"Pagto. Cobrança" da Aspecir na conta: banco responde e paga dano moral
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 1ª Turma Recursal |
| Classe | Recurso Inominado |
| Número | 3000262-72.2026.8.06.6167 |
| Julgamento | 09/10/2026 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | dano moral de R$ 2.000,00 mantido; restituição em dobro |
Trecho da ementa
"RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA BANCÁRIA. “PAGTO. COBRANCA” VINCULADO À ASPECIR UNIÃO SEGURADORA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE ENGANO JUSTIFICÁVEL. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. INDENIZAÇÃO DE R$ 2.000,00 MANTIDA."
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CC, art. 206, § 3º
- CC, art. 405
- CDC, art. 25
- CDC, art. 42
- Lei 9.099/95, art. 55
- Súmula 54 do STJ
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 43985736), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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