Cancelamento individual do seguro coletivo pelo segurado é válido sem prova de vício
Desfavorável ao seguradoTJCE · 6ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0057146-09.2021.8.06.0167 · julgado em 09/09/2026
O que foi decididoOs autores pediram a nulidade do cancelamento e a cobrança de seguro de vida coletivo após o óbito do segurado. A prova oral não confirmou que o segurado desconhecia a manutenção da cobertura, e as comunicações foram enviadas ao endereço cadastrado. O Tribunal entendeu válido o cancelamento individual, sem prova de erro substancial, e afastou o art. 801, § 2º, do Código Civil. A sentença de procedência foi reformada.
cancelamentoseguro em grupo
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 6ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0057146-09.2021.8.06.0167 |
| Julgamento | 09/09/2026 |
| Resultado para o segurado | Desfavorável ao segurado |
| Valores | pedidos julgados improcedentes |
| Empresa | EZZE SEGUROS S.A. |
Trecho da ementa
"É válido o cancelamento individual de seguro de vida coletivo quando demonstrada manifestação expressa e reiterada do segurado, sem prova suficiente de vício de consentimento."
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CC, art. 801, § 2º
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 42234879), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
Páginas que explicam o tema
- Como cancelar um seguro e pedir a devolução do que pagou
- Art. 21 da Lei 15.040: a seguradora pode cancelar meu seguro por falta de pagamento sem avisar?
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