Como provar que você não contratou o seguro cobrado
O ônus é de quem cobra
Quem diz que não contratou não tem como provar o que não aconteceu. Por isso o CDC permite inverter o ônus da prova a favor do consumidor, e os tribunais exigem que o banco, a seguradora ou a concessionária mostrem como o seguro foi contratado.
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
(...)
VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;
Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), art. 6º (fonte oficial). Conferido em 16/10/2026.
A Lei 15.040 também ajuda. O contrato se prova por qualquer meio, menos só por testemunhas, e a seguradora deve entregar a apólice em até 30 dias. Seguro sem documento é seguro difícil de defender.
Art. 54. O contrato de seguro prova-se por todos os meios admitidos em direito, vedada a prova exclusivamente testemunhal.
Lei nº 15.040/2024, art. 54 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.
A 2ª Turma Recursal do TJCE aplicou o art. 55 da Lei 15.040 para declarar inexistente um seguro residencial debitado em conta sem apólice nem prova de contratação, com devolução em dobro e dano moral.
Seguro residencial debitado em conta sem apólice viola o art. 55 da Lei 15.040/2024
A seguradora debitou na conta corrente do consumidor o seguro "Bradesco Seguros Residencial", sem provar a contratação nem apresentar a apólice. A Turma Recursal reconheceu ofensa ao art. 55 da Lei 15.040/2024 e declarou inexistente a contratação. Manteve a restituição em dobro, com a modulação do EAREsp 676.608/RS, e o dano moral. Não conheceu do pedido sobre juros do dano moral, já fixados na sentença desde o arbitramento.
"RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. SEGURO INCIDENTE EM CONTA CORRENTE. BRADESCO SEGUROS RESIDENCIAL/O. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO. NÃO APRESENTAÇÃO DA APÓLICE. OFENSA AO ART. 55 DA LEI 15.040/2024. INEXISTÊNCIA DA CONTRATAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL."
Primeiros passos
- Levante os extratos, faturas de cartão ou contas de luz e marque cada débito, com data e valor.
- Identifique o nome do produto e da empresa que aparece no débito.
- Peça por escrito ao banco ou à seguradora o contrato, a proposta de adesão, a gravação ou o registro eletrônico da contratação.
- Peça no mesmo pedido o cancelamento imediato e a devolução dos valores.
- Registre reclamação na ouvidoria e no consumidor.gov.br, com o protocolo anterior.
- Guarde tudo para uma eventual ação, em geral no juizado especial.
O que o TJCE não aceita como prova
Algumas provas apresentadas pelas empresas são frágeis e têm sido rejeitadas:
- Telas do sistema interno do banco, produzidas por ele mesmo.
- Termo eletrônico sem trilha de auditoria, IP, geolocalização, identificação do aparelho ou biometria.
- Apólice emitida sem assinatura do consumidor.
- Contrato de pessoa analfabeta sem assinatura a rogo e duas testemunhas.
- Seguro incluído no mesmo instrumento de abertura de conta, sem informação clara.
Aposentada de um salário mínimo: telas do sistema não provam seguros do Itaú
Uma aposentada idosa, que recebe um salário mínimo, teve descontos dos seguros "Itaú Seg AP PF", "Itaú Seguro Viva" e "Itaú Seguro Cartão Protegido" no benefício. A Turma Recursal entendeu que telas sistêmicas unilaterais não comprovam consentimento válido (art. 373, II, do CPC). Manteve a nulidade, a restituição em dobro, por descontos posteriores a 30/03/2021, e o dano moral presumido pela subtração reiterada de verba alimentar.
"RECURSO INOMINADO CÍVEL. CONSUMIDOR. BANCÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SEGUROS NÃO RECONHECIDOS ("ITAÚ SEG AP PF/SISDEB"). ITAÚ SEGURO VIVA E ITAÚ SEGURO CARTÃO PROTEGIDO. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADA IDOSA (UM SALÁRIO MÍNIMO)."
Nesse caso, uma aposentada que recebe um salário mínimo teve três seguros descontados do benefício, e a Turma Recursal entendeu que telas unilaterais não comprovam consentimento. Em outro, a 3ª Câmara foi detalhada sobre o que falta num termo eletrônico frágil.
Termo eletrônico sem trilha de auditoria, IP ou biometria não prova o seguro
A sentença declarou inexistentes o pacote de serviços e o seguro "Cartão Protegido" descontados no benefício previdenciário da autora e fixou restituição em dobro e dano moral. A Câmara afirmou que termo eletrônico sem trilha de auditoria, identificação do dispositivo, IP, geolocalização, duplo fator ou biometria não comprova a contratação. Negou o recurso do banco e acolheu em parte o da autora para majorar o dano moral.
