PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS: decisões judiciais sobre seguros
| Nome empresarial | PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS |
| CNPJ | 61.198.164/0001-60 |
| Código Susep | 05886 |
| Fonte | Consulta de Entidades Licenciadas da Susep, consultada em 16/10/2026. |
Em quais temas a empresa aparece
Seguro auto (6), Seguro de vida (3), Invalidez e acidentes pessoais (2), Residencial e empresarial (2), Seguro cobrado sem contratar (1)
A lista abaixo traz cada decisão com tribunal, número do processo, data e resultado. Ela serve para entender como os tribunais vêm analisando recusas e cobranças envolvendo a empresa, sempre lembrando que cada caso depende do contrato e das provas.
Decisões verificadas
Divergência do condutor principal sem má-fé não tira a indenização por perda total
O veículo segurado teve perda total e a seguradora negou a cobertura porque o condutor no momento do sinistro não era o principal condutor indicado na proposta. A Câmara entendeu que a divergência, sem prova de má-fé e de intenção de obter vantagem, não autoriza a perda da garantia prevista no art. 766 do Código Civil. Manteve o pagamento pela perda total, mediante entrega do salvado, e reconheceu dano moral pela negativa indevida.
"CONTRATO DE SEGURO DE AUTOMÓVEL. PERDA TOTAL DO VEÍCULO. DIVERGÊNCIA QUANTO AO PRINCIPAL CONDUTOR INDICADO NA PROPOSTA"
Seguro debitado de aposentado: apólice sem assinatura prova emissão, não vontade
A sentença anulou o seguro debitado na conta de aposentado idoso, com restituição em dobro e dano moral, contra o banco e a seguradora. O banco alegou contratação por telefone, sem gravação, protocolo ou registro de confirmação. A Câmara afirmou que apólices unilaterais sem assinatura provam a emissão, não a manifestação de vontade. Manteve a nulidade, aplicou a modulação do EAREsp 676.608/RS à dobra e reduziu o dano moral, estendendo a redução à seguradora.
"Não se conhece do recurso quanto aos juros e à correção da restituição, pois a sentença já os fixou nos termos pedidos pelo apelante, inexistindo prejuízo (art. 996 do CPC)."
Complementação de invalidez: julgamento sem perícia é cassado, mesmo com termo de quitação
O segurado pediu complementação de indenização de seguro de vida em grupo por invalidez parcial permanente após acidente de trânsito. A sentença julgou improcedente por falta de prova técnica e pelo termo de quitação administrativa. O Tribunal acolheu o cerceamento de defesa, pois a graduação da invalidez dependia de perícia sob contraditório. A sentença foi cassada e os autos voltaram para instrução.
"PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA ACOLHIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA."
Prescrição de um ano vale também para o dano moral ligado à recusa do seguro
O segurado ajuizou ação por danos materiais e morais contra a seguradora mais de um ano após a ciência da recusa da cobertura. A Câmara aplicou o prazo anual do art. 206, § 1º, II, b, do Código Civil, afastando o prazo de cinco anos do art. 27 do CDC. Entendeu que o pedido de dano moral decorrente da recusa segue o mesmo prazo e manteve a prescrição.
"Contrato de seguro de veículo. Ação de indenização por danos materiais e morais"
Troca de beneficiário não comunicada à seguradora antes do óbito não tem eficácia
A irmã e o sobrinho do segurado alegaram que ele havia pedido a alteração do beneficiário. A perícia confirmou a assinatura, mas não houve prova de que o documento foi entregue à seguradora antes do óbito. O Tribunal entendeu que o pedido não teve eficácia e que a indenização foi regularmente paga à esposa e ao filho, conforme o art. 792 do Código Civil. A improcedência foi mantida.
"Não há comprovação de que o documento fora entregue ou dado ciência à seguradora antes do óbito do segurado."
Apólice cancelada após acordo pago: restabelecida, mas sem dano moral
O segurado pagou um acordo oferecido pela própria seguradora e, depois, teve a apólice cancelada. A sentença reconheceu a falha e determinou o restabelecimento da apólice nas mesmas condições, ponto que a seguradora não recorreu. A Turma negou o dano moral pedido pelo segurado, por falta de situação excepcional, como sinistro descoberto ou negativação.
"AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE SEGURO VEICULAR"
Incêndio doloso sem prova de autoria de terceiros: seguro residencial negado
A perícia concluiu que o incêndio no imóvel segurado foi intencional, com vários focos e uso de acelerante. A Turma observou que não havia indício de entrada de terceiros, como arrombamento ou invasão, e que a tese de autoria por terceiros não passava de conjectura. Manteve a aplicação da cláusula excludente e a improcedência.
