Companhia de Seguros Aliança do Brasil: decisões judiciais sobre seguros
Em quais temas a empresa aparece
Seguro de vida (17), Invalidez e acidentes pessoais (6), Seguro prestamista e habitacional (1), Residencial e empresarial (1), Seguro viagem (1)
A lista abaixo traz cada decisão com tribunal, número do processo, data e resultado. Ela serve para entender como os tribunais vêm analisando recusas e cobranças envolvendo a empresa, sempre lembrando que cada caso depende do contrato e das provas.
Decisões verificadas
Invalidez total por doença: incapacidade só para a profissão não gera cobertura
A segurada buscava a indenização por invalidez permanente total por doença prevista em seguro de vida. O acórdão embargado havia afastado o pagamento porque a apólice exige impossibilidade de exercer qualquer atividade remunerada. A perícia judicial apontou limitação leve e incapacidade apenas para atividades de esforço. O Tribunal registrou que a aposentadoria por invalidez do INSS não vincula a seguradora privada e rejeitou os embargos.
"PERÍCIA JUDICIAL QUE ATESTA INCAPACIDADE APENAS UNIPROFISSIONAL. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO."
Invalidez parcial: complementação devida, sobre o capital vigente na data do sinistro
O segurado sofreu invalidez permanente parcial em acidente de trânsito e recebeu pagamento administrativo incompleto. O Tribunal reconheceu que a indenização é proporcional ao grau de redução funcional e que havia diferença a pagar. Ajustou o cálculo ao capital segurado vigente na data do sinistro, o que reduziu a condenação. O pedido de danos morais foi negado por se tratar de inadimplemento contratual.
"INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE REDUÇÃO FUNCIONAL. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO INCOMPLETO. COMPLEMENTAÇÃO DEVIDA."
Seguro de vida pago com atraso: mora da seguradora e regra de atualização do débito
Em embargos à execução de indenização de seguro de vida, a seguradora discutiu a forma de atualização do valor pago com atraso. O Tribunal reconheceu a mora da seguradora, porque o atraso na comunicação do sinistro foi causado por empresa do mesmo grupo econômico. Ajustou os índices: Selic isolada até 29/08/2024 e, depois, IPCA com juros pela taxa legal do Código Civil. A inexigibilidade de outra apólice, sem vigência na data do óbito, foi mantida.
"MORA DO SEGURADOR CARACTERIZADA. ATRASO NA COMUNICAÇÃO DO SINISTRO IMPUTÁVEL A INTEGRANTE DO MESMO GRUPO ECONÔMICO."
Embriaguez não exclui seguro de vida; sem beneficiário indicado, capital é dividido
O segurado morreu em acidente de trânsito e a seguradora alegou embriaguez para negar o seguro de vida em grupo. O Tribunal aplicou a Súmula 620 do STJ e manteve a cobertura. Como não havia indicação expressa de beneficiário, aplicou o art. 792 do Código Civil e dividiu o capital entre a filha e a cônjuge sobrevivente. A corretora foi mantida no processo pela teoria da aparência, e os danos morais foram afastados.
"EMBRIAGUEZ DO SEGURADO. INAPTIDÃO PARA EXCLUIR A COBERTURA EM SEGURO DE VIDA . SÚMULA 620 DO STJ."
BB Vida Leve: seguradora não provou o cancelamento e deve pagar o capital segurado
A beneficiária cobrou o capital do seguro BB Vida Leve, com cobertura por morte natural ou acidental, contratado em 10/02/2021. A seguradora alegou cancelamento, mas não provou o fato impeditivo, com aplicação do CDC e inversão do ônus da prova. O Tribunal manteve a condenação ao capital segurado e aos danos morais. O auxílio funeral foi negado porque os gastos não foram comprovados.
"CONFERÊNCIA DO CONTRATO DE SEGURO BB VIDA LEVE E INEXISTÊNCIA DE CANCELAMENTO"
Seguro em grupo: CDC se aplica e o ônus da prova pode ser invertido
A seguradora recorreu da decisão que inverteu o ônus da prova em ação sobre seguro de vida em grupo. O Tribunal manteve a inversão, reconhecendo a hipossuficiência técnica e informativa do consumidor. Destacou que a seguradora tem maior facilidade de produzir a prova sobre as condições do contrato e a regulação do sinistro. Afastou o argumento de que o Decreto-Lei nº 73/1966 impediria a aplicação do CDC.