"A relação jurídica submete-se ao Código de Defesa do Consumidor, incumbindo à instituição financeira comprovar a regularidade da contratação diante da inversão do ônus da prova e da negativa expressa da consumidora."
Para pessoas analfabetas, o TJCE exige as formalidades do art. 595 do Código Civil mesmo na adesão digital.
Idosa analfabeta: adesão digital sem certificação e sem art. 595 do CC é nula
A conta em que uma idosa analfabeta recebe o benefício teve descontos dos seguros "Aspecir" e "Bradesco Vida e Previdência". A Turma Recursal entendeu que a adesão digital sem prova de autenticidade da assinatura eletrônica não supre o ônus do fornecedor (Tema 1.061 do STJ) nem as formalidades do art. 595 do Código Civil. Rejeitou a ilegitimidade do banco, negou seu recurso e acolheu o da autora para fixar dano moral, pela reiteração dos descontos sobre verba alimentar.
"DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSOS INOMINADOS DE AMBAS AS PARTES. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA DE RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PESSOA IDOSA E ANALFABETA. SEGUROS "ASPECIR" E "BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA" NÃO CONTRATADOS. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO. ADESÃO DIGITAL SEM COMPROVAÇÃO DE AUTENTICIDADE DA ASSINATURA ELETRÔNICA."
O que o TJCE aceita como prova
O outro lado também precisa ser conhecido, porque há casos perdidos. Biometria facial com teste de vivacidade, dossiê eletrônico e registros de IP foram considerados prova suficiente.
Biometria facial com prova de vida e trilha de auditoria provam o seguro
A consumidora impugnou a contratação de seguro e a sentença julgou improcedente o pedido. A Câmara aplicou o Tema 1.061 do STJ: impugnada a autenticidade, cabe ao banco provar a regularidade. O banco apresentou proposta de adesão, dossiê eletrônico, trilha de auditoria, registros de IP e biometria facial com teste de vivacidade aprovado. Sem pedido oportuno de perícia, não houve cerceamento de defesa. A improcedência foi mantida.
"A regularidade da contratação eletrônica pode ser demonstrada por conjunto probatório composto por proposta de adesão, trilha de auditoria e biometria facial com teste de vivacidade aprovado, quando ausentes elementos concretos capazes de infirmar a autenticidade da operação."
Gravação telefônica com confirmação de dados pessoais também já validou a contratação.
"Casa Segura Plus" contratado por telefone: gravação comprova a adesão
A autora alegou cobranças do serviço "Casa Segura Plus" na fatura de energia sem contratação. A concessionária apresentou gravação telefônica da adesão, com confirmação de dados pessoais. A Turma Recursal considerou válida a contratação verbal assim comprovada e manteve a improcedência, sem dano material ou moral.
". CONSUMIDOR. ALEGAÇÃO DE COBRANÇAS INDEVIDAS DO SERVIÇO “CASA SEGURA PLUS” EM FATURA DE ENERGIA, SEM CONTRATAÇÃO. CONTESTAÇÃO. DEFESA DA REGULARIDADE DA ADESÃO, COM JUNTADA DE GRAVAÇÃO TELEFÔNICA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECONHECIMENTO DA VALIDADE DA CONTRATAÇÃO E LEGITIMIDADE DAS COBRANÇAS. RECURSO INOMINADO DA AUTORA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO."
Mas gravação não é prova automática. O TJSP manteve a devolução em dobro e o dano moral quando a própria gravação mostrou uma consumidora idosa induzida, sem informação clara.
Gravação que mostra idosa induzida a aderir não prova seguro válido
O banco defendia a validade de seguro contratado por telefone, descontado do benefício previdenciário de consumidora idosa. O Núcleo de Justiça 4.0 admitiu que o contrato de seguro se prova por todos os meios (art. 54 da Lei 15.040/2024). Mas a própria gravação mostrou falta de informação clara e indução da consumidora, caracterizando prática abusiva e vício de consentimento. Mantiveram-se a restituição em dobro e o dano moral.
