Doença grave: sem exames prévios nem prova de má-fé, recusa por preexistência é indevida
Favorável ao seguradoTJCE · 2ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0284359-82.2022.8.06.0001 · julgado em 01/07/2026
O que foi decididoA segurada teve negada a cobertura de doenças graves do seguro de vida, sob a alegação de doença preexistente. O Tribunal aplicou a Súmula 609 do STJ, porque a seguradora não exigiu exames médicos antes da contratação nem provou má-fé. Reconheceu a relação de consumo e o ônus probatório da seguradora, e manteve a condenação.
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Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 2ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0284359-82.2022.8.06.0001 |
| Julgamento | 01/07/2026 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | indenização de R$ 250.000,00 mantida |
| Empresa | MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDÊNCIA S. A. |
Trecho da ementa
"Ausência de exames médicos prévios à contratação. Não comprovação de má-fé da segurada. Incidência da súmula 609 do stj."
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- Súmula 609 do STJ
- CDC, arts. 3º, § 2º, 47, 51 e 54, §§ 3º e 4º
- CC, arts. 113 e 422
- CPC, art. 373, II
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 38866785), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
Páginas que explicam o tema
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