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Seguro de vida em grupo: como funciona e o que muda na lei nova

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312Fortaleza/CE, atuação nacionalAtualizado em 16/10/2026

DefiniçãoSeguro de vida em grupo é o contratado por um estipulante, como empresa ou banco, em favor de um grupo de pessoas que aderem a uma apólice coletiva.

Resposta diretaSeguro de vida em grupo é o contratado por um estipulante (empresa, banco, associação) para um grupo que adere à apólice coletiva. A Lei 15.040/2024 exige anuência de 3/4 do grupo para mudanças prejudiciais (art. 123) e 90 dias após a última notificação ao estipulante para resolver o contrato por falta de pagamento (art. 21, § 2º).

Como funciona

O estipulante negocia a apólice e cada pessoa recebe um certificado individual. O seguro costuma ser anual e em regime de repartição, sem reserva a devolver. A lei nova protege o grupo contra alterações unilaterais:

Art. 123. Nos seguros coletivos sobre a vida e a integridade física, a modificação dos termos do contrato em vigor que possa gerar efeitos contrários aos interesses dos segurados e dos beneficiários dependerá da anuência expressa de segurados que representem pelo menos 3/4 (três quartos) do grupo.

Parágrafo único. Quando não prevista no contrato anterior, a modificação do conteúdo dos seguros coletivos sobre a vida e a integridade física, em caso de renovação, dependerá da anuência expressa de segurados que representem pelo menos 3/4 (três quartos) do grupo.

Lei nº 15.040/2024, art. 123 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.

O reajuste do prêmio por faixa etária no seguro em grupo é objeto do Tema 1.211 do STJ, com mérito julgado em 08/10/2026 e tese ainda não publicada. Até a publicação, não é possível dizer qual será a regra.

Não renovação e cancelamento

A não renovação do seguro em grupo, quando prevista e comunicada, tem sido aceita pelo TJCE:

Desfavorável ao segurado
TJCE · 3ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 3004413-86.2025.8.06.0001 · julgado em 20/05/2026

Seguro de vida coletivo: não renovação no fim da vigência é válida se comunicada

A segurada questionou a não renovação do seguro de vida coletivo ao término da vigência. O Tribunal considerou comprovados a previsão contratual, a comunicação prévia e o desequilíbrio atuarial. Manteve a sentença de improcedência.

"NÃO RENOVAÇÃO AO TÉRMINO DA VIGÊNCIA. PREVISÃO CONTRATUAL, COMUNICAÇÃO PRÉVIA E DESEQUILÍBRIO ATUARIAL COMPROVADOS."

Mas, em contrato mantido por décadas com segurados idosos, a recusa em renovar foi considerada abusiva:

Favorável ao segurado
TJCE · 4ª Turma Recursal · Recurso Inominado Cível nº 3000482-24.2025.8.06.0018 · julgado em 28/01/2026

Recusa de renovar seguro de vida de 30 anos com segurados idosos é abusiva

Os segurados idosos tiveram negada a renovação de seguro de vida mantido por mais de 30 anos, sob o argumento de desequilíbrio financeiro. A Turma Recursal aplicou o CDC e entendeu abusiva a recusa no caso concreto, pela boa-fé, pela função social e pela hipervulnerabilidade dos segurados, com base em precedentes do STJ. Reconheceu o dano moral, mas reduziu o valor.

"RELAÇÃO CONTRATUAL HAVIDA HÁ MAIS DE 30 (TRINTA) ANOS. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ E FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. LONGA DURAÇÃO. SEGURADOS IDOSOS, HIPERVULNERABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE RESCISÃO CONTRATUAL."

Para seguros individuais renovados por mais de 10 anos, a lei nova exige aviso de 90 dias e oferta de seguro similar (art. 124); para o seguro em grupo, a regra é a do art. 123. O segurado em grupo tem 1 ano para cobrar, contado da recusa (art. 126, II); para contratos anteriores a 11/12/2025, valia a Súmula 101 do STJ, e a aplicação da lei nova não está pacificada. Veja o hub seguro de vida.

Leia também: renovação do seguro.

Perguntas frequentes

Saí da empresa. Perco o seguro em grupo?

Em regra, o vínculo com o grupo é condição de permanência. Pergunte ao estipulante se há opção de continuar em seguro individual.

A seguradora pode aumentar o prêmio pela minha idade?

A legalidade do reajuste por faixa etária no seguro em grupo está no Tema 1.211 do STJ, julgado em 08/10/2026, com tese ainda não publicada.

Preciso pedir algo ao estipulante antes de processar?

É prudente pedir o certificado e as condições ao estipulante e fazer o aviso de sinistro à seguradora, guardando protocolos.

Outras decisões sobre o tema

Desfavorável ao segurado
TJCE · 3ª Câmara de Direito Privado · Agravo de Instrumento nº 3002262-53.2025.8.06.0000 · julgado em 10/09/2025

Seguro de vida em grupo é temporário: não há direito adquirido à renovação

O seguro em grupo foi cancelado ou não renovado?

Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.

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Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.

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