Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · Advogado · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacionalComo verificar que é o advogado · contato@escritoriolucasmonteiro.com.br
Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
Início › Jurisprudência › Seguro prestamista e habitacional › 3005521-58.2025.8.06.0064
Decisão comentada

Declaração falsa de boa saúde: Turma reconhece má-fé e nega saldo aos herdeiros

Desfavorável ao seguradoTJCE · 1ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 3005521-58.2025.8.06.0064 · julgado em 27/02/2026
O que foi decididoOs herdeiros recorreram para receber o saldo entre o capital segurado e a dívida quitada. A Turma Recursal entendeu que houve má-fé, porque o segurado declarou pleno estado de saúde e omitiu condição clínica relevante comprovada por relatório médico (art. 766 do Código Civil e Súmula 609 do STJ). Afirmou ainda que o valor da apólice é apenas teto da cobertura. Como só os autores recorreram, a indenização e o dano moral da sentença foram mantidos, mas o recurso foi improvido.
quitacao por mortedoenca preexistentesaldo remanescente

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador1ª Turma Recursal
ClasseRecurso Inominado
Número3005521-58.2025.8.06.0064
Julgamento27/02/2026
Resultado para o seguradoDesfavorável ao segurado
Valoresindenização e dano moral da sentença mantidos por vedação à reforma para pior; valores não informados no acórdão
EmpresaZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDÊNCIA S.A.

Trecho da ementa

"RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. SEGURO PRESTAMISTA. ÓBITO DO SEGURADO. DOENÇA PREEXISTENTE. COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ. DECLARAÇÃO INVERÍDICA DE PLENO ESTADO DE SAÚDE NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO. OMISSÃO DE CONDIÇÃO CLÍNICA RELEVANTE COMPROVADA POR RELATÓRIO MÉDICO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 609 DO STJ. ARTIGO 766 DO CÓDIGO CIVIL."

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • Súmula 609 do STJ
  • CC, art. 766
  • Súmula 297 do STJ

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 34269333), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

Páginas que explicam o tema

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