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Guia do problema

Seguro de vida negado por embriaguez: a seguradora pode recusar?

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312Fortaleza/CE, atuação nacionalAtualizado em 16/10/2026
Resposta diretaNo seguro de vida, não. A Súmula 620 do STJ diz que a embriaguez do segurado não exime a seguradora de pagar a indenização, e o TJCE aplica essa regra de forma uniforme. A Lei 15.040/2024 reforça: nos seguros de vida, mesmo com agravamento relevante do risco, a seguradora só pode cobrar a diferença de prêmio (art. 17).

O problema: o laudo que aponta álcool

O segurado morre em um acidente de carro ou de moto, o laudo cadavérico registra álcool no sangue, e a seguradora nega o pagamento dizendo que a embriaguez agravou o risco. É uma recusa comum, sobretudo em seguros de vida vendidos por bancos e em seguros de acidentes pessoais. Muitas famílias acreditam que nada podem fazer, porque confundem o seguro de vida com o seguro de automóvel.

A distinção é decisiva. No seguro do carro, que protege um bem, a embriaguez provada pode excluir a cobertura. No seguro de vida, que protege a família, a regra é outra.

A regra: Súmula 620 do STJ e art. 17 da Lei 15.040/2024

A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida.

Súmula 620 do STJ, enunciado (STJ). Conferido em 16/10/2026.

A Lei 15.040/2024 manteve essa lógica de forma geral. Mesmo quando há agravamento relevante do risco, o seguro de vida não é perdido: a seguradora pode, no máximo, cobrar a diferença de prêmio.

Art. 17. Nos seguros sobre a vida e a integridade física, mesmo em caso de relevante agravamento do risco, a seguradora somente poderá cobrar a diferença de prêmio.

Lei nº 15.040/2024, art. 17 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.

Na regra geral do art. 13, a perda da garantia exige agravamento intencional e relevante do risco, e, depois do sinistro, a seguradora só pode recusar se provar o nexo causal entre o agravamento e o evento (art. 16). Se o art. 17 afasta a perda da garantia no seguro de vida mesmo quando o agravamento for intencional é ponto que os tribunais ainda não definiram. Para contratos anteriores a 11/12/2025, valem o art. 768 do Código Civil e a Súmula 620, com o mesmo resultado na prática; o TJSP já registrou que os arts. 16 e 17 da lei nova convergem com essa solução.

Art. 16. Sobrevindo o sinistro, a seguradora somente poderá recusar-se a indenizar caso prove o nexo causal entre o relevante agravamento do risco e o sinistro caracterizado.

Lei nº 15.040/2024, art. 16 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.

Art. 768. O segurado perderá o direito à garantia se agravar intencionalmente o risco objeto do contrato.

Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), art. 768 (fonte oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: revogado pelo art. 133 da Lei nº 15.040/2024, com efeitos a partir de 11/12/2025.

Como o TJCE decide: aplicação uniforme

Na amostra de acórdãos conferidos, 16 dos 17 casos de embriaguez em seguro de vida foram favoráveis à família e 1 foi favorável em parte. Não apareceu decisão do TJCE afastando o seguro por embriaguez. O tribunal exige que a seguradora prove que a embriaguez foi causa determinante e que houve intenção de agravar o risco.

Favorável ao segurado
TJCE · 6ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0205601-08.2024.8.06.0167 · julgado em 15/07/2026

Seguradora precisa provar que a embriaguez foi causa determinante do acidente

A beneficiária cobrou o seguro de vida após a morte do segurado em acidente de trânsito, em que ele dirigia embriagado. O Tribunal aplicou a Súmula 620 do STJ e fixou que a embriaguez, por si só, não afasta a indenização. Cabe à seguradora provar nexo causal direto e determinante entre a embriaguez e o sinistro. A seguradora foi condenada, e os danos morais foram negados.

"A embriaguez do segurado não afasta, por si só, o dever da seguradora de pagar a indenização prevista em contrato de seguro de vida"
Favorável ao segurado
TJCE · 6ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 3001161-28.2025.8.06.0049 · julgado em 01/04/2026

Embriaguez e contramão não afastam o seguro de vida sem prova de intenção

A beneficiária cobrou seguro de vida e seguro prestamista após a morte do segurado em acidente de trânsito, com alegação de embriaguez e condução na contramão. O Tribunal aplicou a Súmula 620 do STJ e entendeu que o art. 768 do Código Civil não autoriza exclusão automática no seguro de pessoas, sem prova de agravamento intencional. Manteve o dever de indenizar e os danos morais pela negativa em contexto de óbito, ajustando os consectários.

"ALEGAÇÃO DE EMBRIAGUEZ E CONDUÇÃO EM CONTRAMÃO. EXCLUSÃO DE COBERTURA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 620 DO STJ."
Favorável ao segurado
STJ · Segunda Seção · Recurso Especial nº REsp 1.999.624/PR · julgado em 28/09/2022

Segunda Seção: embriaguez não exclui o seguro de vida

A Segunda Seção julgou seguro de vida em que o segurado morreu em acidente de trânsito em estado de embriaguez. O colegiado afirmou que, nos seguros de pessoas, é vedada a exclusão de cobertura para sinistros decorrentes de atos praticados pelo segurado sob efeito de álcool ou de substâncias tóxicas. O agravamento do risco pela embriaguez e a cláusula excludente foram considerados relevantes apenas para o seguro de coisas. A decisão aplicou a Súmula 620 do STJ.

