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Seguradora nos tribunais

PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS: decisões judiciais sobre seguros

Levantamento de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312Atualizado em 16/10/2026
ResumoNesta base de decisões verificadas, PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS aparece como parte em 14 julgamentos: 8 favoráveis ao segurado, 1 em parte e 5 desfavoráveis. Os números descrevem só esta amostra de acórdãos e não medem a conduta geral da empresa.
Nome empresarialPORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
CNPJ61.198.164/0001-60
Código Susep05886
FonteConsulta de Entidades Licenciadas da Susep, consultada em 16/10/2026.

Em quais temas a empresa aparece

Seguro auto (6), Seguro de vida (3), Invalidez e acidentes pessoais (2), Residencial e empresarial (2), Seguro cobrado sem contratar (1)

A lista abaixo traz cada decisão com tribunal, número do processo, data e resultado. Ela serve para entender como os tribunais vêm analisando recusas e cobranças envolvendo a empresa, sempre lembrando que cada caso depende do contrato e das provas.

Decisões verificadas

Favorável ao segurado
TJCE · 1ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado · Apelação Cível nº 0131543-23.2019.8.06.0001 · julgado em 05/10/2026

Divergência do condutor principal sem má-fé não tira a indenização por perda total

O veículo segurado teve perda total e a seguradora negou a cobertura porque o condutor no momento do sinistro não era o principal condutor indicado na proposta. A Câmara entendeu que a divergência, sem prova de má-fé e de intenção de obter vantagem, não autoriza a perda da garantia prevista no art. 766 do Código Civil. Manteve o pagamento pela perda total, mediante entrega do salvado, e reconheceu dano moral pela negativa indevida.

"CONTRATO DE SEGURO DE AUTOMÓVEL. PERDA TOTAL DO VEÍCULO. DIVERGÊNCIA QUANTO AO PRINCIPAL CONDUTOR INDICADO NA PROPOSTA"
Favorável ao segurado
TJCE · 1ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 3001890-54.2025.8.06.0049 · julgado em 01/10/2026

Seguro debitado de aposentado: apólice sem assinatura prova emissão, não vontade

A sentença anulou o seguro debitado na conta de aposentado idoso, com restituição em dobro e dano moral, contra o banco e a seguradora. O banco alegou contratação por telefone, sem gravação, protocolo ou registro de confirmação. A Câmara afirmou que apólices unilaterais sem assinatura provam a emissão, não a manifestação de vontade. Manteve a nulidade, aplicou a modulação do EAREsp 676.608/RS à dobra e reduziu o dano moral, estendendo a redução à seguradora.

"Não se conhece do recurso quanto aos juros e à correção da restituição, pois a sentença já os fixou nos termos pedidos pelo apelante, inexistindo prejuízo (art. 996 do CPC)."
Favorável ao segurado
TJCE · 6ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 3001578-39.2025.8.06.0062 · julgado em 30/09/2026

Complementação de invalidez: julgamento sem perícia é cassado, mesmo com termo de quitação

O segurado pediu complementação de indenização de seguro de vida em grupo por invalidez parcial permanente após acidente de trânsito. A sentença julgou improcedente por falta de prova técnica e pelo termo de quitação administrativa. O Tribunal acolheu o cerceamento de defesa, pois a graduação da invalidez dependia de perícia sob contraditório. A sentença foi cassada e os autos voltaram para instrução.

"PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA ACOLHIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA."
Desfavorável ao segurado
TJCE · 2ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 3007076-63.2025.8.06.0112 · julgado em 29/07/2026

Prescrição de um ano vale também para o dano moral ligado à recusa do seguro

O segurado ajuizou ação por danos materiais e morais contra a seguradora mais de um ano após a ciência da recusa da cobertura. A Câmara aplicou o prazo anual do art. 206, § 1º, II, b, do Código Civil, afastando o prazo de cinco anos do art. 27 do CDC. Entendeu que o pedido de dano moral decorrente da recusa segue o mesmo prazo e manteve a prescrição.

