Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · Advogado · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacionalComo verificar que é o advogado · contato@escritoriolucasmonteiro.com.br
Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
Início › Jurisprudência › Seguro de vida › 3026764-87.2024.8.06.0001
Decisão comentada

Seguro de vida sem beneficiário indicado: título executivo considerado ilíquido

Desfavorável ao seguradoTJCE · 2ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 3026764-87.2024.8.06.0001 · julgado em 03/09/2026
O que foi decididoEm embargos à execução de indenização de seguro de vida, discutiu-se a liquidez do título. Não havia indicação de beneficiário nem de destinatário único de eventual saldo. O Tribunal entendeu que a apuração do valor dependia de elementos externos ao título, o que o torna ilíquido, e negou provimento ao recurso.
beneficiariosexecucao

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador2ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Número3026764-87.2024.8.06.0001
Julgamento03/09/2026
Resultado para o seguradoDesfavorável ao segurado
Valoresvalor não informado no acórdão
EmpresaCompanhia de Seguros Aliança do Brasil

Trecho da ementa

"AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE BENEFICIÁRIO E DE ÚNICO DESSTINÁTÁRIO DE EVENTUAL SALDO. ILIQUIDEZ TÍTULO."

Trecho literal da decisão.

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 41971430), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

Páginas que explicam o tema

Decisões parecidas

Desfavorável ao segurado
TJCE · 1ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0179657-61.2017.8.06.0001 · julgado em 30/09/2026

Alvará para sacar seguro de vida do falecido exige prova de parentesco e de herdeiro

Favorável ao segurado
TJCE · 5ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0230369-45.2023.8.06.0001 · julgado em 30/09/2026

Beneficiária que prova a apólice e sua indicação tem direito ao capital do seguro de vida

Favorável ao segurado
TJCE · 3ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0002946-57.2018.8.06.0167 · julgado em 24/09/2026

Embriaguez não exclui seguro de vida; sem beneficiário indicado, capital é dividido

Favorável ao segurado
TJCE · 2ª Turma Recursal · Recurso Inominado Cível nº 3001800-30.2025.8.06.0119 · julgado em 14/09/2026

Crediamigo: três certificados no mesmo seguro em grupo geram três capitais

Desfavorável ao segurado
TJCE · 3ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0275755-69.2021.8.06.0001 · julgado em 29/07/2026

Troca de beneficiário de pecúlio: anulação por coação prescreve em quatro anos

Desfavorável ao segurado
TJCE · 1ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0177157-51.2019.8.06.0001 · julgado em 25/06/2026

Troca de beneficiário não comunicada à seguradora antes do óbito não tem eficácia

Ver mais sobre Seguro de vida

Viveu uma situação parecida com a deste processo?

Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.

Falar no WhatsApp

Decisão de terceiros, comentada com finalidade informativa, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. O resultado de um processo não garante o mesmo resultado em outro caso.

Falar no WhatsApp