"Nos seguros de pessoas, é vedada a exclusão de cobertura na hipótese de sinistros ou acidentes decorrentes de atos praticados pelo segurado em estado de insanidade mental, de alcoolismo ou sob efeito de substâncias tóxicas."

Até cláusulas expressas que excluem a embriaguez foram consideradas abusivas. A 5ª Câmara de Direito Privado do TJCE, na Apelação Cível nº 0249416-68.2024.8.06.0001, julgada em 24/09/2025, aplicou a Súmula 620 e fixou dano moral de R$ 20.000,00.

O que varia: o dano moral

O equilíbrio nesse tema está no dano moral. Em muitos casos, o TJCE manda pagar o capital, mas nega o dano moral, por entender que houve apenas descumprimento de contrato. Em outros, reconhece o dano pela recusa em pleno luto.

Favorável ao segurado
TJCE · 3ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0201224-75.2024.8.06.0043 · julgado em 16/09/2026

Morte em acidente de trânsito com embriaguez: seguro de vida é devido (Súmula 620)

A seguradora negou a indenização de seguro de vida alegando que o segurado, morto em acidente de trânsito, estava embriagado. O Tribunal aplicou a Súmula 620 do STJ e afastou o agravamento do risco como causa de exclusão. Manteve a condenação ao pagamento da indenização securitária, mas afastou os danos morais por considerar a negativa insuficiente para gerá-los.

"MORTE EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ DO SEGURADO. AGRAVAMENTO DO RISCO. INAPLICABILIDADE. SÚMULA 620 DO STJ. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA."
Favorável ao segurado
TJCE · 2ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado · Apelação Cível nº 0200843-39.2023.8.06.0096 · julgado em 07/04/2026

Negativa por embriaguez em seguro de vida em grupo gera também dano moral

A beneficiária cobrou o seguro de vida em grupo após a morte do segurado em acidente de trânsito, negado por embriaguez. O Tribunal aplicou a Súmula 620 do STJ e considerou indevida a negativa. Negou o recurso da seguradora e deu provimento ao recurso adesivo da autora para reconhecer dano moral.

"SÚMULA 620/STJ. NEGATIVA INDEVIDA. DANO MORAL IN RE IPSA."

Por isso, não convém contar com o dano moral como certo. O pedido principal, o capital segurado, é que costuma ter base sólida.

Outro ponto que costuma aparecer nesses processos é a correção do valor. Nos contratos regidos pelo Código Civil, a Súmula 632 do STJ manda corrigir a indenização desde a contratação até o pagamento. Em recusas que se arrastam por anos, essa diferença pesa bastante no valor final.

Situações próximas

  • Sem CNH: dirigir sem habilitação, por si só, não afasta o seguro de vida sem prova de nexo causal. Veja agravamento do risco.
  • Recusa ao bafômetro: sem prova da embriaguez, a recusa fica ainda mais frágil; e mesmo com prova, vale a Súmula 620.
  • Seguro prestamista: o TJCE também tem afastado a recusa por embriaguez quando o seguro quita a dívida do falecido. Veja o hub seguro prestamista.
  • Seguro do carro: é diferente. No seguro de automóvel, a embriaguez provada pode excluir a cobertura. Veja o hub seguro auto.

O que fazer

  1. Peça a recusa por escrito e com o motivo; se citar embriaguez, guarde a carta.
  2. Reúna boletim de ocorrência, laudo do IML e certidão de óbito.
  3. Apresente pedido de reconsideração citando a Súmula 620 do STJ e guarde o protocolo.
  4. Reclame na ouvidoria e no consumidor.gov.br.
  5. Controle o prazo: 3 anos para o beneficiário na lei nova; não deixe para depois.

O termo embriaguez e seguro resume a diferença entre seguro de vida e seguro de carro.

Perguntas frequentes

Seguro de vida paga se a pessoa estava bêbada no acidente?

Sim, em regra. A Súmula 620 do STJ diz que a embriaguez não exime a seguradora no seguro de vida, e o TJCE aplica essa súmula de forma constante.

A apólice tem cláusula excluindo embriaguez. Ela vale?

No seguro de vida, o TJCE e o STJ têm considerado essa cláusula abusiva. A lei nova também só permite cobrar diferença de prêmio em caso de agravamento (art. 17).

E no seguro do carro, a embriaguez exclui?

No seguro de automóvel, a embriaguez provada pode excluir a cobertura. São seguros com regras diferentes.

Tenho direito a dano moral pela recusa?

Depende do caso. O TJCE às vezes concede e às vezes nega o dano moral; o pedido mais sólido é o do capital segurado.

Outras decisões sobre o tema

Favorável ao segurado
TJCE · 2ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 3000871-50.2025.8.06.0166 · julgado em 26/08/2026

Morte de motociclista com álcool: sem agravamento intencional, seguro de vida é devido

Favorável ao segurado
TJCE · 6ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0050255-65.2021.8.06.0136 · julgado em 20/11/2025

Sem CNH e embriagado: seguro de vida é devido sem prova de agravamento intencional

Favorável ao segurado
TJCE · 5ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0249416-68.2024.8.06.0001 · julgado em 24/09/2025

Cláusula que exclui embriaguez no seguro em grupo é abusiva; dano moral de R$ 20 mil

A seguradora negou o seguro de vida alegando embriaguez?

Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.

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Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.

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