"MAIOR FACILIDADE DA SEGURADORA NA PRODUÇÃO DA PROVA TÉCNICA E DOCUMENTAL SOBRE AS CONDIÇÕES DO CONTRATO E REGULAÇÃO DO SINISTRO."
Seguro de vida sem beneficiário indicado: título executivo considerado ilíquido
Em embargos à execução de indenização de seguro de vida, discutiu-se a liquidez do título. Não havia indicação de beneficiário nem de destinatário único de eventual saldo. O Tribunal entendeu que a apuração do valor dependia de elementos externos ao título, o que o torna ilíquido, e negou provimento ao recurso.
"AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE BENEFICIÁRIO E DE ÚNICO DESSTINÁTÁRIO DE EVENTUAL SALDO. ILIQUIDEZ TÍTULO."
Parkinson: diagnóstico não marca o início da prescrição da invalidez funcional
A segurada cobrou a indenização por invalidez funcional permanente total por doença, em razão de doença de Parkinson. O Tribunal distinguiu o diagnóstico da doença da configuração do evento coberto. Entendeu que a prescrição só corre com a ciência inequívoca da incapacidade indenizável e reconheceu a cobertura contratual. Determinou o pagamento da indenização, a ser apurada em liquidação.
"O diagnóstico de doença grave não se confunde com a ciência inequívoca da incapacidade indenizável para fins de contagem da prescrição em ação securitária."
Cobertura de câncer limitada a mama e aparelho ginecológico é válida se clara
A segurada, diagnosticada com neoplasia maligna de cólon, cobrou a cobertura de diagnóstico de câncer do seguro de vida. A apólice restringia essa cobertura a neoplasias de mama ou do aparelho ginecológico. O Tribunal considerou válida a cláusula limitativa, redigida de forma clara, e cumprido o dever de informação. Também afastou o uso da cobertura de invalidez por acidente para doença e julgou os pedidos improcedentes.
"É válida a cláusula de contrato de seguro de vida que limita a cobertura de diagnóstico de câncer às neoplasias malignas localizadas na mama ou no aparelho ginecológico"
Recalque de fundação com risco de desabamento: DFI deve indenizar
O imóvel financiado apresentou recalque de fundação e ameaça de desmoronamento, comprovados por perícia e vistoria da Defesa Civil. A seguradora negou a cobertura de danos físicos ao imóvel (DFI) com base em cláusula excludente de vícios construtivos. A Câmara considerou a cláusula abusiva e reconheceu a legitimidade do banco do mesmo grupo econômico, com responsabilidade solidária. Os recursos foram desprovidos e a indenização mantida.
"A preliminar de nulidade da sentença foi rejeitada, porquanto o pronunciamento jurisdicional enfrentou adequadamente as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, expondo fundamentação suficiente acerca das provas produzidas, especialmente do laudo pericial e da vistoria da Defesa Civil, sendo desnecessário o enfrentamento individualizado de todos os argumentos suscitados pelas partes."
Segurada que disse não ter provas não pode depois alegar falta de perícia
A ação de cobrança de seguro residencial foi julgada improcedente e a segurada recorreu alegando cerceamento de defesa por falta de perícia. A Turma observou que as partes foram intimadas para especificar provas e a autora declarou expressamente não ter outras provas. Reconheceu comportamento contraditório e preclusão lógica e manteve a sentença.
"CONTRATO DE SEGURO RESIDENCIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA CUMULADA COM REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS"
Prêmios descontados depois do óbito do segurado devem ser devolvidos
Os autores cobraram o seguro e a devolução de prêmios descontados após o óbito do segurado. O Tribunal aplicou a prescrição decenal e manteve a restituição dos valores, de forma simples e em dobro conforme o período. Acolheu o recurso apenas para adequar os consectários legais da condenação.
"DESCONTOS DE PRÊMIO APÓS ÓBITO DO SEGURADO. PRESCRIÇÃO DECENAL. RESTITUIÇÃO SIMPLES E EM DOBRO."
