BB Vida Leve: seguradora não provou o cancelamento e deve pagar o capital segurado
Favorável ao seguradoTJCE · 3ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 3000479-33.2026.8.06.0051 · julgado em 23/09/2026
O que foi decididoA beneficiária cobrou o capital do seguro BB Vida Leve, com cobertura por morte natural ou acidental, contratado em 10/02/2021. A seguradora alegou cancelamento, mas não provou o fato impeditivo, com aplicação do CDC e inversão do ônus da prova. O Tribunal manteve a condenação ao capital segurado e aos danos morais. O auxílio funeral foi negado porque os gastos não foram comprovados.
cancelamentodano moralonus da prova
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 3ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 3000479-33.2026.8.06.0051 |
| Julgamento | 23/09/2026 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | capital segurado de R$ 100.000,00 e danos morais de R$ 5.000,00 mantidos; auxílio funeral negado |
| Empresa | Companhia de Seguros Aliança do Brasil |
Trecho da ementa
"CONFERÊNCIA DO CONTRATO DE SEGURO BB VIDA LEVE E INEXISTÊNCIA DE CANCELAMENTO"
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CPC, art. 373, II
- Súmula 7 do STJ
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 43199791), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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