Contrataram um seguro no meu nome, com meus dados, sem autorização. E agora?
O que fazer primeiro
- Peça à empresa a cópia do contrato, da proposta ou do registro eletrônico da adesão.
- Diga por escrito que não contratou e que seus dados foram usados sem autorização.
- Peça o cancelamento e o estorno de tudo.
- Registre boletim de ocorrência se houver indício de fraude.
- Guarde protocolos, respostas e extratos.
Fraude de terceiro não afasta, sozinha, a responsabilidade da empresa. O CDC diz que o fornecedor só se livra se provar culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
(...)
§ 3º O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:
I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;
II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), art. 14 (fonte oficial). Conferido em 16/10/2026.
Perícia na assinatura
Se a empresa apresentar um contrato assinado que não é seu, conteste a assinatura de forma expressa e peça perícia grafotécnica. Pelo precedente obrigatório do STJ aplicado pelo TJCE, impugnada a autenticidade, o ônus de prová-la é de quem apresentou o documento.
Perícia prova assinatura falsa no contrato de seguro: devolução em dobro
A sentença reconheceu a inexistência do seguro e mandou restituir de forma simples, sem dano moral. A perícia grafotécnica comprovou que a assinatura do contrato não era do autor. A Câmara aplicou o EAREsp 676.608/RS e determinou a restituição em dobro, por cobrança posterior ao marco temporal e sem engano justificável. Negou o dano moral, por desconto único de pequeno valor.
"A perícia grafotécnica comprovou que a assinatura constante do contrato apresentado pela requerida não partiu do punho do autor, evidenciando a inexistência de contratação válida e a irregularidade da cobrança."
Seguradora que não paga a perícia da assinatura perde a causa (Tema 1.061)
A consumidora impugnou a assinatura do contrato de seguro que gerava descontos mensais em sua conta. A seguradora foi intimada a depositar os honorários da perícia grafotécnica e não o fez. A Câmara aplicou o Tema 1.061 do STJ e manteve a inexistência do negócio, a repetição do indébito e o dano moral, considerando descontos superiores a um terço do salário mínimo. Apenas ajustou a correção à Lei 14.905/2024.
"Impugnada pelo consumidor a autenticidade da assinatura em contrato de seguro apresentado pela seguradora, cabe a esta o ônus de provar sua autenticidade."
No primeiro caso, a perícia provou que a assinatura era falsa e o TJCE mandou devolver em dobro. No segundo, a seguradora não pagou a perícia e perdeu. Do lado contrário, quem contestou só por comparação visual, sem pedir perícia, perdeu.
Uso de dados e privacidade
Contratação com seus dados sem autorização também envolve proteção de dados pessoais. A Resolução CNSP 382/2020 exige que as seguradoras observem a legislação de proteção de dados no relacionamento com clientes. Veja quando a empresa diz que você contratou por telefone ou aplicativo.
Leia também: seguro não contratado e jurisprudência sobre seguro não contratado.
Perguntas frequentes
Preciso de boletim de ocorrência?
Não é obrigatório para pedir o cancelamento, mas ajuda quando há sinal de fraude e pode ser exigido por algumas empresas.
A empresa diz que também foi vítima da fraude. Ela responde?
Em regra, sim. O fornecedor responde pela segurança do serviço e só se livra provando culpa exclusiva de terceiro ou do consumidor.
Contrataram um seguro com seus dados sem você saber?
Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.
Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.
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