Proposta de seguro sem assinatura no consignado: venda casada e dano moral
Favorável ao seguradoTJCE · 3ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0200373-51.2023.8.06.0114 · julgado em 21/05/2025
O que foi decididoA sentença anulou o seguro prestamista vendido junto com empréstimo consignado, determinou devolução simples e fixou dano moral. A Câmara rejeitou a ilegitimidade do banco, que intermediou o seguro (teoria da aparência). Concluiu que a falta de assinatura na proposta de adesão mostra a inexistência de manifestação de vontade. Firmou que descontos de valores essenciais à subsistência podem gerar dano moral, mesmo sem má-fé.
venda casadaconsignado inssdano moral
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 3ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0200373-51.2023.8.06.0114 |
| Julgamento | 21/05/2025 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | dano moral de R$ 3.000,00 mantido; devolução simples |
Trecho da ementa
"O banco figura como legítimo no polo passivo, pois participou da cadeia de fornecimento e intermediou a contratação do seguro prestamista, aplicando-se a Teoria da Aparência (CDC, art. 7º, parágrafo único)."
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CDC, art. 7º, parágrafo único
- Súmula 297 do STJ
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 20597241), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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