Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · Advogado · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacionalComo verificar que é o advogado · contato@escritoriolucasmonteiro.com.br
Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
Início › Jurisprudência › Seguro de vida › 0230369-45.2023.8.06.0001
Decisão comentada

Beneficiária que prova a apólice e sua indicação tem direito ao capital do seguro de vida

Favorável ao seguradoTJCE · 5ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0230369-45.2023.8.06.0001 · julgado em 30/09/2026
O que foi decididoA beneficiária cobrou a indenização de seguro de vida após o óbito do segurado. O Tribunal rejeitou as preliminares de prescrição e de ilegitimidade passiva. Entendeu que a autora comprovou a existência da apólice e sua indicação como beneficiária, e que a ré não provou fato que impedisse o pagamento. A sentença de procedência parcial foi mantida.
beneficiariosonus da prova

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador5ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Número0230369-45.2023.8.06.0001
Julgamento30/09/2026
Resultado para o seguradoFavorável ao segurado
Valorescondenação limitada a R$ 21.000,00, correspondente ao capital segurado

Trecho da ementa

"A AUTORA COMPROVOU OS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO, NOTADAMENTE A EXISTÊNCIA DA APÓLICE E SUA INDICAÇÃO COMO BENEFICIÁRIA."

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • CPC, art. 373, II

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 43577531), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

Páginas que explicam o tema

Decisões parecidas

Desfavorável ao segurado
TJCE · 1ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0179657-61.2017.8.06.0001 · julgado em 30/09/2026

Alvará para sacar seguro de vida do falecido exige prova de parentesco e de herdeiro

Favorável ao segurado
TJCE · 3ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0002946-57.2018.8.06.0167 · julgado em 24/09/2026

Embriaguez não exclui seguro de vida; sem beneficiário indicado, capital é dividido

Favorável ao segurado
TJCE · 3ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 3000479-33.2026.8.06.0051 · julgado em 23/09/2026

BB Vida Leve: seguradora não provou o cancelamento e deve pagar o capital segurado

Favorável ao segurado
TJCE · 3ª Câmara de Direito Privado · Agravo de Instrumento nº 3016385-22.2026.8.06.0000 · julgado em 23/09/2026

Seguro em grupo: CDC se aplica e o ônus da prova pode ser invertido

Favorável ao segurado
TJCE · 2ª Turma Recursal · Recurso Inominado Cível nº 3001800-30.2025.8.06.0119 · julgado em 14/09/2026

Crediamigo: três certificados no mesmo seguro em grupo geram três capitais

Desfavorável ao segurado
TJCE · 2ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 3026764-87.2024.8.06.0001 · julgado em 03/09/2026

Seguro de vida sem beneficiário indicado: título executivo considerado ilíquido

Ver mais sobre Seguro de vida

Viveu uma situação parecida com a deste processo?

Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.

Falar no WhatsApp

Decisão de terceiros, comentada com finalidade informativa, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. O resultado de um processo não garante o mesmo resultado em outro caso.

Falar no WhatsApp