Negativa por embriaguez em seguro de vida em grupo gera também dano moral
A beneficiária cobrou o seguro de vida em grupo após a morte do segurado em acidente de trânsito, negado por embriaguez. O Tribunal aplicou a Súmula 620 do STJ e considerou indevida a negativa. Negou o recurso da seguradora e deu provimento ao recurso adesivo da autora para reconhecer dano moral.
"SÚMULA 620/STJ. NEGATIVA INDEVIDA. DANO MORAL IN RE IPSA."
Invalidez por cardiopatia não entra na cobertura restrita a acidente pessoal
Os segurados executaram indenização de seguro alegando invalidez permanente por cardiopatia grave. A apólice cobria invalidez decorrente de acidente pessoal. O Tribunal entendeu que a doença tem natureza patológica, fora da cobertura, e que as cláusulas limitativas eram expressas e válidas. Manteve a inexigibilidade do título executivo.
"INVALIDEZ DECORRENTE DE CARDIOPATIA GRAVE. DOENÇA DE NATUREZA PATOLÓGICA. EVENTO NÃO ABRANGIDO PELA APÓLICE."
Embriaguez e contramão não afastam o seguro de vida sem prova de intenção
A beneficiária cobrou seguro de vida e seguro prestamista após a morte do segurado em acidente de trânsito, com alegação de embriaguez e condução na contramão. O Tribunal aplicou a Súmula 620 do STJ e entendeu que o art. 768 do Código Civil não autoriza exclusão automática no seguro de pessoas, sem prova de agravamento intencional. Manteve o dever de indenizar e os danos morais pela negativa em contexto de óbito, ajustando os consectários.
"ALEGAÇÃO DE EMBRIAGUEZ E CONDUÇÃO EM CONTRAMÃO. EXCLUSÃO DE COBERTURA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 620 DO STJ."
BB Seguro Vida Mulher: negativa por informação inadequada gera dano moral
A segurada teve negada a cobertura do BB Seguro Vida Mulher. O Tribunal considerou a negativa indevida, por informação inadequada e violação à boa-fé objetiva. Não conheceu do recurso da seguradora, por intempestivo, e negou os recursos do banco e da autora, mantendo o dano moral arbitrado.
"NEGATIVA INDEVIDA DE COBERTURA SECURITÁRIA. INFORMAÇÃO INADEQUADA E VIOLAÇÃO À BOA-FÉ OBJETIVA."
Invalidez por agravamento de doença anterior, sem nexo com acidente, não é coberta
O segurado cobrou seguro de invalidez por acidente. O laudo pericial concluiu que não havia nexo causal entre o acidente e a invalidez, ligada ao agravamento de doença preexistente. O Tribunal considerou desnecessária nova perícia e manteve a improcedência.
"ALEGAÇÃO DE AGRAVAMENTO DE DOENÇA PRÉ-EXISTENTE. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO."
Sem exames prévios, doença preexistente não afasta o seguro, mas vale o capital da apólice
A beneficiária cobrou indenização de seguro de vida negada administrativamente por doenças preexistentes. A Turma Recursal aplicou a Súmula 609 do STJ, porque não houve exames clínicos prévios, e reconheceu a indenização. Rejeitou, porém, o pedido de pagamento equivalente a 40 salários mínimos, porque a apólice individual comprovou o valor devido. Também afastou a multa por embargos protelatórios imposta à seguradora.
"ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE DOENÇAS PREEXISTENTES. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE EXAMES CLÍNICOS PRÉVIOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 609, DO STJ."
Capital já antecipado por doença terminal extingue a cobertura por morte
Os autores cobraram o seguro de vida após o óbito do segurado. A seguradora comprovou que já havia pago antecipadamente a indenização por doença terminal. Pelas cláusulas, esse pagamento corresponde a 100% da cobertura por morte natural, o que extinguiu a cobertura. A Turma Recursal manteve a improcedência.
"A PARTE PROMOVIDA COMPROVOU O PAGAMENTO ANTECIPADO DA INDENIZAÇÃO POR DOENÇA TERMINAL. EXTINÇÃO DA COBERTURA INTEGRAL DO SEGURO."
Negativa por doença preexistente sem exames e sem má-fé: seguro devido e dano moral
Os beneficiários cobraram o seguro de vida negado por doença preexistente. O Tribunal aplicou a Súmula 609 do STJ, porque a seguradora não exigiu exames prévios nem provou má-fé do segurado. Manteve a cobertura e o dano moral.
