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Seguradora nos tribunais

ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDÊNCIA S.A.: decisões judiciais sobre seguros

Levantamento de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312Atualizado em 16/10/2026
ResumoNesta base de decisões verificadas, ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDÊNCIA S.A. aparece como parte em 22 julgamentos: 9 favoráveis ao segurado, 3 em parte e 10 desfavoráveis. Os números descrevem só esta amostra de acórdãos e não medem a conduta geral da empresa.
Nome empresarialZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDÊNCIA S.A.
CNPJ87.376.109/0001-06
Código Susep05070
FonteConsulta de Entidades Licenciadas da Susep, consultada em 16/10/2026.

Em quais temas a empresa aparece

Seguro prestamista e habitacional (13), Seguro de vida (5), Invalidez e acidentes pessoais (4)

A lista abaixo traz cada decisão com tribunal, número do processo, data e resultado. Ela serve para entender como os tribunais vêm analisando recusas e cobranças envolvendo a empresa, sempre lembrando que cada caso depende do contrato e das provas.

Decisões verificadas

Desfavorável ao segurado
TJCE · 2ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 3065662-38.2025.8.06.0001 · julgado em 15/10/2026

Seguro de proteção financeira marcado como opcional não é venda casada

O consumidor pediu a nulidade do seguro de proteção financeira contratado com cédula de crédito direto ao consumidor e dano moral. A Câmara aplicou o CDC (Súmula 297 do STJ) e o Tema 972, mas não viu prova de imposição. O contrato tinha a opção marcada no campo próprio, com contrato separado, e havia possibilidade de escolher outra seguradora e de se arrepender. O recurso foi desprovido.

"O apelante deixou de cumprir os requisitos previstos no art. 1.010, II e III, do CPC quanto à exposição das razões do pedido de reforma da sentença no que toca ao dano moral e à sua quantificação, não guardando regularidade formal neste ponto."
Favorável ao segurado
TJCE · 1ª Câmara de Direito Privado · Agravo de Instrumento nº 3013059-54.2026.8.06.0000 · julgado em 15/10/2026

Seguro habitacional MIP: invalidez suspende parcelas e impede negativação

O banco e as seguradoras recorreram da decisão que suspendeu as parcelas do financiamento imobiliário, proibiu a negativação e atos de expropriação do imóvel. O contrato previa seguro habitacional com cobertura de morte e invalidez permanente (MIP), com o mutuário responsável por 100% da renda segurada. A Câmara considerou plausível a cobertura diante dos relatórios médicos e manteve a tutela e a multa.

"O art. 300 do CPC exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo para a concessão da tutela de urgência."
Favorável ao segurado
TJCE · 3ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 3001320-81.2026.8.06.0001 · julgado em 14/10/2026

Invalidez permanente: improcedência por falta de documentos é anulada para instrução

O segurado cobrou indenização por invalidez permanente, e a sentença julgou o pedido improcedente por insuficiência de documentos. O Tribunal entendeu que a possibilidade de reabrir a regulação administrativa não afasta o interesse de agir. Também concluiu que houve julgamento antecipado indevido, já que a inversão do ônus da prova havia sido deferida e havia pedidos de perícia. A sentença foi anulada para o prosseguimento da instrução.

"INTERESSE PROCESSUAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INSUFICIÊNCIA DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. SENTENÇA ANULADA."
Desfavorável ao segurado
TJCE · 2ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 3096441-73.2025.8.06.0001 · julgado em 08/10/2026

Contrato com opção de escolha afasta venda casada de seguro no empréstimo pessoal

A consumidora alegou venda casada do seguro prestamista contratado junto com empréstimo pessoal. A Câmara afirmou que contratar seguro de proteção financeira ao mesmo tempo que outro produto bancário não é proibido. O que importa é saber se houve imposição para aprovar o crédito. Como o instrumento dava oportunidade de escolha ao consumidor, a improcedência foi mantida.

"APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULA DE CONTRATO. SEGURO PRESTAMISTA CONTRATADO. INSTRUMENTO CONTRATUAL COM OPORTUNIDADE DE ESCOLHA PELO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE VENDA CASADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO."
Favorável ao segurado
TJCE · 4ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 3000202-70.2026.8.06.0001 · julgado em 16/09/2026

Sem exame prévio nem má-fé, morte do devedor quita financiamento de veículo

A companheira do segurado falecido pediu a cobertura do seguro prestamista ligado ao financiamento de um veículo. A seguradora alegou doença preexistente. A Câmara manteve a sentença: o banco estipulante responde junto com a seguradora, a companheira tem legitimidade e a recusa é ilícita sem exames prévios ou prova de má-fé. Foram mantidas a quitação do financiamento com efeito desde o óbito e a restituição simples das parcelas pagas depois da morte.

"A instituição financeira possui legitimidade passiva porque o contrato de financiamento foi celebrado conjuntamente com o seguro prestamista, tendo o banco atuado como estipulante e beneficiário direto da garantia securitária, o que o vincula juridicamente à seguradora e ao consumidor."
Desfavorável ao segurado
TJCE · 3ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 3009029-91.2025.8.06.0167 · julgado em 13/08/2026

Grupo segurável fictício no seguro em grupo: declaração falsa faz perder a garantia

A sentença havia condenado as seguradoras com base na revelia. O Tribunal afastou a revelia, porque a contestação impugnou o mérito. Concluiu que a segurada fez declaração inexata ao contratar, criando um grupo segurável fictício, informação essencial ao seguro de vida em grupo. Aplicou o art. 766 do Código Civil, reconheceu a perda do direito à garantia e julgou os pedidos improcedentes.

"DECLARAÇÃO INEXATA DA SEGURADA NA CONTRATAÇÃO. CRIAÇÃO DE GRUPO SEGURÁVEL FICTÍCIO. INFORMAÇÃO ESSENCIAL À NATUREZA DO CONTRATO. VIOLAÇÃO DA BOA-FÉ OBJETIVA. APLICAÇÃO DO ART. 766 DO CÓDIGO CIVIL. PERDA DO DIREITO À GARANTIA SECURITÁRIA."
Favorável em parte
TJCE · 5ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0216355-56.2023.8.06.0001 · julgado em 13/08/2026

Invalidez funcional por doença: prazo fica suspenso durante a análise da seguradora

O segurado cobrou indenização por invalidez funcional permanente por doença prevista em seguro de vida em grupo. O Tribunal rejeitou a prescrição, contando o prazo da ciência inequívoca da incapacidade e considerando a suspensão durante a análise administrativa (Súmula 229 do STJ). Quanto ao valor, manteve o critério de capital segurado global rateado entre os sócios. A sentença de parcial procedência foi mantida.

"CIÊNCIA INEQUÍVOCA E LAUDO DO INSS. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL DURANTE A ANÁLISE ADMINISTRATIVA. SÚMULA 229/STJ."
Desfavorável ao segurado
TJCE · 3ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 3000137-98.2025.8.06.0134 · julgado em 18/06/2026

Viúva sem representação do espólio não pode cobrar sozinha o prestamista

A esposa do segurado falecido pediu a cobertura do seguro prestamista do financiamento de veículo em favor próprio e dos demais herdeiros. A sentença extinguiu o processo por ilegitimidade ativa. A Câmara manteve a extinção: o direito é patrimonial e ligado à sucessão, havia outros sucessores e não ficou demonstrada a condição de inventariante ou representante do espólio (art. 18 do CPC).

"A petição inicial evidencia que os efeitos patrimoniais pretendidos pela demanda alcançariam não apenas a autora, mas também os demais sucessores do falecido, revelando tratar-se de direito patrimonial relacionado à sucessão."
Favorável ao segurado
TJCE · 2ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado · nº 0203988-06.2024.8.06.0117 · julgado em 16/06/2026

Morte por homicídio: seguradora não pode exigir inquérito concluído para pagar

A beneficiária cobrou o seguro de vida após a morte do segurado por homicídio, e a seguradora negou a cobertura. O Tribunal entendeu que a exigência de inquérito policial concluído é vedada por norma e que o agravamento intencional do risco não foi provado. Manteve a indenização e o dano moral, extinguiu o pedido de despesas funerárias por ilegitimidade da autora e fixou a correção a partir da última renovação.