"Contrato de seguro de veículo. Ação de indenização por danos materiais e morais"
Desfavorável ao segurado
TJCE · 1ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0177157-51.2019.8.06.0001 · julgado em 25/06/2026

Troca de beneficiário não comunicada à seguradora antes do óbito não tem eficácia

A irmã e o sobrinho do segurado alegaram que ele havia pedido a alteração do beneficiário. A perícia confirmou a assinatura, mas não houve prova de que o documento foi entregue à seguradora antes do óbito. O Tribunal entendeu que o pedido não teve eficácia e que a indenização foi regularmente paga à esposa e ao filho, conforme o art. 792 do Código Civil. A improcedência foi mantida.

"Não há comprovação de que o documento fora entregue ou dado ciência à seguradora antes do óbito do segurado."
Favorável em parte
TJCE · 1ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 3002684-65.2025.8.06.0117 · julgado em 25/06/2026

Apólice cancelada após acordo pago: restabelecida, mas sem dano moral

O segurado pagou um acordo oferecido pela própria seguradora e, depois, teve a apólice cancelada. A sentença reconheceu a falha e determinou o restabelecimento da apólice nas mesmas condições, ponto que a seguradora não recorreu. A Turma negou o dano moral pedido pelo segurado, por falta de situação excepcional, como sinistro descoberto ou negativação.

"AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE SEGURO VEICULAR"
Desfavorável ao segurado
TJCE · 2ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado · Apelação Cível nº 0274952-52.2022.8.06.0001 · julgado em 16/06/2026

Incêndio doloso sem prova de autoria de terceiros: seguro residencial negado

A perícia concluiu que o incêndio no imóvel segurado foi intencional, com vários focos e uso de acelerante. A Turma observou que não havia indício de entrada de terceiros, como arrombamento ou invasão, e que a tese de autoria por terceiros não passava de conjectura. Manteve a aplicação da cláusula excludente e a improcedência.

"SEGURO RESIDENCIAL. INCÊNDIO DOLOSO. AUSÊNCIA DE PROVA DE AUTORIA POR TERCEIROS. CLÁUSULA EXCLUDENTE DE COBERTURA"
Favorável ao segurado
TJCE · 2ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado · Apelação Cível nº 0273687-49.2021.8.06.0001 · julgado em 29/05/2026

Roubo de equipamentos da empresa: nota fiscal em nome de terceiro não afasta o seguro

Uma empresa teve roubados equipamentos essenciais à sua atividade e a seguradora negou a indenização porque as notas fiscais estavam em nome de terceiros. A Turma entendeu que basta demonstrar posse, uso e integração dos bens ao estabelecimento e aplicou o CDC à pessoa jurídica destinatária final. Manteve a indenização limitada ao valor da apólice.

"CONTRATO DE SEGURO EMPRESARIAL. ROUBO DE EQUIPAMENTOS UTILIZADOS NA ATIVIDADE EMPRESARIAL. LEGITIMIDADE ATIVA DA SEGURADA"
Desfavorável ao segurado
TJCE · 6ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0006259-94.2018.8.06.0112 · julgado em 26/02/2026

Antecipação do capital por doença terminal exige quadro irreversível, não comprovado

O segurado pediu a cobertura adicional de antecipação especial por doença prevista no seguro de vida. O Tribunal entendeu que não havia quadro clínico irreversível e terminal, como exige a cobertura, e que o estado clínico do autor não se enquadrava no seguro pleiteado. A improcedência foi mantida, com referência à Súmula 609 do STJ e aos arts. 757 e 766 do Código Civil.

