Infarto é morte natural: seguro que cobre só morte acidental não paga
Desfavorável ao seguradoTJCE · 2ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 3000444-82.2025.8.06.0124 · julgado em 08/07/2026
O que foi decididoOs beneficiários cobraram indenização securitária após a morte do segurado por infarto agudo do miocárdio. O contrato previa cobertura apenas para morte acidental. O Tribunal considerou devida a negativa, por se tratar de morte natural, e manteve a improcedência.
morte naturalmorte acidental
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 2ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 3000444-82.2025.8.06.0124 |
| Julgamento | 08/07/2026 |
| Resultado para o segurado | Desfavorável ao segurado |
| Valores | pedido julgado improcedente |
Trecho da ementa
"INFARTO AGUDO DO MIOCÁRDIO. NEGATIVA DEVIDA. PREVISÃO CONTRATUAL PARA MORTE ACIDENTAL."
Trecho literal da decisão.
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 39144712), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
Páginas que explicam o tema
- Jurisprudência de seguro de vida: como o TJCE e o STJ decidem
- Seguro de vida negado porque a morte foi natural e não acidental
- O seguro de vida paga morte natural ou só morte acidental?
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