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Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
Início › Jurisprudência › Seguro prestamista e habitacional › 3000332-17.2025.8.06.0156
Decisão comentada

Morte em acidente de moto: suspeita de embriaguez não afasta seguro prestamista

Favorável ao seguradoTJCE · 2ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 3000332-17.2025.8.06.0156 · julgado em 25/08/2026
O que foi decididoO segurado morreu em acidente de trânsito e a seguradora negou o seguro prestamista do financiamento de uma motocicleta, por falta de exame toxicológico e suspeita de embriaguez. A Turma Recursal entendeu que o agravamento intencional do risco é fato impeditivo cujo ônus é da seguradora, que não produziu prova. Também afirmou a legitimidade da financeira, que ofereceu e financiou o seguro no mesmo instrumento. A sentença de quitação e restituição das parcelas pagas após o óbito foi mantida.
quitacao por morteembriaguez

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador2ª Turma Recursal
ClasseRecurso Inominado
Número3000332-17.2025.8.06.0156
Julgamento25/08/2026
Resultado para o seguradoFavorável ao segurado
Valoresrestituição simples das parcelas pagas após o óbito mantida; honorários recursais de 15% em favor da Defensoria Pública

Trecho da ementa

"RECURSO INOMINADO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR E SECURITÁRIO. SEGURO PRESTAMISTA (RAMO 77) FINANCIADO NO PRÓPRIO INSTRUMENTO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA AQUISIÇÃO DE MOTOCICLETA. COBERTURA DE MORTE POR QUALQUER CAUSA. ÓBITO DO SEGURADO EM ACIDENTE DE TRÂNSITO."

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • CPC, art. 278
  • CPC, art. 282, § 1º
  • CF, art. 5º, XXXV
  • CPC, art. 373, II
  • CC, art. 768
  • CPC, art. 322, § 2º
  • CC, art. 423
  • CC, art. 884
  • CC, art. 405
  • Lei 9.099/95, art. 55
  • Súmula 297 do STJ
  • Súmula 620 do STJ

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 41526861), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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