"A prova do contrato de seguro admite todos os meios de direito (art. 54, Lei nº 15.040/2024), mas a gravação telefônica produzida evidencia, ao contrário do pretendido pelo réu, a má-fé da preposta bancária e o vício de consentimento da consumidora idosa"
Peça sempre para ouvir a gravação inteira. O conteúdo dela pode ser o seu melhor argumento. Observe se o atendente informou o nome do seguro, o valor, a forma de cobrança e a possibilidade de recusar, e se você disse claramente que aceitava. Uma gravação que só confirma dados pessoais, sem explicar o produto, é bem mais fraca do que parece. Pela regra geral do CDC, a informação adequada e clara sobre o produto é direito básico do consumidor (art. 6º, III).
Assinatura falsa: peça perícia
Se a empresa apresenta um contrato com uma assinatura que não é sua, não basta dizer que é diferente. É preciso impugnar a assinatura e pedir perícia grafotécnica no momento certo do processo. O TJCE manteve a cobrança quando a consumidora contestou só por comparação visual, sem pedir perícia.
Assinatura contestada só por comparação visual, sem pedir perícia: contratação válida
A autora alegou não ter contratado os serviços "Cob Doutor 360 Premium" e "Cob Funeral 360 Premium" cobrados na fatura de energia. A concessionária juntou proposta de adesão com assinatura atribuída a ela. A Câmara entendeu que a impugnação por simples comparação visual, sem pedido específico e oportuno de perícia grafotécnica, não afasta a regularidade da contratação. A improcedência foi mantida.
"O recurso preenche os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, razão pela qual a apelação deve ser conhecida."
Quando a perícia é feita e prova a falsificação, a devolução vem em dobro. E quando a empresa é intimada a pagar a perícia e não paga, perde a discussão: a 4ª Câmara manteve a inexistência do contrato, a devolução e o dano moral nesse cenário.
Seguradora que não paga a perícia da assinatura perde a causa (Tema 1.061)
A consumidora impugnou a assinatura do contrato de seguro que gerava descontos mensais em sua conta. A seguradora foi intimada a depositar os honorários da perícia grafotécnica e não o fez. A Câmara aplicou o Tema 1.061 do STJ e manteve a inexistência do negócio, a repetição do indébito e o dano moral, considerando descontos superiores a um terço do salário mínimo. Apenas ajustou a correção à Lei 14.905/2024.
"Impugnada pelo consumidor a autenticidade da assinatura em contrato de seguro apresentado pela seguradora, cabe a esta o ônus de provar sua autenticidade."
Devolução em dobro e dano moral
Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), art. 42 (fonte oficial). Conferido em 16/10/2026.
O TJCE tem aplicado a devolução em dobro para cobranças feitas depois de 30/03/2021, seguindo modulação do STJ, e devolução simples antes dessa data. O dano moral é a parte mais incerta. As Turmas Recursais, em especial a 4ª, tendem a reconhecê-lo quando os descontos atingem verba alimentar, como aposentadoria ou benefício assistencial. As Câmaras costumam negá-lo em descontos pequenos ou únicos. Não conte com o dano moral como certo.
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
(...)
III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;
IV - prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços;
Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), art. 39 (fonte oficial). Conferido em 16/10/2026.
Seguro embutido em empréstimo ou financiamento
Quando o seguro aparece dentro de um empréstimo, o caminho pode ser a venda casada. O STJ fixou, no Tema 972, que o consumidor não pode ser obrigado a contratar seguro com o banco ou com seguradora indicada por ele.
Tema 972: banco não pode impor a seguradora no seguro do financiamento
Em recurso repetitivo, a Segunda Seção examinou o seguro de proteção financeira, ampliação do seguro prestamista, incluído em contratos bancários. O colegiado reconheceu que a inclusão do seguro não é vedada, mas a cláusula que obriga o consumidor a contratar com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada configura venda casada. A tese foi firmada por analogia com a Súmula 473 do STJ.
"Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada."
O TJCE reconhece a venda casada quando o seguro está na própria cédula, sem documento separado ou opção de recusa, e a afasta quando há termo de adesão apartado e assinado. Veja como cancelar um seguro e pedir devolução e o hub seguro prestamista.
Como pedir a prova à empresa
Antes de qualquer ação, faça um pedido formal de documentos. Ele cria prova da sua boa-fé e, muitas vezes, revela que a empresa não tem o contrato. Um pedido objetivo pode conter:
- Identificação: nome, CPF, número da conta, do cartão ou da unidade consumidora.
- Lista dos débitos contestados, com datas, valores e o nome que aparece no extrato.
- Pedido de cópia do contrato ou da proposta de adesão, com assinatura.
