Declaração falsa de boa saúde: Turma reconhece má-fé e nega saldo aos herdeiros
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 1ª Turma Recursal |
| Classe | Recurso Inominado |
| Número | 3005521-58.2025.8.06.0064 |
| Julgamento | 27/02/2026 |
| Resultado para o segurado | Desfavorável ao segurado |
| Valores | indenização e dano moral da sentença mantidos por vedação à reforma para pior; valores não informados no acórdão |
| Empresa | ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDÊNCIA S.A. |
Trecho da ementa
"RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. SEGURO PRESTAMISTA. ÓBITO DO SEGURADO. DOENÇA PREEXISTENTE. COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ. DECLARAÇÃO INVERÍDICA DE PLENO ESTADO DE SAÚDE NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO. OMISSÃO DE CONDIÇÃO CLÍNICA RELEVANTE COMPROVADA POR RELATÓRIO MÉDICO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 609 DO STJ. ARTIGO 766 DO CÓDIGO CIVIL."
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- Súmula 609 do STJ
- CC, art. 766
- Súmula 297 do STJ
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 34269333), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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