Viúva obtém suspensão das cobranças do financiamento após negativa por preexistência
Favorável ao seguradoTJCE · 1ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado · Agravo de Instrumento nº 3005421-04.2025.8.06.0000 · julgado em 26/11/2025
O que foi decididoA viúva ajuizou ação contra a seguradora e o banco após a negativa do seguro prestamista por suposta doença preexistente. O juízo de origem negou a tutela de urgência. A Turma deu provimento ao agravo para suspender as cobranças, aplicando a Súmula 609 do STJ, porque não houve exames prévios nem indício de má-fé. O perigo de dano decorria dos descontos mensais em conta.
quitacao por mortedoenca preexistentesuspensao das parcelas
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 1ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado |
| Classe | Agravo de Instrumento |
| Número | 3005421-04.2025.8.06.0000 |
| Julgamento | 26/11/2025 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | valor não informado no acórdão |
| Empresa | ITAU SEGUROS S.A. |
Trecho da ementa
"A concessão de tutela de urgência exige a demonstração concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme o art. 300 do CPC.4."
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CPC, art. 300
- Súmula 609 do STJ
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 31439802), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
Páginas que explicam o tema
- A seguradora negou a quitação do prestamista por doença preexistente
- A seguradora ainda analisa o prestamista e o banco cobra o espólio: pode?
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