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Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
Início › Jurisprudência › Seguro de vida › 0057146-09.2021.8.06.0167
Decisão comentada

Cancelamento individual do seguro coletivo pelo segurado é válido sem prova de vício

Desfavorável ao seguradoTJCE · 6ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0057146-09.2021.8.06.0167 · julgado em 09/09/2026
O que foi decididoOs autores pediram a nulidade do cancelamento e a cobrança de seguro de vida coletivo após o óbito do segurado. A prova oral não confirmou que o segurado desconhecia a manutenção da cobertura, e as comunicações foram enviadas ao endereço cadastrado. O Tribunal entendeu válido o cancelamento individual, sem prova de erro substancial, e afastou o art. 801, § 2º, do Código Civil. A sentença de procedência foi reformada.
cancelamentoseguro em grupo

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador6ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Número0057146-09.2021.8.06.0167
Julgamento09/09/2026
Resultado para o seguradoDesfavorável ao segurado
Valorespedidos julgados improcedentes
EmpresaEZZE SEGUROS S.A.

Trecho da ementa

"É válido o cancelamento individual de seguro de vida coletivo quando demonstrada manifestação expressa e reiterada do segurado, sem prova suficiente de vício de consentimento."

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • CC, art. 801, § 2º

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 42234879), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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