"SEGURO RESIDENCIAL. INCÊNDIO DOLOSO. AUSÊNCIA DE PROVA DE AUTORIA POR TERCEIROS. CLÁUSULA EXCLUDENTE DE COBERTURA"
Roubo de equipamentos da empresa: nota fiscal em nome de terceiro não afasta o seguro
Uma empresa teve roubados equipamentos essenciais à sua atividade e a seguradora negou a indenização porque as notas fiscais estavam em nome de terceiros. A Turma entendeu que basta demonstrar posse, uso e integração dos bens ao estabelecimento e aplicou o CDC à pessoa jurídica destinatária final. Manteve a indenização limitada ao valor da apólice.
"CONTRATO DE SEGURO EMPRESARIAL. ROUBO DE EQUIPAMENTOS UTILIZADOS NA ATIVIDADE EMPRESARIAL. LEGITIMIDADE ATIVA DA SEGURADA"
Antecipação do capital por doença terminal exige quadro irreversível, não comprovado
O segurado pediu a cobertura adicional de antecipação especial por doença prevista no seguro de vida. O Tribunal entendeu que não havia quadro clínico irreversível e terminal, como exige a cobertura, e que o estado clínico do autor não se enquadrava no seguro pleiteado. A improcedência foi mantida, com referência à Súmula 609 do STJ e aos arts. 757 e 766 do Código Civil.
"Cobertura adicional por antecipação especial por doença. Inexistência de quadro clínica irreversível e terminal."
Valor de mercado referenciado: orçamento acima de 75% da FIPE garante indenização integral
A segurada pediu a indenização integral após sinistro do veículo, e a sentença deferiu o valor da Tabela FIPE e negou o dano moral. A Turma observou que a proposta previa a modalidade valor de mercado referenciado, vinculada à FIPE da data do sinistro, e que os orçamentos de reparo superavam 75% desse valor. Manteve a indenização integral; o dano moral, pedido só em contrarrazões, não foi conhecido.
"CONTRATO DE SEGURO AUTOMOTIVO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA POR PERDA TOTAL. INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL EM CONFORMIDADE COM A TABELA FIPE"
Moto parada 70 dias sem peças: fabricante, concessionária e seguradora respondem
O reparo de uma motocicleta sinistrada demorou mais de 70 dias por demora na entrega de peças. A Câmara reconheceu a responsabilidade objetiva e solidária da fabricante, da concessionária e da seguradora, tratando a falta de peças como fortuito interno. Manteve o dano moral pela privação de bem essencial, mas reduziu o valor.
"AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATRASO EXCESSIVO NO REPARO DE VEÍCULO SINISTRADO"
Beneficiário indicado não precisa ser herdeiro: recusa por morte acidental indenizada
A beneficiária cobrou a cobertura por morte acidental do seguro de vida, e a seguradora sustentou nulidade do contrato. O Tribunal entendeu válida a indicação de beneficiário, ainda que não herdeiro, sem prova de vício de consentimento ou fraude. Considerou injustificada a recusa e manteve a condenação por danos materiais e morais.
"É válida a indicação de beneficiário em seguro de vida , ainda que não herdeiro, inexistindo nulidade do contrato sem prova de vício de consentimento ou fraude."
Embriaguez do condutor em perda total: presunção de agravamento do risco não afastada
O carro segurado teve perda total em acidente e a seguradora negou a cobertura por embriaguez do condutor. A Câmara entendeu que a embriaguez gera presunção relativa de agravamento essencial do risco, que o segurado não conseguiu afastar. Manteve a improcedência.
"CONTRATO DE SEGURO DE AUTOMÓVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO COM PERDA TOTAL DO VEÍCULO"
Pedido de perícia ignorado: improcedência por falta de prova é anulada
O segurado pediu complementação de seguro por invalidez após acidente de trânsito. O juízo havia invertido o ônus da prova, mas julgou improcedente por insuficiência de provas do autor. O Tribunal reconheceu erro de procedimento e desconstituiu a sentença de ofício para novo julgamento com a correta distribuição do ônus.
"JUÍZO DE ORIGEM QUE, AO REALIZAR O JULGAMENTO, DEIXOU DE OBSERVAR A INVERSÃO POR ELE MESMO DETERMINADA."
Como reclamar antes de ir à Justiça
Peça a recusa por escrito e motivada, registre reclamação na ouvidoria da seguradora (prazo de resposta de até 15 dias, Resolução CNSP 445/2022) e no consumidor.gov.br, guardando todos os protocolos. Veja o passo a passo em como reclamar na Susep e no consumidor.gov.br e o que fazer em quando a seguradora nega.
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Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.
Página informativa feita a partir de decisões públicas, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não há vínculo com a empresa. Não constitui juízo sobre a empresa nem promessa de resultado.