Seguro coletivo não contributário: empregado incluído antes do óbito tem cobertura
Favorável em parteTJCE · 2ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0230079-64.2022.8.06.0001 · julgado em 10/09/2026
O que foi decididoOs beneficiários cobraram a indenização de seguro de vida em grupo não contributário após o óbito do empregado. A seguradora alegou que a inclusão não estava regular. O Tribunal entendeu que a vigência individual começa na vinculação do empregado à empresa e que a seguradora não provou descumprimento das condições de inclusão. Manteve a cobertura por morte, mas excluiu o auxílio funeral por falta de comprovação das despesas.
seguro em grupovigenciaauxilio funeral
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 2ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0230079-64.2022.8.06.0001 |
| Julgamento | 10/09/2026 |
| Resultado para o segurado | Favorável em parte |
| Valores | cobertura por morte mantida; auxílio funeral de R$ 3.500,00 excluído |
| Empresa | MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDÊNCIA S. A. |
Trecho da ementa
"Em seguro de vida coletivo não contributário, a ausência de contribuição individual do empregado não constitui fundamento para afastar a cobertura securitária."
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CPC, art. 373, II
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 42238062), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
Páginas que explicam o tema
- Seguro de vida do servidor público e seguro descontado em folha
- Seguro de vida contratado pela empresa para sócios e empregados
- Seguro de vida em grupo da empresa: quem tem direito quando o empregado morre?
- O seguro de vida ou funeral foi negado porque "não localizaram a apólice". E agora?
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