Alzheimer e demência contam como invalidez no seguro de vida?
Qual cobertura se aplica
Demência é doença, não acidente. Por isso, só a cobertura de invalidez por doença pode ser acionada. Na IFPD, o critério é a perda da existência independente, comprovada por declaração médica (Tema 1.068 do STJ). Quadros avançados de Alzheimer costumam envolver dependência para alimentação, higiene e locomoção, o que se encaixa nesse critério, mas a prova é sempre caso a caso. Veja IPA x IFPD e o Tema 1.068.
Não é ilegal ou abusiva a cláusula que prevê a cobertura adicional de invalidez funcional permanente total por doença (IFPD) em contrato de seguro de vida em grupo, condicionando o pagamento da indenização securitária à perda da existência independente do segurado, comprovada por declaração médica.
Tema Repetitivo 1068 do STJ, tese firmada (STJ). Conferido em 16/10/2026.
O alerta do prazo
O caso mais importante para famílias é este: segurado com Alzheimer, interditado judicialmente, cobrou o seguro por invalidez e perdeu por prescrição. O TJCE entendeu que se tratava de incapacidade relativa e que não se aplica a suspensão do prazo do art. 198, I, do Código Civil.
Segurado com Alzheimer e interditado: incapacidade relativa não suspende a prescrição
O segurado, portador de Alzheimer e interditado judicialmente, cobrou indenização de seguro de vida por invalidez. A sentença reconheceu a prescrição. O Tribunal entendeu que se tratava de incapacidade relativa e que não se aplica a suspensão do prazo prevista no art. 198, I, do Código Civil. A prescrição foi mantida.
"INCAPACIDADE RELATIVA DECORRENTE DE ALZHEIMER. INTERDIÇÃO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE DA SUSPENSÃO PRESCRICIONAL DO ART. 198, I, DO CÓDIGO CIVIL."
Por outro lado, o diagnóstico da doença não marca, sozinho, o início do prazo. Em caso de Parkinson, o TJCE distinguiu o diagnóstico da ciência da incapacidade indenizável:
Parkinson: diagnóstico não marca o início da prescrição da invalidez funcional
A segurada cobrou a indenização por invalidez funcional permanente total por doença, em razão de doença de Parkinson. O Tribunal distinguiu o diagnóstico da doença da configuração do evento coberto. Entendeu que a prescrição só corre com a ciência inequívoca da incapacidade indenizável e reconheceu a cobertura contratual. Determinou o pagamento da indenização, a ser apurada em liquidação.
"O diagnóstico de doença grave não se confunde com a ciência inequívoca da incapacidade indenizável para fins de contagem da prescrição em ação securitária."
O que a família deve fazer
- Localize os seguros do familiar (contracheque, extratos, associação, empresa).
- Peça ao médico relatório sobre a dependência para atos da vida diária, com data.
- Avise a seguradora logo, pelo curador ou procurador, e guarde o protocolo.
- Não espere a interdição terminar para agir: o prazo pode estar correndo.
Veja prescrição do seguro de invalidez e o verbete prescrição.
Perguntas frequentes
Quem pede o seguro se o segurado não pode?
O curador nomeado judicialmente, ou procurador com poderes, em nome do segurado.
A interdição para o prazo?
O TJCE entendeu que não, quando a incapacidade é relativa. Aja logo.
Precisa de laudo de neurologista?
Precisa de laudo médico que descreva a perda de autonomia. O médico assistente costuma ser a melhor fonte.
Seu familiar tem demência e tinha seguro com cobertura de invalidez?
Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.
Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.
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