"EXIGÊNCIA DE INQUÉRITO POLICIAL CONCLUÍDO. VEDAÇÃO NORMATIVA. AGRAVAMENTO INTENCIONAL DO RISCO NÃO COMPROVADO."
Favorável ao segurado
TJCE · 2ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0200321-37.2024.8.06.0141 · julgado em 27/05/2026

Segurado sem CNH morto por culpa de terceiro: seguro de vida é devido

A seguradora negou o seguro de vida porque o segurado, morto em acidente de trânsito, não tinha habilitação. O Tribunal entendeu que a falta de CNH é infração administrativa e não configura, por si só, agravamento intencional do risco. O laudo pericial e a confissão em sede criminal mostraram culpa exclusiva de terceiro. A indenização e o auxílio funeral, comprovado por nota fiscal, foram mantidos.

"A ausência de habilitação legal do segurado não caracteriza, por si só, o agravamento intencional do risco (Art. 768 do Código Civil)"
Desfavorável ao segurado
TJCE · 3ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0201388-75.2023.8.06.0075 · julgado em 06/05/2026

Seguro com cobertura de desemprego em instrumento separado afasta venda casada

O autor alegou que o seguro com cobertura de desemprego foi imposto no financiamento e pediu nulidade, repetição e dano moral. A Câmara rejeitou o cerceamento de defesa, por ser causa documental. Afirmou que o Tema 972 do STJ veda a imposição, mas não proíbe o seguro prestamista. Como a contratação ocorreu em instrumento apartado, prevaleceu a autonomia da vontade e a improcedência foi mantida.

"Não se reconhece nulidade por cerceamento de defesa, porque a causa é eminentemente documental, a decisão saneadora reputou suficiente a instrução existente e o apelante não indicou prova concreta e útil cuja produção tivesse sido indeferida, nem demonstrou efetivo prejuízo."
Desfavorável ao segurado
TJCE · 5ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0240715-55.2023.8.06.0001 · julgado em 30/04/2026

Limitação no ombro enquadrada na tabela Susep: valor pago já superava o devido

O segurado de seguro privado de acidentes pessoais pediu complementação por invalidez permanente parcial no ombro esquerdo. O Tribunal enquadrou a sequela na tabela da Susep e concluiu que o pagamento administrativo foi superior ao valor judicialmente devido. Não havia complementação a pagar, e os danos morais foram negados. O recurso da seguradora foi provido.

"ENQUADRAMENTO DA SEQUELA NA TABELA SUSEP. LIMITAÇÃO FUNCIONAL DO OMBRO ESQUERDO. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO SUPERIOR AO VALOR JUDICIALMENTE DEVIDO."
Favorável ao segurado
TJCE · 5ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0200043-71.2022.8.06.0055 · julgado em 07/04/2026

Renegociação pela internet sem assinatura não cancela o seguro prestamista

A financeira alegou que o seguro prestamista foi cancelado em renegociação feita pelo internet banking antes da morte do devedor. A Câmara entendeu que aditivo eletrônico sem assinatura ou autenticação não prova o consentimento do contratante com a perda da cobertura. Manteve a condenação ao pagamento da indenização securitária e ao dano moral pela negativa em momento de vulnerabilidade.

"A ausência de assinatura eletrônica ou comprovação inequívoca de consentimento do contratante impede o reconhecimento da validade do aditivo contratual que cancela o seguro prestamista. A negativa indevida de cobertura securitária em momento de vulnerabilidade da beneficiária configura dano moral indenizável."
Favorável em parte
TJCE · 6ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0279567-85.2022.8.06.0001 · julgado em 01/04/2026

Morte da mutuária: indenização vai ao banco na proporção da renda dela (51,58%)

A seguradora primeiro negou que existisse seguro em nome da falecida e depois alegou doença preexistente. A Câmara afirmou que a falta de comunicação prévia do sinistro não afasta, por si só, o dever de indenizar e aplicou a Súmula 609 do STJ. Manteve a indenização, mas determinou que seja paga ao agente financeiro para amortizar o saldo devedor, na quota-parte de 51,58% da segurada. O dano moral tinha sido negado na sentença.

