Cocaína no exame pós-morte não basta para negar o seguro prestamista
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 1ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0264657-19.2023.8.06.0001 |
| Julgamento | 17/07/2026 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | multa por litigância de má-fé de 10% sobre o valor atualizado da causa imposta à seguradora; valor da indenização não informado no acórdão |
| Empresa | USEBENS SEGUROS S/A |
Trecho da ementa
"O seguro prestamista é espécie de seguro de pessoas, sendo-lhe aplicável o regime de proteção do consumidor e a jurisprudência que veda a exclusão de cobertura por uso de substâncias tóxicas. 4.O agravamento de risco previsto no art."
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CC, art. 768
- CPC, art. 81
- CDC, art. 47
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 39566035), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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