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Lei 15.040 comentada

Art. 17 da Lei 15.040: no seguro de vida, a conduta de risco pode tirar a indenização?

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312Fortaleza/CE, atuação nacionalAtualizado em 16/10/2026
Resposta diretaEm regra, não. O art. 17 da Lei 15.040/2024 diz que, nos seguros sobre a vida e a integridade física, mesmo no caso de agravamento relevante do risco, a seguradora só pode cobrar a diferença de prêmio. Ela não pode usar o agravamento para negar a indenização à família.

O que diz o art. 17

É a regra que mais protege as famílias em casos de morte em acidente de trânsito com álcool, de prática de atividades perigosas ou de mudança de profissão. O texto é curto e direto:

Art. 17. Nos seguros sobre a vida e a integridade física, mesmo em caso de relevante agravamento do risco, a seguradora somente poderá cobrar a diferença de prêmio.

Lei nº 15.040/2024, art. 17 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.

O artigo fala em "vida" e "integridade física". Abrange, portanto, o seguro de vida e também os seguros de acidentes pessoais e de invalidez.

Explicação do artigo

  • "Mesmo em caso de relevante agravamento": ainda que o agravamento preencha os requisitos do art. 13, a consequência no seguro de pessoas é outra.
  • "Somente poderá cobrar a diferença de prêmio": a única reação admitida é financeira. A seguradora pode cobrar o que deixou de receber pelo risco maior, mas não pode recusar o capital.
  • Por que a diferença? O seguro de pessoas protege a família, e não um patrimônio. A lei entende que punir os beneficiários pela conduta do segurado seria desproporcional.

Como fica na prática

Na morte de um motociclista que tinha bebido, por exemplo, a seguradora não pode negar o seguro de vida dizendo que a embriaguez agravou o risco. O que ela poderia, em tese, é descontar ou cobrar a diferença de prêmio correspondente. O mesmo raciocínio vale para quem passou a praticar esporte radical ou mudou para uma profissão perigosa, temas que o art. 121 também protege.

Há limites. O art. 17 não alcança a provocação dolosa do sinistro (art. 69), que é coisa diferente de agravar o risco, nem a omissão de informação na contratação (art. 44 e art. 119).

  1. Se a recusa citar embriaguez, drogas, velocidade ou atividade de risco, peça a carta de recusa por escrito e motivada (art. 86, § 6º).
  2. Confira se o seguro é de vida, de acidentes pessoais ou prestamista: todos são seguros sobre a vida ou a integridade física.
  3. Lembre do prazo: o beneficiário tem 3 anos (art. 126, III) e o segurado, 1 ano a partir da recusa (art. 126, II).

O que mudou em relação ao Código Civil

O Código Civil não distinguia seguro de pessoas e de danos no agravamento: o art. 768 valia para todos.

Art. 768. O segurado perderá o direito à garantia se agravar intencionalmente o risco objeto do contrato.

Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), art. 768 (fonte oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: revogado pelo art. 133 da Lei nº 15.040/2024, com efeitos a partir de 11/12/2025.

Foi o STJ quem construiu a proteção no seguro de vida, consolidada nesta súmula:

A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida.

Súmula 620 do STJ, enunciado (STJ). Conferido em 16/10/2026.

A lei nova vai além da súmula: fala em qualquer agravamento relevante, e não só em embriaguez, e abrange a integridade física. Para contratos anteriores a 11/12/2025, a base continua sendo a Súmula 620 e o CDC; o TJSP já disse que os arts. 16 e 17 "convergem" com essa solução.

Decisões que citam o art. 17

O TJSP reformou uma sentença para garantir a indenização a uma família, aplicando a Súmula 620 e registrando que os arts. 16 e 17 da lei nova apontam no mesmo sentido:

Favorável ao segurado
TJSP · 26ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 1022225-95.2024.8.26.0344 · julgado em 01/10/2026

Seguro de vida: morte em acidente com embriaguez gera indenização

O segurado morreu em acidente de trânsito e a seguradora negou a indenização alegando agravamento intencional do risco por embriaguez. A 26ª Câmara reformou a sentença, aplicando a Súmula 620 do STJ e o art. 768 do Código Civil vigente ao tempo dos fatos. Registrou que a Lei 15.040/2024 não incide retroativamente, mas que seus arts. 16 e 17 convergem com a solução. Também reconheceu a responsabilidade solidária da instituição financeira, pela teoria da aparência.

"Irrelevância, no seguro de vida, da demonstração do nexo entre a alcoolemia e o sinistro. Súmula 620 do Superior Tribunal de Justiça."

O TJCE tem decidido do mesmo modo com base na Súmula 620, como na morte em acidente de trânsito com embriaguez:

Favorável ao segurado
TJCE · 3ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0201224-75.2024.8.06.0043 · julgado em 16/09/2026

Morte em acidente de trânsito com embriaguez: seguro de vida é devido (Súmula 620)

A seguradora negou a indenização de seguro de vida alegando que o segurado, morto em acidente de trânsito, estava embriagado. O Tribunal aplicou a Súmula 620 do STJ e afastou o agravamento do risco como causa de exclusão. Manteve a condenação ao pagamento da indenização securitária, mas afastou os danos morais por considerar a negativa insuficiente para gerá-los.

"MORTE EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ DO SEGURADO. AGRAVAMENTO DO RISCO. INAPLICABILIDADE. SÚMULA 620 DO STJ. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA."

Há também decisões que exigiram da seguradora prova de que a embriaguez foi causa determinante (TJCE, 6ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0205601-08.2024.8.06.0167, julgado em 15/07/2026). E o prestamista, que é seguro de vida do devedor, recebeu o mesmo tratamento (TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000332-17.2025.8.06.0156, julgado em 25/08/2026). Mais casos em jurisprudência de seguro de vida.

Pontos em aberto

  • Como calcular a "diferença de prêmio" depois da morte e se ela pode ser descontada do capital. A lei não detalha.
  • Se o art. 17 se aplica integralmente ao seguro prestamista, que o art. 97 manda seguir as regras do seguro de dano no que couber.
  • Os limites entre agravamento (art. 17) e provocação dolosa do sinistro (art. 69) em casos extremos, como a participação em crime.

Perguntas frequentes

Meu pai morreu em acidente e tinha bebido. A seguradora pode negar?

Pelo art. 17 e pela Súmula 620 do STJ, a embriaguez não afasta a indenização do seguro de vida. A recusa com esse fundamento tem sido derrubada nos tribunais.

Isso vale para invalidez?

Sim. O art. 17 fala em seguros sobre a vida e a integridade física, o que inclui invalidez e acidentes pessoais.

E no seguro do carro?

No seguro de danos a regra é outra: a seguradora pode recusar se provar agravamento relevante e nexo causal (arts. 13 e 16).

A seguradora pode descontar algo?

A lei permite cobrar a diferença de prêmio. Como isso se faz depois do sinistro ainda não está claro, e qualquer desconto deve ser demonstrado.

Outras decisões sobre o tema

Favorável ao segurado
TJCE · 6ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0205601-08.2024.8.06.0167 · julgado em 15/07/2026

Seguradora precisa provar que a embriaguez foi causa determinante do acidente

Favorável ao segurado
TJCE · 2ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 3000332-17.2025.8.06.0156 · julgado em 25/08/2026

Morte em acidente de moto: suspeita de embriaguez não afasta seguro prestamista

A seguradora negou o seguro de vida dizendo que houve conduta de risco?

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