Segurado com Alzheimer e interditado: incapacidade relativa não suspende a prescrição
Desfavorável ao seguradoTJCE · 3ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 3000169-72.2025.8.06.0112 · julgado em 26/11/2025
O que foi decididoO segurado, portador de Alzheimer e interditado judicialmente, cobrou indenização de seguro de vida por invalidez. A sentença reconheceu a prescrição. O Tribunal entendeu que se tratava de incapacidade relativa e que não se aplica a suspensão do prazo prevista no art. 198, I, do Código Civil. A prescrição foi mantida.
prescricaoinvalidez por doenca
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 3ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 3000169-72.2025.8.06.0112 |
| Julgamento | 26/11/2025 |
| Resultado para o segurado | Desfavorável ao segurado |
| Valores | pretensão prescrita |
| Empresa | ICATU SEGUROS S.A |
Trecho da ementa
"INCAPACIDADE RELATIVA DECORRENTE DE ALZHEIMER. INTERDIÇÃO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE DA SUSPENSÃO PRESCRICIONAL DO ART. 198, I, DO CÓDIGO CIVIL."
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CC, art. 198, I
- CPC, art. 487, II
- Súmula 278 do STJ
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 31470952), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
Páginas que explicam o tema
- Prazo para cobrar o seguro de invalidez: quando começa e quando termina (Súmula 278)
- Alzheimer e demência contam como invalidez no seguro de vida?
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