MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDÊNCIA S. A.: decisões judiciais sobre seguros
| Nome empresarial | MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDÊNCIA S. A. |
| CNPJ | 33.608.308/0001-73 |
| Código Susep | 02101 |
| Fonte | Consulta de Entidades Licenciadas da Susep, consultada em 16/10/2026. |
Em quais temas a empresa aparece
Seguro de vida (10), Invalidez e acidentes pessoais (8)
A lista abaixo traz cada decisão com tribunal, número do processo, data e resultado. Ela serve para entender como os tribunais vêm analisando recusas e cobranças envolvendo a empresa, sempre lembrando que cada caso depende do contrato e das provas.
Decisões verificadas
IPA em seguro coletivo: grau de invalidez exige perícia e sentença é anulada
O segurado cobrou a diferença entre o capital segurado e o valor pago administrativamente por invalidez permanente por acidente. A sentença afastou o percentual aplicado pela seguradora, que era revel. O Tribunal entendeu que a revelia tem efeitos relativos e que a inversão do ônus da prova não substitui a perícia para definir o grau de invalidez. A sentença foi anulada para produção de prova pericial médica.
"A inversão do ônus da prova não supre a necessidade de perícia para estabelecer o grau de invalidez, que constitui fato determinante para a quantificação da indenização."
Seguro coletivo não contributário: empregado incluído antes do óbito tem cobertura
Os beneficiários cobraram a indenização de seguro de vida em grupo não contributário após o óbito do empregado. A seguradora alegou que a inclusão não estava regular. O Tribunal entendeu que a vigência individual começa na vinculação do empregado à empresa e que a seguradora não provou descumprimento das condições de inclusão. Manteve a cobertura por morte, mas excluiu o auxílio funeral por falta de comprovação das despesas.
"Em seguro de vida coletivo não contributário, a ausência de contribuição individual do empregado não constitui fundamento para afastar a cobertura securitária."
Servidor estadual em seguro coletivo: extinção por falta de documento é cassada
Os familiares de servidor público estadual cobraram a indenização de seguro de vida em grupo não contributário. A sentença extinguiu o processo por suposta falta de documento indispensável. O Tribunal considerou a extinção prematura, já que a própria seguradora reconheceu a condição de segurado, e cassou a sentença para o prosseguimento do processo.
"CONDIÇÃO DE SEGURADO RECONHECIDA PELA PRÓPRIA SEGURADORA. SENTENÇA CASSADA."
Reajuste de seguro de vida não segue as regras de plano de saúde (Tema 381 do STF)
Em ação revisional de seguro de vida e previdência, o segurado opôs embargos alegando omissão quanto ao Tema 381 do STF. O acórdão embargado havia dado parcial provimento ao recurso do segurado e negado o da Mongeral. O Tribunal entendeu que o Tema 381 é restrito aos planos de saúde e que os contratos securitários têm natureza mutualista e atuarial, sem aplicação analógica da Lei nº 9.656/1998. Manteve o acórdão, que preservou o dever de transparência com apuração dos percentuais de reajuste em liquidação por arbitramento.
"PRECEDENTE VINCULANTE RESTRITO AOS CONTRATOS DE PLANO DE SAÚDE. DISTINÇÃO ONTOLÓGICA EM RELAÇÃO AOS CONTRATOS SECURITÁRIOS E PREVIDENCIÁRIOS. NATUREZA MUTUALISTA E ATUARIAL."
Troca de beneficiário de pecúlio: anulação por coação prescreve em quatro anos
Os autores pediram a anulação da indicação de beneficiário de pecúlio por morte, alegando coação. O Tribunal aplicou o prazo decadencial de quatro anos do art. 178, I, do Código Civil, contado da cessação da coação, e entendeu que o falecimento não reinicia o prazo. Também registrou que não houve prova de alteração fraudulenta e que o capital segurado não integra a herança. A decadência foi mantida.
"CAPITAL SEGURADO QUE NÃO INTEGRA A HERANÇA. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO DA SEGURADORA."
Grau de invalidez parcial controvertido exige perícia, mesmo com revelia
Em cobrança de seguro de vida em grupo por invalidez permanente parcial por acidente, a sentença julgou antecipadamente após decretar a revelia da seguradora. O Tribunal entendeu que o revel pode produzir provas e que a perícia médica judicial é indispensável quando há controvérsia sobre o grau de redução funcional. A sentença foi cassada para realização da perícia.
"Perícia médica judicial. Prova indispensável. Controvérsia quanto ao grau de redução funcional. Cerceamento de defesa configurado."
Doença grave: sem exames prévios nem prova de má-fé, recusa por preexistência é indevida
A segurada teve negada a cobertura de doenças graves do seguro de vida, sob a alegação de doença preexistente. O Tribunal aplicou a Súmula 609 do STJ, porque a seguradora não exigiu exames médicos antes da contratação nem provou má-fé. Reconheceu a relação de consumo e o ônus probatório da seguradora, e manteve a condenação.
"Ausência de exames médicos prévios à contratação. Não comprovação de má-fé da segurada. Incidência da súmula 609 do stj."
Seguro de vida em grupo: embriaguez em acidente de moto não exclui a cobertura
A sentença condenou a seguradora a pagar a indenização de seguro de vida em grupo após a morte do segurado em acidente de motocicleta, sem danos morais. A seguradora alegou agravamento intencional do risco por embriaguez. O Tribunal aplicou a Súmula 620 do STJ, considerou indevida a negativa e manteve a sentença.
"EMBRIAGUEZ DO SEGURADO. EXCLUSÃO DE COBERTURA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 620/STJ."
