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Pergunta rápida

O seguro de vida paga se a pessoa estava bêbada no acidente?

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312Fortaleza/CE, atuação nacionalAtualizado em 16/10/2026
Resposta diretaSim, em regra. Pela Súmula 620 do STJ, a embriaguez do segurado não exime a seguradora de pagar o seguro de vida, e o TJCE aplica essa súmula de forma constante. A Lei 15.040/2024 reforça: nos seguros de vida, mesmo com agravamento relevante do risco, a seguradora só pode cobrar a diferença de prêmio (art. 17).

A regra

A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida.

Súmula 620 do STJ, enunciado (STJ). Conferido em 16/10/2026.

Art. 17. Nos seguros sobre a vida e a integridade física, mesmo em caso de relevante agravamento do risco, a seguradora somente poderá cobrar a diferença de prêmio.

Lei nº 15.040/2024, art. 17 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.

A lógica é que o seguro de vida protege a família, e não um bem. No seguro de automóvel, a embriaguez provada pode excluir a cobertura do carro; no seguro de vida, não. Para mortes anteriores a 11/12/2025, a base é a Súmula 620 e o art. 768 do Código Civil, com o mesmo resultado.

Como o TJCE decide

Favorável ao segurado
TJCE · 6ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0205601-08.2024.8.06.0167 · julgado em 15/07/2026

Seguradora precisa provar que a embriaguez foi causa determinante do acidente

A beneficiária cobrou o seguro de vida após a morte do segurado em acidente de trânsito, em que ele dirigia embriagado. O Tribunal aplicou a Súmula 620 do STJ e fixou que a embriaguez, por si só, não afasta a indenização. Cabe à seguradora provar nexo causal direto e determinante entre a embriaguez e o sinistro. A seguradora foi condenada, e os danos morais foram negados.

"A embriaguez do segurado não afasta, por si só, o dever da seguradora de pagar a indenização prevista em contrato de seguro de vida"

Na amostra de acórdãos conferidos, nenhuma decisão do TJCE afastou o seguro de vida por embriaguez. O que varia é o dano moral, concedido em alguns casos e negado em outros.

O que fazer

  1. Peça a recusa por escrito, com o motivo.
  2. Faça pedido de reconsideração citando a Súmula 620 e guarde o protocolo.
  3. Reclame na ouvidoria e no consumidor.gov.br.
  4. Controle o prazo de prescrição.

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Perguntas frequentes

A apólice diz que não cobre embriaguez. Vale?

No seguro de vida, o TJCE e o STJ consideram essa cláusula abusiva.

Tenho direito a dano moral pela recusa por embriaguez?

Às vezes. O TJCE concede em alguns casos e nega em outros; veja dano moral pela recusa do seguro de vida.

A seguradora diz que a embriaguez causou o acidente. Muda algo?

Ela teria de provar que a embriaguez foi causa determinante e que houve intenção de agravar o risco, o que o TJCE raramente aceita no seguro de vida.

Outras decisões sobre o tema

Favorável ao segurado
STJ · Segunda Seção · Recurso Especial nº REsp 1.999.624/PR · julgado em 28/09/2022

Segunda Seção: embriaguez não exclui o seguro de vida

Favorável ao segurado
TJCE · 5ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0249416-68.2024.8.06.0001 · julgado em 24/09/2025

Cláusula que exclui embriaguez no seguro em grupo é abusiva; dano moral de R$ 20 mil

A seguradora negou o seguro de vida por embriaguez?

Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.

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Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.

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