O seguro de vida paga se a pessoa estava bêbada no acidente?
A regra
A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida.
Súmula 620 do STJ, enunciado (STJ). Conferido em 16/10/2026.
Art. 17. Nos seguros sobre a vida e a integridade física, mesmo em caso de relevante agravamento do risco, a seguradora somente poderá cobrar a diferença de prêmio.
Lei nº 15.040/2024, art. 17 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.
A lógica é que o seguro de vida protege a família, e não um bem. No seguro de automóvel, a embriaguez provada pode excluir a cobertura do carro; no seguro de vida, não. Para mortes anteriores a 11/12/2025, a base é a Súmula 620 e o art. 768 do Código Civil, com o mesmo resultado.
Como o TJCE decide
Seguradora precisa provar que a embriaguez foi causa determinante do acidente
A beneficiária cobrou o seguro de vida após a morte do segurado em acidente de trânsito, em que ele dirigia embriagado. O Tribunal aplicou a Súmula 620 do STJ e fixou que a embriaguez, por si só, não afasta a indenização. Cabe à seguradora provar nexo causal direto e determinante entre a embriaguez e o sinistro. A seguradora foi condenada, e os danos morais foram negados.
"A embriaguez do segurado não afasta, por si só, o dever da seguradora de pagar a indenização prevista em contrato de seguro de vida"
Na amostra de acórdãos conferidos, nenhuma decisão do TJCE afastou o seguro de vida por embriaguez. O que varia é o dano moral, concedido em alguns casos e negado em outros.
O que fazer
- Peça a recusa por escrito, com o motivo.
- Faça pedido de reconsideração citando a Súmula 620 e guarde o protocolo.
- Reclame na ouvidoria e no consumidor.gov.br.
- Controle o prazo de prescrição.
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Perguntas frequentes
A apólice diz que não cobre embriaguez. Vale?
No seguro de vida, o TJCE e o STJ consideram essa cláusula abusiva.
Tenho direito a dano moral pela recusa por embriaguez?
Às vezes. O TJCE concede em alguns casos e nega em outros; veja dano moral pela recusa do seguro de vida.
A seguradora diz que a embriaguez causou o acidente. Muda algo?
Ela teria de provar que a embriaguez foi causa determinante e que houve intenção de agravar o risco, o que o TJCE raramente aceita no seguro de vida.
Outras decisões sobre o tema
Segunda Seção: embriaguez não exclui o seguro de vida
Cláusula que exclui embriaguez no seguro em grupo é abusiva; dano moral de R$ 20 mil
A seguradora negou o seguro de vida por embriaguez?
Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.
Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.