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Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
Início › Jurisprudência › Seguro de vida › 0009805-05.2013.8.06.0090
Decisão comentada

Morte acidental com álcool: seguro é devido, limitado ao capital contratado

Favorável em parteTJCE · 5ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0009805-05.2013.8.06.0090 · julgado em 02/07/2026
O que foi decididoOs beneficiários cobraram o seguro de vida após a morte acidental do segurado, que estava sob efeito de álcool. O Tribunal afastou a exclusão de cobertura por embriaguez no seguro de vida e manteve a indenização. Acolheu em parte o recurso da seguradora apenas para limitar o valor ao capital segurado previsto no contrato.
embriaguezmorte acidentalcapital segurado

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador5ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Número0009805-05.2013.8.06.0090
Julgamento02/07/2026
Resultado para o seguradoFavorável em parte
Valoresindenização fixada em R$ 30.000,00, correspondente ao capital segurado
EmpresaITAU SEGUROS S.A.

Trecho da ementa

"SEGURADO SOB EFEITO DE ÁLCOOL. EMBRIAGUEZ. EXCLUSÃO DE COBERTURA. INAPLICABILIDADE."

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • Súmula 620 do STJ

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 38886047), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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