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Guia do problema

Seguro embutido no empréstimo ou financiamento sem eu pedir

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312Fortaleza/CE, atuação nacionalAtualizado em 16/10/2026
Resposta diretaO banco não pode obrigar você a contratar seguro para liberar empréstimo ou financiamento (Tema 972 do STJ). Se o seguro veio embutido, sem contrato separado nem opção clara, o TJCE tem reconhecido venda casada, com devolução do valor; se houve termo apartado e opção marcada, a cobrança costuma ser mantida.

Como acontece

O seguro prestamista cobre a dívida em caso de morte ou invalidez do devedor, e às vezes desemprego. O problema não é o seguro existir, é ser imposto. Ele costuma vir somado ao valor financiado, e você paga juros sobre ele. Em um caso da base, o seguro de um financiamento de veículo era de R$ 3.828,66.

Procure na cédula de crédito ou no contrato linhas como "seguro prestamista", "proteção financeira" ou "seguro de crédito". Veja se há um termo de adesão separado, assinado por você, e se havia a opção de não contratar ou de escolher outra seguradora.

A regra

2 - Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada.

Tema Repetitivo 972 do STJ, tese firmada (STJ). Conferido em 16/10/2026.

Art. 5º Quando um produto de seguro, de capitalização ou de previdência complementar aberta for acessório a outro bem, artigo ou serviço, de qualquer espécie, o intermediário, ou, em caso de venda direta, o ente supervisionado, devem informar sobre a não obrigatoriedade de contratação do produto acessório, além de garantir que o cliente possa adquirir estes bens, artigos ou serviços independentemente da contratação do produto acessório, ressalvado o disposto em legislação e regulamentação específica.

Resolução CNSP nº 382/2020 (práticas de conduta), art. 5 (Susep). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente (Biblioteca Normativa da Susep, filtro 'Vigentes'); arquivo: versão original.

O art. 39, I, do CDC proíbe a venda casada. A Lei 15.040/2024 não usa a palavra "prestamista"; a regra do seguro que garante dívida está no art. 97, regulamentado pela Resolução CNSP 439/2022 (art. 31) e pela Circular Susep 667/2022 (art. 79, que exige documento apartado). Para contratos anteriores a 11/12/2025 valem o CDC e as normas da Susep da época, e a aplicação da lei nova a eles não está pacificada. O tema completo está no hub de seguro prestamista.

Quando o TJCE reconhece venda casada

O ponto central é a prova da escolha. Sem contrato específico e separado do seguro, sem assinatura na proposta ou sem informação sobre o valor, o TJCE anula a cobrança.

Favorável ao segurado
TJCE · 1ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 3000222-85.2024.8.06.0048 · julgado em 25/11/2025

Banco sem contrato separado do prestamista devolve em dobro todo o valor

O consumidor alegou venda casada do seguro prestamista vinculado a empréstimo pessoal. A Turma Recursal manteve a prática abusiva, porque o banco não juntou contrato específico e separado do seguro. Acolheu o recurso do autor para que a restituição de todo o desconto seja em dobro (art. 42, parágrafo único, do CDC). O valor do dano moral foi mantido, por proporcional.

"RECURSO INOMINADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. SEGURO PRESTAMISTA VINCULADO AO EMPRÉSTIMO PESSOAL. TESE AUTORAL DE PRÁTICA DE VENDA CASADA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ NÃO COMPROVOU FATOS DESCONSTITUTIVOS DAS ALEGAÇÕES AUTORAIS. CONTRATO ESPECÍFICO E SEPARADO NÃO ANEXADOS AOS AUTOS. ART. 372, INCISO II DO CPC. PRÁTICA ABUSIVA RECONHECIDA NA ORIGEM MANTIDA."
Favorável ao segurado
TJCE · 3ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0200373-51.2023.8.06.0114 · julgado em 21/05/2025

Proposta de seguro sem assinatura no consignado: venda casada e dano moral

A sentença anulou o seguro prestamista vendido junto com empréstimo consignado, determinou devolução simples e fixou dano moral. A Câmara rejeitou a ilegitimidade do banco, que intermediou o seguro (teoria da aparência). Concluiu que a falta de assinatura na proposta de adesão mostra a inexistência de manifestação de vontade. Firmou que descontos de valores essenciais à subsistência podem gerar dano moral, mesmo sem má-fé.

"O banco figura como legítimo no polo passivo, pois participou da cadeia de fornecimento e intermediou a contratação do seguro prestamista, aplicando-se a Teoria da Aparência (CDC, art. 7º, parágrafo único)."
Favorável ao segurado
TJCE · 4ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 3000731-72.2025.8.06.0018 · julgado em 19/12/2025

Prestamista em cédula de empréstimo sem informação: venda casada e dano moral

O consumidor contestou o "Seguro Prestamista" incluído na cédula de crédito bancário do empréstimo. A sentença reconheceu violação do dever de informação e venda casada, com restituição e dano moral. A Turma Recursal aplicou o entendimento do STJ em recurso repetitivo e negou o recurso do banco, mantendo a restituição e o valor do dano moral.

"RECURSO INOMINADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. EMPRÉSTIMO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. “SEGURO PRESTAMISTA”. DEVER DE INFORMAÇÃO VIOLADO. VENDA CASADA. ENTENDIMENTO DO STJ EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES DEVIDA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO."

