Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · Advogado · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacionalComo verificar que é o advogado · contato@escritoriolucasmonteiro.com.br
Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
Início › Jurisprudência › Seguro cobrado sem contratar › 3000262-72.2026.8.06.6167
Decisão comentada

"Pagto. Cobrança" da Aspecir na conta: banco responde e paga dano moral

Favorável ao seguradoTJCE · 1ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 3000262-72.2026.8.06.6167 · julgado em 09/10/2026
O que foi decididoA conta bancária do consumidor sofreu descontos sob a rubrica "Pagto. Cobrança", vinculada à Aspecir União Seguradora, sem prova de contratação. A Turma Recursal afastou a ilegitimidade do banco e reconheceu falha na prestação do serviço. Manteve a restituição em dobro, por ausência de engano justificável, e o dano moral, com juros desde o evento danoso. Afirmou que a denunciação da lide não cabe nos Juizados Especiais.
desconto em contadevolucao em dobrodano moral

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador1ª Turma Recursal
ClasseRecurso Inominado
Número3000262-72.2026.8.06.6167
Julgamento09/10/2026
Resultado para o seguradoFavorável ao segurado
Valoresdano moral de R$ 2.000,00 mantido; restituição em dobro

Trecho da ementa

"RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA BANCÁRIA. “PAGTO. COBRANCA” VINCULADO À ASPECIR UNIÃO SEGURADORA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE ENGANO JUSTIFICÁVEL. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. INDENIZAÇÃO DE R$ 2.000,00 MANTIDA."

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • CC, art. 206, § 3º
  • CC, art. 405
  • CDC, art. 25
  • CDC, art. 42
  • Lei 9.099/95, art. 55
  • Súmula 54 do STJ

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 43985736), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

Páginas que explicam o tema

Decisões parecidas

Favorável ao segurado
TJCE · 2ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0200843-41.2024.8.06.0084 · julgado em 15/10/2026

Seguro de vida descontado sem autorização desde março de 2024: dobro e dano moral

Favorável em parte
TJCE · 1ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 3004071-26.2026.8.06.0297 · julgado em 09/10/2026

Desconto único e ínfimo de seguro em conta corrente: sem dano moral

Favorável em parte
TJCE · 5ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 3004728-38.2025.8.06.0091 · julgado em 07/10/2026

Cesta e capitalização sem contrato voltam; seguro Vida e Previdência comprovado fica

Favorável em parte
TJCE · 2ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado · Apelação Cível nº 0200758-34.2024.8.06.0091 · julgado em 01/10/2026

"Cartão Protegido" na abertura de conta, sem informação clara: venda casada

Favorável ao segurado
TJCE · 4ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 3002226-95.2025.8.06.0069 · julgado em 01/10/2026

"Bradesco Seguro Residência" debitado sem contrato: Turma fixa dano moral

Favorável ao segurado
TJCE · 4ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 3000868-56.2026.8.06.0297 · julgado em 01/10/2026

"Bradesco Seg-Resid" descontado do benefício sem termo de adesão: dano moral

Ver mais sobre Seguro cobrado sem contratar

Viveu uma situação parecida com a deste processo?

Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.

Falar no WhatsApp

Decisão de terceiros, comentada com finalidade informativa, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. O resultado de um processo não garante o mesmo resultado em outro caso.

Falar no WhatsApp