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Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Seguro Aspecir no benefício sem assinatura ou biometria: dobro, sem dano moral

Favorável em parteTJCE · 6ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 3000129-48.2025.8.06.0126 · julgado em 14/10/2026
O que foi decididoA sentença declarou inexistente o seguro Aspecir descontado no benefício previdenciário, com restituição em dobro e dano moral. A seguradora recorreu. A Câmara manteve a inexistência e a dobra, porque o documento apresentado não tinha assinatura, biometria ou outro elemento de manifestação de vontade. Excluiu o dano moral, por serem apenas três descontos de R$ 69,67 sem consequências graves.
desconto no beneficiodano moral negado

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador6ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Número3000129-48.2025.8.06.0126
Julgamento14/10/2026
Resultado para o seguradoFavorável em parte
Valorestrês descontos de R$ 69,67 restituídos em dobro; dano moral de R$ 3.000,00 excluído
EmpresaASPECIR PREVIDENCIA

Trecho da ementa

"A seguradora, a quem incumbia demonstrar a existência do fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, não comprova a regular contratação do seguro, pois o documento apresentado não contém assinatura, biometria facial ou outro elemento idôneo capaz de demonstrar a manifestação de vontade do consumidor."

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • CDC, art. 42, parágrafo único
  • CDC, art. 14
  • STJ, EAREsp 676.608/RS

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 44214650), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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