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Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Seguro debitado de aposentado: apólice sem assinatura prova emissão, não vontade

Favorável ao seguradoTJCE · 1ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 3001890-54.2025.8.06.0049 · julgado em 01/10/2026
O que foi decididoA sentença anulou o seguro debitado na conta de aposentado idoso, com restituição em dobro e dano moral, contra o banco e a seguradora. O banco alegou contratação por telefone, sem gravação, protocolo ou registro de confirmação. A Câmara afirmou que apólices unilaterais sem assinatura provam a emissão, não a manifestação de vontade. Manteve a nulidade, aplicou a modulação do EAREsp 676.608/RS à dobra e reduziu o dano moral, estendendo a redução à seguradora.
desconto no beneficioidosocontratacao por telefone

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador1ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Número3001890-54.2025.8.06.0049
Julgamento01/10/2026
Resultado para o seguradoFavorável ao segurado
Valores37 débitos somando R$ 3.089,66; dano moral reduzido de R$ 3.000,00 para R$ 2.000,00
EmpresaPORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS

Trecho da ementa

"Não se conhece do recurso quanto aos juros e à correção da restituição, pois a sentença já os fixou nos termos pedidos pelo apelante, inexistindo prejuízo (art. 996 do CPC)."

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • CPC, art. 996
  • CC, art. 944
  • Tema 1.368 do STJ
  • STJ, EAREsp 676.608/RS

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 43638977), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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