Família pagou o financiamento: seguradora deve restituir após negar por preexistência
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 2ª Turma Recursal |
| Classe | Recurso Inominado |
| Número | 3000188-36.2023.8.06.0181 |
| Julgamento | 27/02/2025 |
| Resultado para o segurado | Favorável em parte |
| Valores | restituição simples das parcelas em aberto na data da morte; dano moral negado |
| Empresa | ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDÊNCIA S.A. |
Trecho da ementa
"RECURSO INOMINADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. MORTE DO COMPRADOR/CONTRATANTE. PRETENSÃO DOS HERDEIROS DE QUITAÇÃO DA DÍVIDA EM RAZÃO DA PACTUAÇÃO DE SEGURO PRESTAMISTA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PROMOVIDA QUE NÃO AUTORIZOU A COBERTURA SECURITÁRIA ALEGANDO A OCORRÊNCIA DE DOENÇA PREEXISTENTE. SUPOSTA OMISSÃO DO SEGURADO. MÁ-FÉ NÃO EVIDENCIADA."
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CC, art. 766, parágrafo único
- CDC, art. 42
- Súmula 609 do STJ
- Súmula 7 do STJ
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 18401938), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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