Invalidez funcional por doença: prazo fica suspenso durante a análise da seguradora
Favorável em parteTJCE · 5ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0216355-56.2023.8.06.0001 · julgado em 13/08/2026
O que foi decididoO segurado cobrou indenização por invalidez funcional permanente por doença prevista em seguro de vida em grupo. O Tribunal rejeitou a prescrição, contando o prazo da ciência inequívoca da incapacidade e considerando a suspensão durante a análise administrativa (Súmula 229 do STJ). Quanto ao valor, manteve o critério de capital segurado global rateado entre os sócios. A sentença de parcial procedência foi mantida.
prescricaoinvalidez funcionalcapital segurado
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 5ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0216355-56.2023.8.06.0001 |
| Julgamento | 13/08/2026 |
| Resultado para o segurado | Favorável em parte |
| Valores | condenação de R$ 110.954,24 mantida |
| Empresa | ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDÊNCIA S.A. |
Trecho da ementa
"CIÊNCIA INEQUÍVOCA E LAUDO DO INSS. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL DURANTE A ANÁLISE ADMINISTRATIVA. SÚMULA 229/STJ."
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- Súmula 229 do STJ
- Súmula 278 do STJ
- CC, art. 206, § 1º, II, b
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 40719068), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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