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Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
Início › Jurisprudência › Seguro prestamista e habitacional › 3000731-72.2025.8.06.0018
Decisão comentada

Prestamista em cédula de empréstimo sem informação: venda casada e dano moral

Favorável ao seguradoTJCE · 4ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 3000731-72.2025.8.06.0018 · julgado em 19/12/2025
O que foi decididoO consumidor contestou o "Seguro Prestamista" incluído na cédula de crédito bancário do empréstimo. A sentença reconheceu violação do dever de informação e venda casada, com restituição e dano moral. A Turma Recursal aplicou o entendimento do STJ em recurso repetitivo e negou o recurso do banco, mantendo a restituição e o valor do dano moral.
venda casadaemprestimo pessoaldano moral

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador4ª Turma Recursal
ClasseRecurso Inominado
Número3000731-72.2025.8.06.0018
Julgamento19/12/2025
Resultado para o seguradoFavorável ao segurado
Valoresrestituição de R$ 1.167,70 e dano moral de R$ 5.000,00 mantidos

Trecho da ementa

"RECURSO INOMINADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. EMPRÉSTIMO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. “SEGURO PRESTAMISTA”. DEVER DE INFORMAÇÃO VIOLADO. VENDA CASADA. ENTENDIMENTO DO STJ EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES DEVIDA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO."

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • CPC, art. 487, I
  • CC, art. 406, § 1º
  • CPC, art. 373, II
  • CDC, art. 39, I
  • Súmula 297 do STJ
  • Tema 972 do STJ
  • STJ, EAREsp 676.608/RS

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 32454007), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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