"A ausência de prévio requerimento administrativo ou de comunicação formal do sinistro não afasta, por si só, o interesse de agir nem exonera a seguradora do dever de indenizar, sobretudo quando demonstrada a ocorrência do evento coberto e inexistente prova de prejuízo efetivo à regulação do sinistro."
Desfavorável ao segurado
TJCE · 4ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 3001736-89.2021.8.06.0012 · julgado em 31/03/2026

Seguro excluído na renegociação e morte em troca de tiros: negativa mantida

A família cobrou o seguro prestamista de financiamento veicular após a morte do segurado. A Turma Recursal verificou que o aditivo de renegociação excluiu de forma expressa o seguro de proteção financeira, com devolução proporcional do prêmio. Considerou também que o envolvimento do segurado em troca de tiros configurou agravamento intencional do risco. A improcedência e a negativa de dano moral foram mantidas.

"A relação jurídica possui natureza consumerista, aplicando-se o CDC em diálogo das fontes com as normas específicas do contrato de seguro previstas nos arts."
Desfavorável ao segurado
TJCE · 1ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 3005521-58.2025.8.06.0064 · julgado em 27/02/2026

Declaração falsa de boa saúde: Turma reconhece má-fé e nega saldo aos herdeiros

Os herdeiros recorreram para receber o saldo entre o capital segurado e a dívida quitada. A Turma Recursal entendeu que houve má-fé, porque o segurado declarou pleno estado de saúde e omitiu condição clínica relevante comprovada por relatório médico (art. 766 do Código Civil e Súmula 609 do STJ). Afirmou ainda que o valor da apólice é apenas teto da cobertura. Como só os autores recorreram, a indenização e o dano moral da sentença foram mantidos, mas o recurso foi improvido.

"RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. SEGURO PRESTAMISTA. ÓBITO DO SEGURADO. DOENÇA PREEXISTENTE. COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ. DECLARAÇÃO INVERÍDICA DE PLENO ESTADO DE SAÚDE NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO. OMISSÃO DE CONDIÇÃO CLÍNICA RELEVANTE COMPROVADA POR RELATÓRIO MÉDICO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 609 DO STJ. ARTIGO 766 DO CÓDIGO CIVIL."
Favorável ao segurado
TJCE · 2ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0282961-03.2022.8.06.0001 · julgado em 25/02/2026

Carência sem destaque não afasta cobertura de desemprego involuntário

A seguradora e o banco negaram a cobertura de desemprego involuntário do seguro prestamista com base em carência de 30 dias, que diziam ter sido informada pelo aplicativo bancário. A Câmara considerou a cláusula abusiva por falta de destaque e de informação adequada. Manteve a inexigibilidade das parcelas do empréstimo na extensão da cobertura e o dano moral fixado solidariamente.

"Preliminar de Violação à Dialeticidade Recursal. Rejeitada a preliminar, uma vez que é possível extrair da apelação fundamentos suficientes pelos quais os apelantes pretendem reformar a decisão, não há, portanto, ofensa ao princípio da dialeticidade."
Desfavorável ao segurado
TJCE · 5ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0200689-95.2023.8.06.0136 · julgado em 28/01/2026

Termo de adesão em apartado afasta venda casada do prestamista em veículo

O autor alegou inclusão indevida de seguro prestamista no financiamento de veículo e pediu devolução em dobro e dano moral. A Câmara verificou opção de escolha no contrato e termo de adesão separado. Aplicou o Tema 972 do STJ e afastou a venda casada e o vício de consentimento. Sem cobrança indevida, não houve repetição nem dano moral.

