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Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
Início › Jurisprudência › Seguro prestamista e habitacional › 3010132-54.2025.8.06.0064
Decisão comentada

Seguro em instrumento apartado no financiamento de veículo é válido

Desfavorável ao seguradoTJCE · 2ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 3010132-54.2025.8.06.0064 · julgado em 15/10/2026
O que foi decididoA consumidora pediu a revisão de financiamento de veículo, questionando seguro, registro do contrato, tarifa de avaliação e tarifa de cadastro. A Câmara entendeu que o seguro foi contratado em instrumento apartado, sem prova de imposição (Tema 972 do STJ). Considerou válidas as demais cobranças, com serviços comprovados (Tema 958 e Súmula 566 do STJ). A improcedência foi mantida.
venda casadafinanciamento de veiculocontratacao comprovada

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador2ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Número3010132-54.2025.8.06.0064
Julgamento15/10/2026
Resultado para o seguradoDesfavorável ao segurado
Valoresvalores questionados de R$ 1.099,00, R$ 209,00 e R$ 275,38 mantidos

Trecho da ementa

"Nos contratos bancários, a contratação de seguro é válida quando não demonstrada imposição ao consumidor ou restrição à sua liberdade de escolha, nos termos do Tema nº 972/STJ."

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • Súmula 566 do STJ
  • Tema 972 do STJ
  • Tema 958 do STJ

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 44219089), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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