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Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
Início › Jurisprudência › Seguro de vida › 0249416-68.2024.8.06.0001
Decisão comentada

Cláusula que exclui embriaguez no seguro em grupo é abusiva; dano moral de R$ 20 mil

Favorável ao seguradoTJCE · 5ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0249416-68.2024.8.06.0001 · julgado em 24/09/2025
O que foi decididoOs beneficiários cobraram o seguro de vida em grupo negado por embriaguez do segurado, morto em acidente de trânsito. O Tribunal considerou abusiva a cláusula excludente e aplicou a Súmula 620 do STJ. Negou o recurso da seguradora e acolheu em parte o dos beneficiários para fixar danos morais.
embriaguezdano moral

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador5ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Número0249416-68.2024.8.06.0001
Julgamento24/09/2025
Resultado para o seguradoFavorável ao segurado
Valoresindenização securitária mantida; danos morais fixados em R$ 20.000,00

Trecho da ementa

"NEGATIVA DE COBERTURA POR EMBRIAGUEZ. CLÁUSULA EXCLUDENTE ABUSIVA. SÚMULA 620/STJ."

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • Súmula 620 do STJ

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 28701472), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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