Perícia prova assinatura falsa no contrato de seguro: devolução em dobro
Favorável em parteTJCE · 6ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0200545-54.2023.8.06.0126 · julgado em 09/09/2026
O que foi decididoA sentença reconheceu a inexistência do seguro e mandou restituir de forma simples, sem dano moral. A perícia grafotécnica comprovou que a assinatura do contrato não era do autor. A Câmara aplicou o EAREsp 676.608/RS e determinou a restituição em dobro, por cobrança posterior ao marco temporal e sem engano justificável. Negou o dano moral, por desconto único de pequeno valor.
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Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 6ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0200545-54.2023.8.06.0126 |
| Julgamento | 09/09/2026 |
| Resultado para o segurado | Favorável em parte |
| Valores | desconto de R$ 76,90 restituído em dobro; dano moral negado |
Trecho da ementa
"A perícia grafotécnica comprovou que a assinatura constante do contrato apresentado pela requerida não partiu do punho do autor, evidenciando a inexistência de contratação válida e a irregularidade da cobrança."
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CDC, art. 42, parágrafo único
- STJ, EAREsp 676.608/RS
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 42234873), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
Páginas que explicam o tema
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