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Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
Início › Jurisprudência › Seguro prestamista e habitacional › 3000188-36.2023.8.06.0181
Decisão comentada

Família pagou o financiamento: seguradora deve restituir após negar por preexistência

Favorável em parteTJCE · 2ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 3000188-36.2023.8.06.0181 · julgado em 27/02/2025
O que foi decididoA seguradora negou a cobertura do seguro prestamista após a morte do comprador do veículo, alegando doença preexistente. A Turma Recursal entendeu que a má-fé não foi evidenciada e que a seguradora não exigiu exames prévios nem investigou a saúde do segurado. Reformou a sentença para condenar ao pagamento da cobertura, com restituição simples das parcelas pagas pelos familiares. O dano moral foi negado.
quitacao por mortedoenca preexistente

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador2ª Turma Recursal
ClasseRecurso Inominado
Número3000188-36.2023.8.06.0181
Julgamento27/02/2025
Resultado para o seguradoFavorável em parte
Valoresrestituição simples das parcelas em aberto na data da morte; dano moral negado
EmpresaZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDÊNCIA S.A.

Trecho da ementa

"RECURSO INOMINADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. MORTE DO COMPRADOR/CONTRATANTE. PRETENSÃO DOS HERDEIROS DE QUITAÇÃO DA DÍVIDA EM RAZÃO DA PACTUAÇÃO DE SEGURO PRESTAMISTA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PROMOVIDA QUE NÃO AUTORIZOU A COBERTURA SECURITÁRIA ALEGANDO A OCORRÊNCIA DE DOENÇA PREEXISTENTE. SUPOSTA OMISSÃO DO SEGURADO. MÁ-FÉ NÃO EVIDENCIADA."

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • CC, art. 766, parágrafo único
  • CDC, art. 42
  • Súmula 609 do STJ
  • Súmula 7 do STJ

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 18401938), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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