Invalidez permanente: um ano da ciência inequívoca para cobrar a seguradora
Desfavorável ao seguradoTJCE · 5ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0201469-25.2022.8.06.0086 · julgado em 08/10/2025
O que foi decididoO segurado cobrou indenização securitária por invalidez permanente. O Tribunal fixou que o prazo prescricional é de um ano, contado da ciência inequívoca da invalidez. Como a ação foi ajuizada depois, reconheceu a prescrição, ainda que não houvesse controvérsia sobre o sinistro.
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Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 5ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0201469-25.2022.8.06.0086 |
| Julgamento | 08/10/2025 |
| Resultado para o segurado | Desfavorável ao segurado |
| Valores | pretensão prescrita |
| Empresa | MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDÊNCIA S. A. |
Trecho da ementa
"O prazo prescricional para o ajuizamento de ação de cobrança de indenização securitária é de um ano, contado da ciência inequívoca da invalidez permanente."
Trecho literal da decisão.
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 29226434), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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