- Pedido do registro eletrônico completo: data, hora, IP, aparelho, geolocalização e biometria, se a contratação foi digital.
- Pedido da gravação integral, se a contratação foi por telefone.
- Pedido de cancelamento imediato e de devolução de todos os valores.
Se a empresa não responder ou responder sem documentos, isso também é prova. Guarde a resposta, ou a falta dela, com a data e o protocolo.
Seguro na conta de luz e no benefício do INSS
Dois cenários concentram muitas reclamações no Ceará: seguros e assistências cobrados na fatura de energia e seguros descontados da conta em que cai a aposentadoria ou o benefício assistencial. Nos dois, a lógica de prova é a mesma: quem cobra precisa mostrar a contratação.
Na conta de luz, a distribuidora não é mera intermediária. A 5ª Turma Recursal Provisória do TJCE entendeu que, pelas regras da ANEEL, a distribuidora deve provar a solicitação prévia do consumidor, inclusive para serviço de terceiro, e responde junto com a empresa do serviço.
Concessionária que arrecada serviço de terceiro na fatura responde junto
A concessionária recorreu da sentença que declarou ilegítima a cobrança mensal de "Cob Doutor 350 Plus" na fatura de energia. A Turma Recursal afastou a ilegitimidade: pela Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021 (arts. 628 e 633, § 1º), a distribuidora deve provar a solicitação prévia do consumidor, inclusive para serviço de terceiro. Como canal de arrecadação com proveito econômico, responde solidariamente. Manteve a restituição simples e o dano moral.
"A cobrança de serviços acessórios de terceiros na fatura de energia elétrica é atividade regulada pelos arts."
No benefício, a vulnerabilidade pesa. A 3ª Câmara reconheceu venda casada quando uma conta aberta só para receber o benefício assistencial teve seguro e cheque especial contratados no mesmo dia, horário e agência, e fixou dano moral presumido.
Conta aberta para receber BPC: seguro vendido no mesmo minuto é venda casada
Uma pessoa com deficiência abriu conta de pagamento apenas para receber o benefício assistencial (BPC/LOAS), por orientação do órgão previdenciário. No mesmo dia, horário e agência, foram contratados seguro e limite de cheque especial. A Câmara reconheceu venda casada e falta de prova do consentimento, com nulidade e restituição em dobro de R$ 2.252,66. Acolheu o recurso do autor para fixar dano moral presumido.
"Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras, conforme a Súmula 297/STJ. A relação entre o autor e o banco réu é de consumo."
Se o desconto atinge verba alimentar, diga isso expressamente na reclamação e na ação. É esse dado que mais tem levado as Turmas Recursais a reconhecer o dano moral. E peça a relação de todos os produtos vinculados à conta: muitas vezes há mais de um seguro sendo cobrado.
Prazo e onde reclamar
Para pedir de volta seguro cobrado sem contratação, o TJCE tem aplicado o prazo de 5 anos do art. 27 do CDC, contado do último desconto. Descontos mais antigos podem ficar fora, então não espere. Estorno integral feito antes da ação pode afastar a indenização.
Casos de valor pequeno costumam caber no juizado especial. Um cuidado: reúna numa só ação os pedidos contra a mesma empresa, porque o fracionamento já levou o TJCE a indeferir petições. Mais casos no hub seguro não contratado.
Perguntas frequentes
Tenho que provar que não contratei?
Não. Cabe à empresa provar a contratação. O CDC permite inverter o ônus da prova a favor do consumidor.
O banco mostrou telas do sistema. Isso prova o seguro?
O TJCE tem entendido que telas internas, produzidas unilateralmente, não comprovam o consentimento.
A empresa tem a gravação da ligação. Perdi?
Não necessariamente. Gravação clara com confirmação de dados valida a contratação, mas gravação que mostra indução ou falta de informação não vale.
A assinatura do contrato não é minha. O que faço?
Impugne a assinatura e peça perícia grafotécnica no processo. Contestar só por comparação visual tem sido insuficiente.
Recebo de volta em dobro?
Em regra, para cobranças posteriores a 30/03/2021, o TJCE tem aplicado o dobro; antes, a devolução simples.
Até quando posso pedir?
O TJCE tem aplicado 5 anos do CDC, contados do último desconto.
Outras decisões sobre o tema
Perícia prova assinatura falsa no contrato de seguro: devolução em dobro
Várias ações contra a mesma concessionária: petição inicial indeferida
Estão cobrando um seguro que você nunca contratou?
Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.
Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.
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