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Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
Início › Jurisprudência › Seguro de vida › 0201224-75.2024.8.06.0043
Decisão comentada

Morte em acidente de trânsito com embriaguez: seguro de vida é devido (Súmula 620)

Favorável ao seguradoTJCE · 3ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0201224-75.2024.8.06.0043 · julgado em 16/09/2026
O que foi decididoA seguradora negou a indenização de seguro de vida alegando que o segurado, morto em acidente de trânsito, estava embriagado. O Tribunal aplicou a Súmula 620 do STJ e afastou o agravamento do risco como causa de exclusão. Manteve a condenação ao pagamento da indenização securitária, mas afastou os danos morais por considerar a negativa insuficiente para gerá-los.
embriaguezmorte acidental

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador3ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Número0201224-75.2024.8.06.0043
Julgamento16/09/2026
Resultado para o seguradoFavorável ao segurado
Valoresindenização securitária de R$ 54.652,18 mantida; danos morais de R$ 5.000,00 afastados

Trecho da ementa

"MORTE EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ DO SEGURADO. AGRAVAMENTO DO RISCO. INAPLICABILIDADE. SÚMULA 620 DO STJ. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA."

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • Súmula 620 do STJ

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 42807428), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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