Art. 119 da Lei 15.040: a seguradora pode negar o seguro de vida por doença preexistente?
O que diz o art. 119
A doença preexistente é o motivo de recusa mais citado no seguro de vida e no prestamista. O art. 119 estabelece quando a exclusão é admitida:
Art. 119. É lícito, nos seguros sobre a vida e a integridade física, excluir da garantia os sinistros cuja causa exclusiva ou principal corresponda a estados patológicos preexistentes ao início da relação contratual.
Parágrafo único. A exclusão somente poderá ser alegada quando não convencionado prazo de carência e desde que o segurado, questionado claramente, omita voluntariamente a informação da preexistência.
Lei nº 15.040/2024, art. 119 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.
Explicação do artigo
- Caput: a exclusão vale para sinistros cuja causa exclusiva ou principal seja a doença preexistente. Doença antiga sem relação com a morte não serve de fundamento.
- "Preexistentes ao início da relação contratual": o que importa é o estado de saúde na contratação, e não diagnósticos posteriores.
- Parágrafo único, primeira condição: sem carência. Se há carência, o art. 118, § 4º, proíbe alegar preexistência.
- Segunda condição: o segurado foi questionado claramente. Pergunta genérica ou declaração pré-preenchida não cumprem o requisito.
- Terceira condição: omissão voluntária. Esquecimento, desconhecimento do diagnóstico ou dúvida razoável não bastam.
Como fica na prática
- Peça a proposta e a declaração pessoal de saúde. Veja se as perguntas eram claras e se o segurado as preencheu pessoalmente (no seguro em grupo, o art. 32 exige isso).
- Verifique se o contrato tem carência. Se tiver, a exclusão por preexistência não vale.
- Peça os documentos médicos que a seguradora usou (art. 83). Ela deve mostrar que o segurado sabia da doença.
- Compare a causa da morte com a doença alegada: era causa principal?
- Lembre do prazo de 3 anos do beneficiário (art. 126).
Veja o guia doença preexistente: o que a seguradora pode perguntar.
O que mudou em relação ao Código Civil e ao STJ
O Código Civil tratava o tema pela regra geral de declarações inexatas:
Art. 766. Se o segurado, por si ou por seu representante, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou na taxa do prêmio, perderá o direito à garantia, além de ficar obrigado ao prêmio vencido.
Parágrafo único. Se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultar de má-fé do segurado, o segurador terá direito a resolver o contrato, ou a cobrar, mesmo após o sinistro, a diferença do prêmio.
Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), art. 766 (fonte oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: revogado pelo art. 133 da Lei nº 15.040/2024, com efeitos a partir de 11/12/2025.
O STJ construiu a proteção atual com a súmula que os tribunais continuam aplicando:
A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado.
Súmula 609 do STJ, enunciado (STJ). Conferido em 16/10/2026.
A lei nova acrescenta critérios objetivos: a doença deve ser causa exclusiva ou principal, a pergunta deve ser clara, a omissão deve ser voluntária e não pode haver carência. Para contratos anteriores a 11/12/2025, o fundamento é o art. 766 do Código Civil com a Súmula 609.
Decisões sobre doença preexistente
O TJSP citou os arts. 118, § 4º, e 119 ao validar uma recusa: a declaração falsa no questionário levou a seguradora a dispensar exames, e a perícia confirmou a preexistência:
Declaração falsa no questionário de saúde afasta a Súmula 609
A beneficiária cobrava a indenização pela morte do segurado por infarto, recusada por doenças preexistentes não informadas na proposta. A perícia judicial confirmou a preexistência. A 25ª Câmara entendeu que a declaração falsa em questionário prévio levou a seguradora a dispensar exames, o que legitima a recusa. Citou os arts. 118, § 4º, e 119 da Lei 15.040/2024 e a Súmula 609 do STJ.
"Legítima a recusa do pagamento de indenização, sob alegação de doença preexistente, posto ter sido prestada declaração falsa quanto à informação exigida em prévio questionamento integrante da proposta de seguro"
O TJCE, por outro lado, afastou a recusa por falta de exames prévios e de prova de má-fé:
Doença grave: sem exames prévios nem prova de má-fé, recusa por preexistência é indevida
A segurada teve negada a cobertura de doenças graves do seguro de vida, sob a alegação de doença preexistente. O Tribunal aplicou a Súmula 609 do STJ, porque a seguradora não exigiu exames médicos antes da contratação nem provou má-fé. Reconheceu a relação de consumo e o ônus probatório da seguradora, e manteve a condenação.
"Ausência de exames médicos prévios à contratação. Não comprovação de má-fé da segurada. Incidência da súmula 609 do stj."
No prestamista, sem exame prévio nem má-fé, a morte do devedor quitou o financiamento (TJCE, 4ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 3000202-70.2026.8.06.0001, julgado em 16/09/2026). Mas a omissão dolosa comprovada tornou lícita a recusa (TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0251910-37.2023.8.06.0001, julgado em 30/07/2026). O que pesa é a prova da ciência e da intenção do segurado.
Pontos em aberto
- Se a Súmula 609 (exame prévio ou má-fé) continua sendo o critério ou se o art. 119 a substitui. As decisões de 2026 usam as duas.
- O que é "questionado claramente" em contratações por telefone e aplicativo.
- A prova da causa "principal" quando há várias doenças. Depende de perícia.
Perguntas frequentes
A seguradora pode negar por uma doença que eu não sabia que tinha?
Pelo art. 119, não: a exclusão exige omissão voluntária. Quem não sabia do diagnóstico não omitiu de propósito.
O seguro tinha carência. Pode haver recusa por preexistência?
Não. Com carência, o art. 118, § 4º, proíbe negar alegando preexistência.
A seguradora não pediu exames. Isso importa?
Sim. Pela Súmula 609 do STJ, sem exames prévios ou prova de má-fé, a recusa é ilícita. O art. 119 reforça essa proteção.
Meu pai tinha pressão alta e morreu num acidente. Podem negar?
A exclusão só vale se a doença foi causa exclusiva ou principal da morte. Uma doença sem relação com a causa não serve de fundamento.
Outras decisões sobre o tema
Sem exame prévio nem má-fé, morte do devedor quita financiamento de veículo
Omissão dolosa de doença preexistente torna lícita a recusa do seguro de vida
O seguro foi negado por doença preexistente?
Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.
Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.
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