"INEXIGIBILIDADE DE EXAMES PRÉVIOS NA CONTRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DA MÁ-FÉ DO SEGURADO. SÚMULA 609/STJ."
Prescrição do seguro de vida conta da recusa da seguradora: sentença anulada
A sentença reconheceu a prescrição na cobrança de indenização de seguro de vida. O Tribunal discutiu o termo inicial do prazo e o vinculou à recusa da seguradora. Anulou a sentença e determinou o prosseguimento do processo.
"TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. RECUSA DA SEGURADORA. SENTENÇA ANULADA."
Seguradora provou existir só uma apólice em favor do autor, já paga
O autor alegou que a seguradora deixou de pagar apólice inicialmente em favor de terceira pessoa e depois alterada para beneficiá-lo, em valor próximo de R$ 119.000,00. O Tribunal entendeu que faltava prova mínima dos fatos. A seguradora demonstrou que havia uma única apólice em favor do autor, já quitada. A improcedência foi mantida.
"SEGURADORA QUE DEMONSTROU A EXISTÊNCIA DE APENAS UMA ÚNICA APÓLICE EM FAVOR DO AUTOR, JÁ DEVIDAMENTE QUITADA."
Cláusula que exclui embriaguez no seguro de vida é abusiva (Súmula 620 e Susep)
As beneficiárias cobraram o seguro de vida recusado por embriaguez do segurado no momento do sinistro. O Tribunal manteve o banco no processo pela teoria da aparência, por ser do mesmo grupo econômico. Aplicou a Súmula 620 do STJ e a Carta Circular Susep nº 08/2007 e manteve o dever de indenizar. De ofício, ajustou a correção para a última renovação e os juros conforme a Lei nº 14.905/2024.
"A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida , sendo abusiva a cláusula que exclui a cobertura nessa hipótese,"
Suicídio nos dois primeiros anos: sem indenização, mas com devolução da reserva técnica
A beneficiária teve negada a cobertura de seguro de vida porque o suicídio do segurado ocorreu dentro do período de carência de dois anos. A sentença condenou a seguradora a devolver a reserva técnica constituída, com base nos arts. 797, parágrafo único, e 798 do Código Civil. O Tribunal manteve a indenização como indevida e a devolução da reserva técnica, aplicando a Súmula 610 do STJ. Acolheu em parte o recurso apenas quanto aos critérios de atualização da Lei nº 14.905/2024.
"SUICÍDIO DENTRO DO PERÍODO DE CARÊNCIA . INDENIZAÇÃO INDEVIDA. DEVOLUÇÃO DA RESERVA TÉCNICA."
Parkinson fora das hipóteses da apólice: sem abusividade, indenização negada
O segurado cobrou indenização securitária por doença de Parkinson. A Turma Recursal entendeu que a hipótese não estava contemplada na apólice e não constatou abusividade nem violação ao dever de informação. A sentença foi mantida.
"DOENÇA DE PARKINSON. HIPÓTESE NÃO CONTEMPLADA NA APÓLICE. ALEGATIVA DE ABUSIVIDADE E OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ OBJETIVA E DO DEVER DE INFORMAÇÃO POR PARTE DA SEGURADORA. NÃO CONSTATADA."
Falha na cobertura médica do seguro viagem gera dano moral, com valor reduzido
O segurado tinha seguro viagem com cobertura médica e hospitalar e sofreu falha na prestação. A Turma reconheceu o dano moral presumido. Reduziu o valor da indenização, por razoabilidade.
"AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE SEGURO VIAGEM COM DIREITO À COBERTURA MÉDICA E HOSPITALAR"
Como reclamar antes de ir à Justiça
Peça a recusa por escrito e motivada, registre reclamação na ouvidoria da seguradora (prazo de resposta de até 15 dias, Resolução CNSP 445/2022) e no consumidor.gov.br, guardando todos os protocolos. Veja o passo a passo em como reclamar na Susep e no consumidor.gov.br e o que fazer em quando a seguradora nega.
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Página informativa feita a partir de decisões públicas, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não há vínculo com a empresa. Não constitui juízo sobre a empresa nem promessa de resultado.