Complementação de invalidez: julgamento sem perícia é cassado, mesmo com termo de quitação
Favorável ao seguradoTJCE · 6ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 3001578-39.2025.8.06.0062 · julgado em 30/09/2026
O que foi decididoO segurado pediu complementação de indenização de seguro de vida em grupo por invalidez parcial permanente após acidente de trânsito. A sentença julgou improcedente por falta de prova técnica e pelo termo de quitação administrativa. O Tribunal acolheu o cerceamento de defesa, pois a graduação da invalidez dependia de perícia sob contraditório. A sentença foi cassada e os autos voltaram para instrução.
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Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 6ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 3001578-39.2025.8.06.0062 |
| Julgamento | 30/09/2026 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | valor não informado no acórdão; sentença cassada |
| Empresa | PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS |
Trecho da ementa
"PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA ACOLHIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA."
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CPC, art. 1.013, § 3º
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 43613990), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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