Invalidez por agravamento de doença anterior, sem nexo com acidente, não é coberta
Desfavorável ao seguradoTJCE · 1ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0017008-98.2017.8.06.0115 · julgado em 22/01/2026
O que foi decididoO segurado cobrou seguro de invalidez por acidente. O laudo pericial concluiu que não havia nexo causal entre o acidente e a invalidez, ligada ao agravamento de doença preexistente. O Tribunal considerou desnecessária nova perícia e manteve a improcedência.
doenca preexistentenexo causalpericia
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 1ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0017008-98.2017.8.06.0115 |
| Julgamento | 22/01/2026 |
| Resultado para o segurado | Desfavorável ao segurado |
| Valores | pedido julgado improcedente |
| Empresa | Companhia de Seguros Aliança do Brasil |
Trecho da ementa
"ALEGAÇÃO DE AGRAVAMENTO DE DOENÇA PRÉ-EXISTENTE. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO."
Trecho literal da decisão.
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 32915686), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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