Seguro em instrumento apartado no financiamento de veículo é válido
Desfavorável ao seguradoTJCE · 2ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 3010132-54.2025.8.06.0064 · julgado em 15/10/2026
O que foi decididoA consumidora pediu a revisão de financiamento de veículo, questionando seguro, registro do contrato, tarifa de avaliação e tarifa de cadastro. A Câmara entendeu que o seguro foi contratado em instrumento apartado, sem prova de imposição (Tema 972 do STJ). Considerou válidas as demais cobranças, com serviços comprovados (Tema 958 e Súmula 566 do STJ). A improcedência foi mantida.
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Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 2ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 3010132-54.2025.8.06.0064 |
| Julgamento | 15/10/2026 |
| Resultado para o segurado | Desfavorável ao segurado |
| Valores | valores questionados de R$ 1.099,00, R$ 209,00 e R$ 275,38 mantidos |
Trecho da ementa
"Nos contratos bancários, a contratação de seguro é válida quando não demonstrada imposição ao consumidor ou restrição à sua liberdade de escolha, nos termos do Tema nº 972/STJ."
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- Súmula 566 do STJ
- Tema 972 do STJ
- Tema 958 do STJ
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 44219089), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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