Contrato alterado sem indicação de beneficiários vale se o segurado não se opôs
Desfavorável ao seguradoTJCE · 2ª Turma Recursal · Recurso Inominado Cível nº 0050114-78.2020.8.06.0169 · julgado em 02/04/2024
O que foi decididoOs autores alegaram ser beneficiários previstos em seguro de vida e pediram o pagamento. As rés sustentaram que o contrato vigente, após alteração, não descrevia beneficiários. A Turma Recursal reconheceu a alteração contratual sem descrição de beneficiários e a omissão do segurado quanto a ela, validando a avença. A improcedência foi mantida.
beneficiariosalteracao de beneficiario
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 2ª Turma Recursal |
| Classe | Recurso Inominado Cível |
| Número | 0050114-78.2020.8.06.0169 |
| Julgamento | 02/04/2024 |
| Resultado para o segurado | Desfavorável ao segurado |
| Valores | pedido julgado improcedente |
| Empresa | MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDÊNCIA S. A. |
Trecho da ementa
"RECONHECIDA A ALTERAÇÃO CONTRATUAL SEM A DESCRIÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS NO CONTRATO VIGENTE A ÉPOCA."
Trecho literal da decisão.
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 11583719), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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