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Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Conta aberta para receber BPC: seguro vendido no mesmo minuto é venda casada

Favorável ao seguradoTJCE · 3ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 3005467-11.2025.8.06.0091 · julgado em 14/10/2026
O que foi decididoUma pessoa com deficiência abriu conta de pagamento apenas para receber o benefício assistencial (BPC/LOAS), por orientação do órgão previdenciário. No mesmo dia, horário e agência, foram contratados seguro e limite de cheque especial. A Câmara reconheceu venda casada e falta de prova do consentimento, com nulidade e restituição em dobro de R$ 2.252,66. Acolheu o recurso do autor para fixar dano moral presumido.
desconto no beneficiovenda casadapessoa com deficiencia

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador3ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Número3005467-11.2025.8.06.0091
Julgamento14/10/2026
Resultado para o seguradoFavorável ao segurado
Valoresrestituição em dobro de R$ 2.252,66; dano moral de R$ 5.000,00
EmpresaITAU SEGUROS S.A.

Trecho da ementa

"Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras, conforme a Súmula 297/STJ. A relação entre o autor e o banco réu é de consumo."

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • CDC, art. 39, I
  • CPC, art. 373, II
  • CDC, art. 42, parágrafo único
  • CF, art. 1º, III
  • CDC, art. 14
  • CC, art. 398
  • CC, art. 406
  • Súmula 297 do STJ
  • Súmula 362 do STJ
  • Súmula 54 do STJ
  • Tema 972 do STJ
  • STJ, EAREsp 676.608/RS

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 44183694), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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