Cesta e capitalização sem contrato voltam; seguro Vida e Previdência comprovado fica
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 5ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 3004728-38.2025.8.06.0091 |
| Julgamento | 07/10/2026 |
| Resultado para o segurado | Favorável em parte |
| Valores | dano moral de R$ 1.000,00 excluído; autor pedia R$ 5.000,00 |
Trecho da ementa
"A ausência de prova da contratação torna indevidos os descontos bancários; comprovada documentalmente determinada contratação, são legítimos os débitos correspondentes. Descontos indevidos de reduzida expressão econômica, sem repercussão concreta sobre direitos da personalidade, não configuram dano moral."
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CDC, art. 42, parágrafo único
- CPC, art. 373, II
- STJ, EAREsp 676.608/RS
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 43898894), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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