Complementação de invalidez prescreve um ano após o pagamento parcial
Desfavorável ao seguradoTJCE · 1ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0201801-91.2023.8.06.0171 · julgado em 08/04/2026
O que foi decididoO segurado pediu complementação de indenização por invalidez permanente prevista em seguro de vida e acidentes pessoais. O Tribunal fixou o termo inicial da prescrição anual no pagamento parcial e reconheceu a prescrição. O recurso foi desprovido, com fixação de ofício dos honorários.
prescricaopagamento parcial
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 1ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0201801-91.2023.8.06.0171 |
| Julgamento | 08/04/2026 |
| Resultado para o segurado | Desfavorável ao segurado |
| Valores | pretensão prescrita |
| Empresa | BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A. |
Trecho da ementa
"PRESCRIÇÃO ÂNUA . TERMO INICIAL. PAGAMENTO PARCIAL. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA."
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- Súmula 278 do STJ
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 35581258), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
Páginas que explicam o tema
- Como o TJCE decide o seguro de invalidez e acidentes pessoais
- A seguradora pagou só uma parte da invalidez: a tabela da Susep está certa?
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