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Pergunta rápida

A seguradora pode negar o prestamista por embriaguez ou uso de drogas?

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312Fortaleza/CE, atuação nacionalAtualizado em 16/10/2026
Resposta diretaEm regra, não basta a suspeita: a seguradora precisa provar que o segurado agravou intencionalmente o risco e que isso causou a morte. O TJCE manteve a quitação do prestamista em morte em acidente de moto com suspeita de embriaguez e em morte por infarto com vestígios de cocaína no exame, porque não houve prova de intenção nem de uso habitual exigido pela cláusula.

A regra

A Lei 15.040 exige prova do nexo entre o agravamento relevante e o sinistro (art. 16) e, nos seguros de vida e integridade física, só permite cobrar diferença de prêmio (art. 17):

Art. 16. Sobrevindo o sinistro, a seguradora somente poderá recusar-se a indenizar caso prove o nexo causal entre o relevante agravamento do risco e o sinistro caracterizado.

Lei nº 15.040/2024, art. 16 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.

Art. 17. Nos seguros sobre a vida e a integridade física, mesmo em caso de relevante agravamento do risco, a seguradora somente poderá cobrar a diferença de prêmio.

Lei nº 15.040/2024, art. 17 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.

Para o seguro de vida, a Súmula 620 do STJ diz que a embriaguez não exime a seguradora:

A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida.

Súmula 620 do STJ, enunciado (STJ). Conferido em 16/10/2026.
Questão em aberto: o prestamista segue as regras do seguro de dano "no que couber" (art. 97 da Lei 15.040). Ainda não há decisão na base do site sobre a aplicação do art. 17 ao prestamista. Para contratos antigos, vale o art. 768 do Código Civil, que exigia agravamento intencional.

Como o TJCE decide

Favorável ao segurado
TJCE · 2ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 3000332-17.2025.8.06.0156 · julgado em 25/08/2026

Morte em acidente de moto: suspeita de embriaguez não afasta seguro prestamista

O segurado morreu em acidente de trânsito e a seguradora negou o seguro prestamista do financiamento de uma motocicleta, por falta de exame toxicológico e suspeita de embriaguez. A Turma Recursal entendeu que o agravamento intencional do risco é fato impeditivo cujo ônus é da seguradora, que não produziu prova. Também afirmou a legitimidade da financeira, que ofereceu e financiou o seguro no mesmo instrumento. A sentença de quitação e restituição das parcelas pagas após o óbito foi mantida.

"RECURSO INOMINADO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR E SECURITÁRIO. SEGURO PRESTAMISTA (RAMO 77) FINANCIADO NO PRÓPRIO INSTRUMENTO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA AQUISIÇÃO DE MOTOCICLETA. COBERTURA DE MORTE POR QUALQUER CAUSA. ÓBITO DO SEGURADO EM ACIDENTE DE TRÂNSITO."
Favorável ao segurado
TJCE · 1ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0264657-19.2023.8.06.0001 · julgado em 17/07/2026

Cocaína no exame pós-morte não basta para negar o seguro prestamista

O segurado morreu de infarto e o exame toxicológico pós-morte apontou vestígios de cocaína. A seguradora negou a quitação do financiamento alegando agravamento intencional do risco e cláusula de exclusão por entorpecentes. A Câmara afirmou que o agravamento exige intenção ligada ao sinistro e que a cláusula exigia uso habitual, não comprovado. A seguradora apelante transcreveu ementas fictícias e, intimada, não apresentou os julgados, o que levou à multa por litigância de má-fé.

"O seguro prestamista é espécie de seguro de pessoas, sendo-lhe aplicável o regime de proteção do consumidor e a jurisprudência que veda a exclusão de cobertura por uso de substâncias tóxicas. 4.O agravamento de risco previsto no art."

No segundo caso, a 1ª Câmara de Direito Privado ainda multou a seguradora por litigância de má-fé, porque ela citou ementas que não existiam. O caso desfavorável da base envolve outra situação: a morte em troca de tiros, que a 4ª Turma Recursal considerou agravamento intencional, somada à exclusão do seguro na renegociação (Recurso Inominado nº 3001736-89.2021.8.06.0012, julgado em 31/03/2026).

Se a recusa veio por esse motivo, peça a fundamentação e os laudos por escrito. Veja como pedir a quitação, o termo embriaguez e seguro e agravamento do risco.

Perguntas frequentes

Suspeita de embriaguez basta para negar o prestamista?

Não, segundo o TJCE. A seguradora precisa provar o agravamento intencional do risco.

E se o exame encontrou droga?

O TJCE manteve a cobertura em caso de vestígios de cocaína, porque a cláusula exigia uso habitual, não comprovado.

A Súmula 620 vale para o prestamista?

Ela foi citada em decisão do TJCE sobre prestamista, mas a aplicação ao prestamista não é tema pacificado.

Outras decisões sobre o tema

Desfavorável ao segurado
TJCE · 4ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 3001736-89.2021.8.06.0012 · julgado em 31/03/2026

Seguro excluído na renegociação e morte em troca de tiros: negativa mantida

A seguradora negou o prestamista alegando embriaguez ou drogas?

Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.

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Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.

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