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Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
Início › Jurisprudência › Seguro de vida › 0200843-39.2023.8.06.0096
Decisão comentada

Negativa por embriaguez em seguro de vida em grupo gera também dano moral

Favorável ao seguradoTJCE · 2ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado · Apelação Cível nº 0200843-39.2023.8.06.0096 · julgado em 07/04/2026
O que foi decididoA beneficiária cobrou o seguro de vida em grupo após a morte do segurado em acidente de trânsito, negado por embriaguez. O Tribunal aplicou a Súmula 620 do STJ e considerou indevida a negativa. Negou o recurso da seguradora e deu provimento ao recurso adesivo da autora para reconhecer dano moral.
embriaguezdano moral

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador2ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado
ClasseApelação Cível
Número0200843-39.2023.8.06.0096
Julgamento07/04/2026
Resultado para o seguradoFavorável ao segurado
Valoresindenização securitária mantida; danos morais de R$ 5.000,00 fixados
EmpresaCompanhia de Seguros Aliança do Brasil

Trecho da ementa

"SÚMULA 620/STJ. NEGATIVA INDEVIDA. DANO MORAL IN RE IPSA."

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • Súmula 620 do STJ
  • Súmula 632 do STJ
  • Súmula 362 do STJ
  • Súmula 54 do STJ

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 35483839), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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