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Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Infarto é morte natural: seguro que cobre só morte acidental não paga

Desfavorável ao seguradoTJCE · 2ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 3000444-82.2025.8.06.0124 · julgado em 08/07/2026
O que foi decididoOs beneficiários cobraram indenização securitária após a morte do segurado por infarto agudo do miocárdio. O contrato previa cobertura apenas para morte acidental. O Tribunal considerou devida a negativa, por se tratar de morte natural, e manteve a improcedência.
morte naturalmorte acidental

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador2ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Número3000444-82.2025.8.06.0124
Julgamento08/07/2026
Resultado para o seguradoDesfavorável ao segurado
Valorespedido julgado improcedente

Trecho da ementa

"INFARTO AGUDO DO MIOCÁRDIO. NEGATIVA DEVIDA. PREVISÃO CONTRATUAL PARA MORTE ACIDENTAL."

Trecho literal da decisão.

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 39144712), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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