"A contratação do seguro prestamista foi expressa e facultativa, constando opção de escolha no contrato e ainda termo de adesão em apartado, afastando-se a alegação de venda casada ou vício de consentimento, conforme tese firmada no Tema 972/STJ."
Desfavorável ao segurado
TJCE · 6ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0217432-37.2022.8.06.0001 · julgado em 09/10/2025

Invalidez parcial no tornozelo: valor pago proporcional ao grau esgotou a cobertura

O segurado cobrou complemento de seguro por invalidez. A perícia judicial atestou invalidez parcial permanente do tornozelo direito. O Tribunal entendeu que a indenização paga administrativamente foi proporcional ao grau da lesão e aos critérios objetivos da Susep, satisfazendo a cobertura. A sentença foi mantida.

"QUANTUM INDENIZATÓRIO PROPORCIONAL AO GRAU DA LESÃO E ADEQUADO AOS CRITÉRIOS OBJETIVOS FIXADOS PELA SUSEP."
Favorável ao segurado
TJCE · 1ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado · Apelação Cível nº 0203590-92.2022.8.06.0064 · julgado em 19/09/2025

Seguradora não provou o descumprimento contratual que justificaria limitar a cobertura

Os beneficiários obtiveram em primeiro grau a condenação das rés ao pagamento de indenização securitária. As rés invocaram cláusulas limitativas, mas o Tribunal entendeu que não provaram o descumprimento contratual alegado e aplicou as normas de consumo sobre informação clara. Manteve a sentença, com correção monetária desde a contratação, conforme a Súmula 632 do STJ.

"CLÁUSULAS LIMITATIVAS. AUSÊNCIA DE PROVA DO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. RELAÇÃO DE CONSUMO."
Favorável ao segurado
TJCE · 3ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0230958-37.2023.8.06.0001 · julgado em 13/03/2025

Morte acidental comprovada como evento súbito e externo: indenização e dano moral

A beneficiária cobrou a cobertura de morte acidental do seguro de vida. O Tribunal definiu que a morte acidental exige evento súbito, exclusivo, diretamente externo, involuntário e violento, e considerou isso comprovado no caso. Também entendeu que a recusa indevida é ato ilícito que gera dano moral. O recurso da seguradora foi desprovido.

"A caracterização da morte acidental exige comprovação de que o falecimento decorreu de evento súbito, exclusivo e diretamente externo, involuntário e violento."
Favorável em parte
TJCE · 2ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 3000188-36.2023.8.06.0181 · julgado em 27/02/2025

Família pagou o financiamento: seguradora deve restituir após negar por preexistência

A seguradora negou a cobertura do seguro prestamista após a morte do comprador do veículo, alegando doença preexistente. A Turma Recursal entendeu que a má-fé não foi evidenciada e que a seguradora não exigiu exames prévios nem investigou a saúde do segurado. Reformou a sentença para condenar ao pagamento da cobertura, com restituição simples das parcelas pagas pelos familiares. O dano moral foi negado.

"RECURSO INOMINADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. MORTE DO COMPRADOR/CONTRATANTE. PRETENSÃO DOS HERDEIROS DE QUITAÇÃO DA DÍVIDA EM RAZÃO DA PACTUAÇÃO DE SEGURO PRESTAMISTA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PROMOVIDA QUE NÃO AUTORIZOU A COBERTURA SECURITÁRIA ALEGANDO A OCORRÊNCIA DE DOENÇA PREEXISTENTE. SUPOSTA OMISSÃO DO SEGURADO. MÁ-FÉ NÃO EVIDENCIADA."

Como reclamar antes de ir à Justiça

Peça a recusa por escrito e motivada, registre reclamação na ouvidoria da seguradora (prazo de resposta de até 15 dias, Resolução CNSP 445/2022) e no consumidor.gov.br, guardando todos os protocolos. Veja o passo a passo em como reclamar na Susep e no consumidor.gov.br e o que fazer em quando a seguradora nega.

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Página informativa feita a partir de decisões públicas, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não há vínculo com a empresa. Não constitui juízo sobre a empresa nem promessa de resultado.

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