Termo de adesão em apartado afasta venda casada do prestamista em veículo
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 5ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0200689-95.2023.8.06.0136 |
| Julgamento | 28/01/2026 |
| Resultado para o segurado | Desfavorável ao segurado |
| Valores | valor não informado no acórdão |
| Empresa | ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDÊNCIA S.A. |
Trecho da ementa
"A contratação do seguro prestamista foi expressa e facultativa, constando opção de escolha no contrato e ainda termo de adesão em apartado, afastando-se a alegação de venda casada ou vício de consentimento, conforme tese firmada no Tema 972/STJ."
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- Tema 972 do STJ
- CPC, art. 487, I
- CDC, art. 42, parágrafo único
- CDC, art. 39, I
- CPC, art. 85
- Súmula 297 do STJ
- Súmula 473 do STJ
- Tema 958 do STJ
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 33129632), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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