"Cobertura adicional por antecipação especial por doença. Inexistência de quadro clínica irreversível e terminal."
Favorável ao segurado
TJCE · 2ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado · Apelação Cível nº 0205198-52.2024.8.06.0001 · julgado em 11/02/2026

Valor de mercado referenciado: orçamento acima de 75% da FIPE garante indenização integral

A segurada pediu a indenização integral após sinistro do veículo, e a sentença deferiu o valor da Tabela FIPE e negou o dano moral. A Turma observou que a proposta previa a modalidade valor de mercado referenciado, vinculada à FIPE da data do sinistro, e que os orçamentos de reparo superavam 75% desse valor. Manteve a indenização integral; o dano moral, pedido só em contrarrazões, não foi conhecido.

"CONTRATO DE SEGURO AUTOMOTIVO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA POR PERDA TOTAL. INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL EM CONFORMIDADE COM A TABELA FIPE"
Favorável ao segurado
TJCE · 2ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0205765-60.2023.8.06.0117 · julgado em 05/02/2026

Moto parada 70 dias sem peças: fabricante, concessionária e seguradora respondem

O reparo de uma motocicleta sinistrada demorou mais de 70 dias por demora na entrega de peças. A Câmara reconheceu a responsabilidade objetiva e solidária da fabricante, da concessionária e da seguradora, tratando a falta de peças como fortuito interno. Manteve o dano moral pela privação de bem essencial, mas reduziu o valor.

"AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATRASO EXCESSIVO NO REPARO DE VEÍCULO SINISTRADO"
Favorável ao segurado
TJCE · 3ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0272416-97.2024.8.06.0001 · julgado em 28/01/2026

Beneficiário indicado não precisa ser herdeiro: recusa por morte acidental indenizada

A beneficiária cobrou a cobertura por morte acidental do seguro de vida, e a seguradora sustentou nulidade do contrato. O Tribunal entendeu válida a indicação de beneficiário, ainda que não herdeiro, sem prova de vício de consentimento ou fraude. Considerou injustificada a recusa e manteve a condenação por danos materiais e morais.

"É válida a indicação de beneficiário em seguro de vida , ainda que não herdeiro, inexistindo nulidade do contrato sem prova de vício de consentimento ou fraude."
Desfavorável ao segurado
TJCE · 1ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0200636-41.2022.8.06.0107 · julgado em 16/10/2025

Embriaguez do condutor em perda total: presunção de agravamento do risco não afastada

O carro segurado teve perda total em acidente e a seguradora negou a cobertura por embriaguez do condutor. A Câmara entendeu que a embriaguez gera presunção relativa de agravamento essencial do risco, que o segurado não conseguiu afastar. Manteve a improcedência.

"CONTRATO DE SEGURO DE AUTOMÓVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO COM PERDA TOTAL DO VEÍCULO"
Favorável ao segurado
TJCE · 2ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 3038168-38.2024.8.06.0001 · julgado em 20/08/2025

Pedido de perícia ignorado: improcedência por falta de prova é anulada

O segurado pediu complementação de seguro por invalidez após acidente de trânsito. O juízo havia invertido o ônus da prova, mas julgou improcedente por insuficiência de provas do autor. O Tribunal reconheceu erro de procedimento e desconstituiu a sentença de ofício para novo julgamento com a correta distribuição do ônus.

"JUÍZO DE ORIGEM QUE, AO REALIZAR O JULGAMENTO, DEIXOU DE OBSERVAR A INVERSÃO POR ELE MESMO DETERMINADA."

Como reclamar antes de ir à Justiça

Peça a recusa por escrito e motivada, registre reclamação na ouvidoria da seguradora (prazo de resposta de até 15 dias, Resolução CNSP 445/2022) e no consumidor.gov.br, guardando todos os protocolos. Veja o passo a passo em como reclamar na Susep e no consumidor.gov.br e o que fazer em quando a seguradora nega.

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Página informativa feita a partir de decisões públicas, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não há vínculo com a empresa. Não constitui juízo sobre a empresa nem promessa de resultado.

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