Seguro de vida descontado sem autorização desde março de 2024: dobro e dano moral
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 2ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0200843-41.2024.8.06.0084 |
| Julgamento | 15/10/2026 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | descontos mensais de R$ 56,00; dano moral de R$ 2.000,00 mantido |
| Empresa | ASPECIR PREVIDENCIA |
Trecho da ementa
"A sentença reconheceu inexistente o contrato que autorizaria os descontos mensais efetuados na conta bancária na qual a autora recebe o pagamento do benefício previdenciário, a título de contrato de seguro de vida, e determinou a restituição em dobro dos mencionados valores de acordo com os marcos temporais definidos no"
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CDC, art. 14
- CC, art. 944
- CC, art. 398
- CC, art. 406
- Súmula 326 do STJ
- Súmula 479 do STJ
- Súmula 54 do STJ
- Súmula 362 do STJ
- STJ, EAREsp 676.608/RS
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 44219026), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
Páginas que explicam o tema
- Descontos pequenos de seguro que somam muito: vale a pena reclamar?
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