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Guia do problema

A seguradora negou a quitação do prestamista por doença preexistente

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312Fortaleza/CE, atuação nacionalAtualizado em 16/10/2026
Resposta diretaA recusa do seguro prestamista por doença preexistente é ilícita se a seguradora não exigiu exames antes de contratar nem provou má-fé do segurado (Súmula 609 do STJ). O TJCE aplica essa súmula de forma consistente ao prestamista, mas nega a cobertura quando há prova de que o segurado sabia da doença grave e declarou boa saúde.

O problema: a recusa mais usada no prestamista

Depois da morte do devedor, a seguradora pede o prontuário, encontra um diagnóstico anterior à contratação (hipertensão, diabetes, cardiopatia, câncer) e nega a quitação dizendo que a doença era preexistente e foi omitida. O banco, então, volta a cobrar a família.

O seguro prestamista costuma ser vendido no balcão ou no aplicativo, junto com o crédito, sem exame médico e muitas vezes com uma declaração de saúde já preenchida no formulário. É exatamente nesse cenário que a jurisprudência protege o consumidor.

A regra: Súmula 609 do STJ e a Lei 15.040

A Súmula 609 do STJ é a referência central:

A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado.

Súmula 609 do STJ, enunciado (STJ). Conferido em 16/10/2026.

A Lei 15.040/2024 foi além. Nos seguros sobre a vida e a integridade física, a exclusão por preexistência só vale se não houver carência e se o segurado, perguntado com clareza, omitiu voluntariamente a informação (art. 119):

Art. 119. É lícito, nos seguros sobre a vida e a integridade física, excluir da garantia os sinistros cuja causa exclusiva ou principal corresponda a estados patológicos preexistentes ao início da relação contratual.

Parágrafo único. A exclusão somente poderá ser alegada quando não convencionado prazo de carência e desde que o segurado, questionado claramente, omita voluntariamente a informação da preexistência.

Lei nº 15.040/2024, art. 119 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.

E se o contrato prevê carência, a seguradora não pode alegar preexistência (art. 118, § 4º):

§ 4º Convencionada a carência, a seguradora não poderá negar o pagamento do capital sob a alegação de preexistência de estado patológico.

Lei nº 15.040/2024, art. 118 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.

Há ainda um cuidado importante no seguro coletivo, que é a forma usual do prestamista: para que a seguradora use as declarações contra o segurado, o documento de adesão deve ter sido preenchido pessoalmente por ele (art. 32, parágrafo único):

Parágrafo único. Para que possam valer as exceções e as defesas da seguradora em razão das declarações prestadas para a formação do contrato, o documento de adesão ao seguro deverá ter seu conteúdo preenchido pessoalmente pelos segurados ou pelos beneficiários.

Lei nº 15.040/2024, art. 32 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.
Contratos anteriores a 11/12/2025: para eles valem o Código Civil (artigos hoje revogados) e o CDC. A aplicação da Lei 15.040/2024 a contratos antigos não está pacificada, e o TJCE já afirmou em mais de um acórdão que a lei nova não retroage a contrato e sinistro anteriores. Nos contratos antigos, a base é o art. 766 do Código Civil, que exige má-fé para a perda da garantia, lido junto com a Súmula 609.

Como o TJCE decide: favorável quando não há exame nem má-fé

Entre as decisões do TJCE na base do site, a recusa por preexistência no prestamista foi afastada na maior parte dos casos. No TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0050640-41.2021.8.06.0062, julgado em 17/06/2026, a Câmara aplicou a Súmula 609, manteve a indenização e ainda fixou dano moral pela negativa em momento de luto:

Favorável ao segurado
TJCE · 3ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0050640-41.2021.8.06.0062 · julgado em 17/06/2026

Doença preexistente sem exame prévio: seguro devido e dano moral pelo luto

A seguradora negou o seguro prestamista após a morte da segurada, alegando doença preexistente omitida. A Câmara aplicou a Súmula 609 do STJ, porque não houve exames prévios nem prova de má-fé, e manteve a indenização securitária. Rejeitou a ilegitimidade do banco estipulante. Acolheu o recurso do autor para fixar dano moral pela negativa em momento de luto, mas manteve a restituição simples, por engano justificável.

"DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS CRUZADAS. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO PRESTAMISTA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ÓBITO DA SEGURADA. NEGATIVA DE COBERTURA SOB A ALEGAÇÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO ESTIPULANTE REJEITADA. MÉRITO: AUSÊNCIA DE EXAMES MÉDICOS PRÉVIOS. MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA."

Os filhos de um devedor que morreu de infarto também obtiveram a quitação do financiamento do veículo, porque não houve exame prévio nem prova de má-fé:

Favorável em parte
TJCE · 6ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0284061-90.2022.8.06.0001 · julgado em 20/05/2026

Filhos obtêm quitação do financiamento do pai: preexistência sem exame não vale

Os filhos do segurado, que morreu de infarto, pediram a isenção da cédula bancária de compra de veículo pelo seguro prestamista, negada por doença preexistente. A sentença julgou improcedente o pedido. A Câmara aplicou a Súmula 609 do STJ, por falta de exame prévio e de prova de má-fé, e determinou o pagamento do seguro. Concedeu justiça gratuita em grau recursal, mas negou o dano moral.

"Os autores informaram na petição inicial que são filhos e únicos herdeiros do de cujus, falecido em 11 de abril de 2021 em razão de um infarto agudo do miocárdio."

Em tutela de urgência, o TJCE suspendeu o leilão do imóvel da família enquanto se discute a recusa, destacando que a declaração de saúde estava sem assinatura:

Favorável ao segurado
TJCE · 2ª Câmara de Direito Privado · Agravo de Instrumento nº 3007084-51.2026.8.06.0000 · julgado em 30/09/2026

Seguro negado por doença preexistente: leilão do imóvel suspenso até julgamento

O mutuário morreu após uma queda e a seguradora negou o seguro prestamista vinculado a empréstimo com alienação fiduciária de imóvel, alegando doença preexistente. A viúva pediu a suspensão do leilão do imóvel, que era a residência da família. A Câmara considerou provável o direito, porque não houve exames prévios, a declaração de saúde estava sem assinatura e a má-fé não foi demonstrada (Súmula 609 do STJ). Determinou a suspensão do leilão e dos efeitos da consolidação da propriedade até o julgamento da ação.

"Em sede de tutela de urgência, a alegação de doença ou invalidez preexistente não basta para afastar a probabilidade do direito à cobertura de seguro prestamista quando os elementos disponíveis indicam morte por causa acidental, inexiste nexo causal demonstrado entre a condição anterior e o sinistro e a prova pericial"

Quando a família perde: prova de má-fé

A súmula não é um salvo-conduto. Quando a seguradora prova que o segurado sabia de doença relevante e declarou estar em plena saúde, o TJCE reconhece a má-fé, mesmo sem exame prévio. Foi o que aconteceu com a omissão de hipertensão desde 2004 e diabetes desde 2020:

Desfavorável ao segurado
TJCE · 2ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 3000284-43.2025.8.06.0064 · julgado em 06/04/2026

Omissão de hipertensão e diabetes antigas: má-fé afasta o seguro prestamista

O espólio pediu a cobertura do seguro prestamista negada após a morte do segurado. Na proposta de adesão, o segurado declarou estar em plenas condições de saúde. Os documentos médicos mostraram hipertensão desde 2004 e diabetes desde 2020. A Câmara reconheceu a má-fé, mesmo sem exames prévios, e manteve a improcedência com base na Súmula 609 do STJ.

"Inicialmente, não merece acolhimento a tese de cercamento do direito de defesa, vez que não houve requerimento de audiência para oitiva de testemunhas."

Na mesma linha, a 1ª Turma Recursal negou o saldo aos herdeiros porque relatório médico comprovou condição clínica relevante omitida (TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3005521-58.2025.8.06.0064, julgado em 27/02/2026).

Desfavorável ao segurado
TJCE · 1ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 3005521-58.2025.8.06.0064 · julgado em 27/02/2026

Declaração falsa de boa saúde: Turma reconhece má-fé e nega saldo aos herdeiros

Os herdeiros recorreram para receber o saldo entre o capital segurado e a dívida quitada. A Turma Recursal entendeu que houve má-fé, porque o segurado declarou pleno estado de saúde e omitiu condição clínica relevante comprovada por relatório médico (art. 766 do Código Civil e Súmula 609 do STJ). Afirmou ainda que o valor da apólice é apenas teto da cobertura. Como só os autores recorreram, a indenização e o dano moral da sentença foram mantidos, mas o recurso foi improvido.

"RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. SEGURO PRESTAMISTA. ÓBITO DO SEGURADO. DOENÇA PREEXISTENTE. COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ. DECLARAÇÃO INVERÍDICA DE PLENO ESTADO DE SAÚDE NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO. OMISSÃO DE CONDIÇÃO CLÍNICA RELEVANTE COMPROVADA POR RELATÓRIO MÉDICO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 609 DO STJ. ARTIGO 766 DO CÓDIGO CIVIL."

O que pesa contra, em resumo: doença antiga, documentada, em tratamento, com relação direta com a causa da morte, e declaração de saúde assinada pelo próprio segurado.

O que fazer depois da recusa

  1. Exija a recusa por escrito e motivada. Pela Lei 15.040, a recusa deve ser expressa e a seguradora não pode trocar o fundamento depois (art. 86, § 6º).
  2. Peça os documentos que fundamentaram a negativa, inclusive a declaração de saúde e o questionário. A seguradora deve entregá-los (art. 83).
  3. Verifique se houve exame médico antes da contratação e quem preencheu a declaração. Assinatura ausente ou formulário pré-marcado pesam a favor da família.
  4. Compare as datas: diagnóstico, contratação e causa da morte. Doença diagnosticada depois da contratação não é preexistente.
  5. Peça reconsideração por escrito. Isso suspende a prescrição uma única vez (art. 127).
  6. Se o banco seguir cobrando, peça a suspensão das cobranças enquanto a recusa é discutida.

Antes de ir à Justiça, registre o pedido por escrito. A ouvidoria da seguradora tem até 15 dias para responder (Resolução CNSP 445/2022). Sem solução, a reclamação pode ser feita no consumidor.gov.br, canal indicado pela própria Susep. Veja o passo a passo em como reclamar na Susep e no consumidor.gov.br.

Quando procurar um advogado

Procure orientação logo após a recusa, sobretudo se houver risco de leilão, busca e apreensão ou negativação. A discussão sobre má-fé depende de prova médica e documental, e o TJCE tem concedido tutelas para suspender cobranças enquanto a ação tramita. Leia também o guia sobre doença preexistente: o que a seguradora pode perguntar e o termo declaração pessoal de saúde.

Perguntas frequentes

A seguradora pode negar o prestamista por doença que o falecido tinha antes?

Só se exigiu exames antes de contratar ou se provar má-fé do segurado (Súmula 609 do STJ). Pela Lei 15.040, a exclusão exige pergunta clara e omissão voluntária, e não vale se houver carência.

E se o falecido assinou declaração de que estava saudável?

A declaração pesa, mas não basta sozinha. O TJCE reconhece a má-fé quando há prova de doença antiga, conhecida e relevante. Formulário pré-preenchido ou sem assinatura enfraquece a recusa.

A doença foi descoberta depois do contrato. Conta como preexistente?

Não. Preexistente é o estado patológico anterior ao início do contrato. O TJCE manteve a cobertura em caso de cardiopatia diagnosticada meses depois da compra do imóvel.

Dá para suspender as parcelas enquanto se discute a recusa?

Sim, o TJCE tem concedido tutela de urgência para suspender cobranças e leilões quando não há exame prévio nem indício de má-fé.

Cabe dano moral pela recusa?

Em alguns casos, sim, como a negativa em momento de luto julgada pela 3ª Câmara de Direito Privado. Em outros o tribunal negou. Não é automático.

Outras decisões sobre o tema

Favorável ao segurado
TJCE · 2ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0201907-20.2019.8.06.0001 · julgado em 05/03/2026

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TJCE · 1ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado · Agravo de Instrumento nº 3005421-04.2025.8.06.0000 · julgado em 26/11/2025

Viúva obtém suspensão das cobranças do financiamento após negativa por preexistência

A seguradora negou a quitação alegando doença preexistente?

Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.

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