Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · Advogado · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacionalComo verificar que é o advogado · contato@escritoriolucasmonteiro.com.br
Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
Início › Jurisprudência › Seguro de vida › 3009029-91.2025.8.06.0167
Decisão comentada

Grupo segurável fictício no seguro em grupo: declaração falsa faz perder a garantia

Desfavorável ao seguradoTJCE · 3ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 3009029-91.2025.8.06.0167 · julgado em 13/08/2026
O que foi decididoA sentença havia condenado as seguradoras com base na revelia. O Tribunal afastou a revelia, porque a contestação impugnou o mérito. Concluiu que a segurada fez declaração inexata ao contratar, criando um grupo segurável fictício, informação essencial ao seguro de vida em grupo. Aplicou o art. 766 do Código Civil, reconheceu a perda do direito à garantia e julgou os pedidos improcedentes.
declaracao inexatama feseguro em grupo

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador3ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Número3009029-91.2025.8.06.0167
Julgamento13/08/2026
Resultado para o seguradoDesfavorável ao segurado
Valorespedidos julgados improcedentes; danos morais afastados
EmpresaZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDÊNCIA S.A.

Trecho da ementa

"DECLARAÇÃO INEXATA DA SEGURADA NA CONTRATAÇÃO. CRIAÇÃO DE GRUPO SEGURÁVEL FICTÍCIO. INFORMAÇÃO ESSENCIAL À NATUREZA DO CONTRATO. VIOLAÇÃO DA BOA-FÉ OBJETIVA. APLICAÇÃO DO ART. 766 DO CÓDIGO CIVIL. PERDA DO DIREITO À GARANTIA SECURITÁRIA."

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • CC, art. 766

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 40744903), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

Páginas que explicam o tema

Decisões parecidas

Desfavorável ao segurado
TJCE · 5ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0288553-62.2021.8.06.0001 · julgado em 08/10/2026

Seguro em grupo cancelado pelo próprio segurado antes do óbito: sem indenização

Desfavorável ao segurado
TJCE · 1ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0274886-72.2022.8.06.0001 · julgado em 23/09/2026

Seguro coletivo empresarial: empregado acima do limite de idade não tinha cobertura

Favorável ao segurado
TJCE · 3ª Câmara de Direito Privado · Agravo de Instrumento nº 3016385-22.2026.8.06.0000 · julgado em 23/09/2026

Seguro em grupo: CDC se aplica e o ônus da prova pode ser invertido

Favorável ao segurado
TJCE · 2ª Turma Recursal · Recurso Inominado Cível nº 3000416-50.2024.8.06.0092 · julgado em 14/09/2026

Vida Agroamigo: banco estipulante responde quando falha em obrigação própria

Favorável em parte
TJCE · 2ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0230079-64.2022.8.06.0001 · julgado em 10/09/2026

Seguro coletivo não contributário: empregado incluído antes do óbito tem cobertura

Desfavorável ao segurado
TJCE · 6ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0057146-09.2021.8.06.0167 · julgado em 09/09/2026

Cancelamento individual do seguro coletivo pelo segurado é válido sem prova de vício

Ver mais sobre Seguro de vida

Viveu uma situação parecida com a deste processo?

Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.

Falar no WhatsApp

Decisão de terceiros, comentada com finalidade informativa, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. O resultado de um processo não garante o mesmo resultado em outro caso.

Falar no WhatsApp