Exigência excessiva de documentos e demora no pagamento do seguro geram dano moral
Os beneficiários cobraram a indenização de seguro de vida após a morte do segurado. O Tribunal reconheceu exigência documental excessiva e demora injustificada no pagamento, o que configurou dano moral. Ajustou apenas os juros de mora do dano moral, que passam a correr da citação por se tratar de responsabilidade contratual.
"EXIGÊNCIA DOCUMENTAL EXCESSIVA. DEMORA INJUSTIFICADA NO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. DANO MORAL CONFIGURADO."
Cônjuge que é único herdeiro tem direito à complementação do seguro de vida
O cônjuge sobrevivente cobrou a complementação da indenização de seguro de vida. O Tribunal reconheceu que ele era o único herdeiro e que era necessária a complementação do valor pago. Reformou a sentença e condenou a seguradora a pagar a complementação de 50% da cobertura.
"Cônjuge supérstite como único herdeiro. Necessária complementação do valor securitário."
Pagamento parcial que obriga o beneficiário a processar pode gerar dano moral
O beneficiário precisou ir à Justiça para receber a complementação de pecúlio de seguro de vida pago apenas em parte. O Tribunal entendeu que o pagamento parcial, reconhecido como indevido após a instrução, configura falha na prestação do serviço. Considerou a finalidade de amparo do seguro de vida e condenou a seguradora por danos morais.
"O pagamento parcial da indenização securitária, reconhecido como indevido após instrução probatória, configura falha na prestação do serviço"
Invalidez parcial por acidente: diferença calculada pelo enquadramento na tabela
O segurado cobrou diferença de indenização de seguro de vida em grupo por invalidez permanente parcial decorrente de acidente. O Tribunal manteve o enquadramento tabelar e o cálculo proporcional sobre o capital segurado. Acolheu em parte o recurso da seguradora apenas para fixar os juros a partir da citação e determinou de ofício a correção desde a contratação.
"ENQUADRAMENTO TABELAR. CÁLCULO PROPORCIONAL DO CAPITAL SEGURADO"
Revelia e inversão do ônus: diferença de indenização por invalidez parcial é devida
O segurado cobrou diferença de indenização por invalidez permanente parcial. O Tribunal considerou a revelia, a inversão do ônus da prova e a juntada oportuna de documentos que comprovaram o dano. Anulou a sentença e julgou parcialmente procedente o pedido, condenando a Mongeral ao pagamento da diferença.
"INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. JUNTADA OPORTUNA DE DOCUMENTOS. DANO COMPROVADO. INDENIZAÇÃO COMPLEMENTAR DEVIDA."
Invalidez permanente: um ano da ciência inequívoca para cobrar a seguradora
O segurado cobrou indenização securitária por invalidez permanente. O Tribunal fixou que o prazo prescricional é de um ano, contado da ciência inequívoca da invalidez. Como a ação foi ajuizada depois, reconheceu a prescrição, ainda que não houvesse controvérsia sobre o sinistro.
"O prazo prescricional para o ajuizamento de ação de cobrança de indenização securitária é de um ano, contado da ciência inequívoca da invalidez permanente."
Pedido de perícia do segurado ignorado: improcedência por falta de prova é anulada
O segurado cobrou diferença de indenização securitária, e a sentença julgou improcedente por falta de prova do direito. O Tribunal verificou que a relação jurídica estava minimamente comprovada e que o autor pediu perícia para avaliar o grau da lesão. Como a prova técnica era imprescindível, reconheceu cerceamento de defesa e anulou a sentença.
"AUTOR QUE REQUEREU A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL PARA AVALIAÇÃO DO GRAU DA LESÃO."
Diária por incapacidade negada como cirurgia estética: laudos provaram a necessidade
A segurada teve negada a cobertura de diária por incapacidade temporária de seguro de pessoas, sob alegação de cirurgia estética. Os laudos médicos atestaram a necessidade da cirurgia. A Turma Recursal reconheceu a cobertura e os danos morais, ajustando o valor dos danos materiais.
"NEGATIVA SOB ALEGAÇÃO DE CIRURGIA ESTÉTICA. LAUDOS MÉDICOS QUE ATESTAM NECESSIDADE DA CIRURGIA. COBERTURA SECURITÁRIA DEVIDA."
Complementação de invalidez em seguro em grupo: um ano a contar do pagamento incompleto
O segurado pediu complementação de indenização por invalidez permanente em seguro de vida em grupo. O Tribunal fixou o termo inicial da prescrição anual na data do pagamento incompleto e reconheceu a prescrição. A sentença de improcedência liminar foi mantida.
"PRESCRIÇÃO ÂNUA CONFIGURADA. TERMO INICIAL: DATA DO ADIMPLEMENTO INCOMPLETO."
Contrato alterado sem indicação de beneficiários vale se o segurado não se opôs
Os autores alegaram ser beneficiários previstos em seguro de vida e pediram o pagamento. As rés sustentaram que o contrato vigente, após alteração, não descrevia beneficiários. A Turma Recursal reconheceu a alteração contratual sem descrição de beneficiários e a omissão do segurado quanto a ela, validando a avença. A improcedência foi mantida.
"RECONHECIDA A ALTERAÇÃO CONTRATUAL SEM A DESCRIÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS NO CONTRATO VIGENTE A ÉPOCA."
Como reclamar antes de ir à Justiça
Peça a recusa por escrito e motivada, registre reclamação na ouvidoria da seguradora (prazo de resposta de até 15 dias, Resolução CNSP 445/2022) e no consumidor.gov.br, guardando todos os protocolos. Veja o passo a passo em como reclamar na Susep e no consumidor.gov.br e o que fazer em quando a seguradora nega.
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Página informativa feita a partir de decisões públicas, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não há vínculo com a empresa. Não constitui juízo sobre a empresa nem promessa de resultado.