Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · Advogado · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacionalComo verificar que é o advogado · contato@escritoriolucasmonteiro.com.br
Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
Início › Jurisprudência › Seguro cobrado sem contratar › 0200843-41.2024.8.06.0084
Decisão comentada

Seguro de vida descontado sem autorização desde março de 2024: dobro e dano moral

Favorável ao seguradoTJCE · 2ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0200843-41.2024.8.06.0084 · julgado em 15/10/2026
O que foi decididoA autora teve descontos mensais de R$ 56,00 de seguro de vida que não contratou nem autorizou, a partir de março de 2024. A Câmara manteve a nulidade, a repetição em dobro (EAREsp 676.608/RS) e o dano moral. Mencionou a existência de fraude de âmbito nacional nesse tipo de desconto e negou o recurso da seguradora, que pedia a redução da indenização.
desconto no beneficioseguro de vidadano moral

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador2ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Número0200843-41.2024.8.06.0084
Julgamento15/10/2026
Resultado para o seguradoFavorável ao segurado
Valoresdescontos mensais de R$ 56,00; dano moral de R$ 2.000,00 mantido
EmpresaASPECIR PREVIDENCIA

Trecho da ementa

"A sentença reconheceu inexistente o contrato que autorizaria os descontos mensais efetuados na conta bancária na qual a autora recebe o pagamento do benefício previdenciário, a título de contrato de seguro de vida, e determinou a restituição em dobro dos mencionados valores de acordo com os marcos temporais definidos no"

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • CDC, art. 14
  • CC, art. 944
  • CC, art. 398
  • CC, art. 406
  • Súmula 326 do STJ
  • Súmula 479 do STJ
  • Súmula 54 do STJ
  • Súmula 362 do STJ
  • STJ, EAREsp 676.608/RS

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 44219026), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

Páginas que explicam o tema

Decisões parecidas

Favorável em parte
TJCE · 6ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 3000129-48.2025.8.06.0126 · julgado em 14/10/2026

Seguro Aspecir no benefício sem assinatura ou biometria: dobro, sem dano moral

Favorável ao segurado
TJCE · 3ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 3005467-11.2025.8.06.0091 · julgado em 14/10/2026

Conta aberta para receber BPC: seguro vendido no mesmo minuto é venda casada

Favorável ao segurado
TJCE · 1ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 3000262-72.2026.8.06.6167 · julgado em 09/10/2026

"Pagto. Cobrança" da Aspecir na conta: banco responde e paga dano moral

Favorável em parte
TJCE · 1ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 3000091-98.2026.8.06.0094 · julgado em 09/10/2026

Desconto único de R$ 35,00 de seguro no benefício: sem dano moral

Favorável ao segurado
TJCE · 4ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 3002226-95.2025.8.06.0069 · julgado em 01/10/2026

"Bradesco Seguro Residência" debitado sem contrato: Turma fixa dano moral

Favorável ao segurado
TJCE · 4ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 3000868-56.2026.8.06.0297 · julgado em 01/10/2026

"Bradesco Seg-Resid" descontado do benefício sem termo de adesão: dano moral

Ver mais sobre Seguro cobrado sem contratar

Viveu uma situação parecida com a deste processo?

Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.

Falar no WhatsApp

Decisão de terceiros, comentada com finalidade informativa, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. O resultado de um processo não garante o mesmo resultado em outro caso.

Falar no WhatsApp