Quando o TJCE mantém o seguro

Com termo de adesão em documento separado, campo de opção marcado e possibilidade de escolher outra seguradora ou de se arrepender, o TJCE afasta a venda casada.

Desfavorável ao segurado
TJCE · 5ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0200689-95.2023.8.06.0136 · julgado em 28/01/2026

Termo de adesão em apartado afasta venda casada do prestamista em veículo

O autor alegou inclusão indevida de seguro prestamista no financiamento de veículo e pediu devolução em dobro e dano moral. A Câmara verificou opção de escolha no contrato e termo de adesão separado. Aplicou o Tema 972 do STJ e afastou a venda casada e o vício de consentimento. Sem cobrança indevida, não houve repetição nem dano moral.

"A contratação do seguro prestamista foi expressa e facultativa, constando opção de escolha no contrato e ainda termo de adesão em apartado, afastando-se a alegação de venda casada ou vício de consentimento, conforme tese firmada no Tema 972/STJ."
Desfavorável ao segurado
TJCE · 2ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 3065662-38.2025.8.06.0001 · julgado em 15/10/2026

Seguro de proteção financeira marcado como opcional não é venda casada

O consumidor pediu a nulidade do seguro de proteção financeira contratado com cédula de crédito direto ao consumidor e dano moral. A Câmara aplicou o CDC (Súmula 297 do STJ) e o Tema 972, mas não viu prova de imposição. O contrato tinha a opção marcada no campo próprio, com contrato separado, e havia possibilidade de escolher outra seguradora e de se arrepender. O recurso foi desprovido.

"O apelante deixou de cumprir os requisitos previstos no art. 1.010, II e III, do CPC quanto à exposição das razões do pedido de reforma da sentença no que toca ao dano moral e à sua quantificação, não guardando regularidade formal neste ponto."

Ou seja: dizer "eu não queria" não basta se o documento mostra que você escolheu. Leia o contrato antes de reclamar e procure o termo separado.

O que se pode pedir

  • Anulação do seguro e devolução do prêmio, com os juros cobrados sobre ele no financiamento.
  • Devolução em dobro das parcelas posteriores a 30/03/2021, conforme os acórdãos do TJCE.
  • Dano moral, quando o caso concreto justificar (não é automático).
  • Se o seguro foi contratado de forma válida e você quer sair: cancelamento e devolução proporcional, conforme o contrato.

Se o devedor morreu ou ficou inválido e havia prestamista, o caminho é outro: pedir a quitação. Veja como pedir a quitação pelo prestamista.

Prestamista e financiamento de veículo: o cuidado extra

No financiamento de veículo, é comum o contrato trazer vários seguros ao mesmo tempo: proteção financeira, GAP, acidentes pessoais e até seguro de franquia. O TJCE considerou lícita a cobrança de quatro seguros em um financiamento porque estavam em instrumentos separados, com manifestação expressa do consumidor.

Por isso, no veículo, a análise é documental. Procure cada termo de adesão, veja se foi assinado separadamente, se havia campo para recusar e se o valor do seguro foi informado antes da assinatura. Se tudo estiver em um único documento padronizado, sem escolha, a chance de reconhecer a venda casada é maior. Se houver termos separados e assinados, a discussão fica mais difícil e o caminho pode ser apenas o cancelamento daqui para frente.

Passo a passo

  1. Peça ao banco a cópia integral do contrato e do termo de adesão ao seguro.
  2. Confira se havia opção de não contratar e se o termo é separado e assinado.
  3. Peça por escrito o cancelamento e a devolução. Guarde o protocolo.
  4. Reclame na ouvidoria e no consumidor.gov.br se não houver resposta.
  5. Leve os documentos a um advogado para avaliar a ação, inclusive o recálculo dos juros.

O prazo que o TJCE aplica a descontos indevidos é de cinco anos (art. 27 do CDC), contados do último desconto. Em contratos com parcela única financiada, a contagem pode ser discutida; não espere.

Leia também: seguro prestamista e venda casada.

Perguntas frequentes

O seguro prestamista é proibido?

Não. É lícito quando contratado de forma voluntária e informada. O que o STJ proíbe é obrigar o consumidor a contratá-lo ou a usar a seguradora indicada pelo banco.

Assinei tudo junto, no mesmo papel. É venda casada?

Pode ser. O TJCE tem reconhecido venda casada quando o seguro está no mesmo instrumento, sem campo de opção e sem termo separado. Cada caso depende do documento.

Paguei o empréstimo antes do prazo. Tenho devolução do seguro?

A pesquisa deste site não encontrou acórdão do TJCE específico sobre devolução proporcional do prêmio na quitação antecipada. Vale pedir ao banco e verificar o contrato.

Consignado do INSS também entra?

Sim. Há acórdãos do TJCE que anularam seguro prestamista em consignado e em cartão consignado por falta de assinatura ou de contrato.

O banco disse que sem o seguro o empréstimo não sairia. O que faço?

Essa condição é exatamente o que o Tema 972 do STJ proíbe. Anote data, agência e nome do atendente, guarde mensagens e, se possível, peça a recusa por escrito. Esses registros ajudam a provar a imposição.

Outras decisões sobre o tema

Desfavorável ao segurado
TJCE · 5ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 3001767-61.2025.8.06.0112 · julgado em 31/03/2026

Quatro seguros no financiamento do carro, em instrumentos separados: cobrança lícita

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Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.

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